O que aconteceu
Prezados(as),
Venho, por meio deste canal, solicitar novamente o reembolso do valor de R$ 450,00, referente à taxa de instrumentação cirúrgica paga por mim no procedimento realizado pela minha filha em 11/08/2026.
O pedido de reembolso foi devidamente protocolado, porém a Unimed negou a restituição, sob o argumento de que a profissão de instrumentador cirúrgico não é regulamentada. O número do protocolo de atendimento é *****0930032291.
Entretanto, tal negativa é indevida e abusiva, conforme fundamentação legal e jurisprudencial:
Lei n 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) o art. 12, inciso II, alínea c, estabelece a obrigatoriedade da cobertura de serviços gerais de enfermagem em internações hospitalares. A instrumentação cirúrgica se enquadra nesse conceito, por ser um serviço essencial e indissociável do ato cirúrgico.
Precedentes do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4):
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ANS. ATIVIDADE DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA. SERVIÇOS GERAIS DE ENFERMAGEM. ENQUADRAMENTO. RECUSA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE.
É legal a aplicação de penalidade à operadora por negativa de cobertura da instrumentação operada em cirurgia por ela realizada.
*(TRF-4 APL **7000, Relator LUÍS ALBERTO DAZEVEDO AURVALLE, julgado em 11/04/2018)
O mesmo tribunal já reforçou que:
A circunstância de o exercício não ser privativo de profissional de enfermagem não é determinante. O que importa é saber se se enquadra no conceito de serviços gerais de enfermagem previsto no art. 12, II, c, da Lei 9.656/98. E a resposta é afirmativa, pois a instrumentação cirúrgica consiste em serviço de assistência ao paciente e é indispensável à prática do ato cirúrgico.
*(TRF-4 AI **0000, Rel. Vânia Hack de Almeida)
A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já reconheceram a legalidade da aplicação de penalidade às operadoras que negam reembolso de instrumentação cirúrgica, inclusive confirmando multa de R$ 250 mil à Unimed Curitiba por esse mesmo motivo.
Portanto, a recusa de reembolso afronta não apenas a legislação vigente, mas também os direitos básicos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação clara, ao serviço adequado e à boa-fé nas relações contratuais.
O serviço de instrumentação foi indispensável para a realização segura da cirurgia, devidamente autorizada pela Unimed, e o custo decorre diretamente do ato cirúrgico não se trata de despesa opcional.
Diante disso, solicito a imediata revisão da negativa e o reembolso integral do valor de R$ 450,00, devidamente corrigido, conforme determina a boa prática de atendimento e a legislação vigente.
Caso a negativa persista, informo que registrarei a ocorrência junto à ANS, Procon e, se necessário, buscarei a via judicial com base nas decisões acima citadas.
Aguardando retorno e resolução.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Unimed Curitiba respondeu
02/10/2026 às 14:46
Prezado Sr. Júlio, boa tarde!
Em resposta ao manifesto registrado sob o protocolo n *****,
agradecemos seu relato e lamentamos sinceramente que sua experiência não tenha
sido satisfatória.
Realizamos contato telefônico com a Sra. Andressa onde prestamos os devidos esclarecimentos, assim como direcionamos os detalhes para o seu e-mail, e ficamos no aguardo do seu retorno.
Motivados pelo propósito de cuidar e pela missão de promover a saúde, o bem-estar e
a qualidade de vida das pessoas, consideramos fundamentais as manifestações dos
nossos clientes.
Nosso objetivo sempre será aprimorar nossos serviços, nosso
atendimento e oferecer excelência assistencial.
Por isso, quando algo acontecer diferente do desejado, também estamos aqui para auxiliar você.
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Atenciosamente,
Nilcenéia,
Suporte ao Cliente,
Unimed Curitiba.