Interrupção Abrupta de Tratamento Essencial para Criança com TEA Nível 3 pela Unimed Fortaleza

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Fortaleza - CE

01/06/2026 às 10:26

ID: 250211603

Sou mãe de uma criança com TEA nível 3 de suporte, em tratamento intensivo contínuo nas clínicas Colorir e Casulo. O plano era vinculado ao pai, titular do contrato empresarial via benefício PAD, e nossa família depende integralmente da continuidade dessa assistência.

Após meses de tratativas e pedidos formais de esclarecimento, a Unimed Fortaleza passou a tratar nossa situação como uma nova adesão, informando que não garantiria manutenção das terapias, equipe, vínculo terapêutico, autorizações e condições já conquistadas, condicionando tudo a novas análises e impondo coparticipação inclusive para terapias.

Hoje, fomos surpreendidos com a interrupção do tratamento, sem diálogo formal prévio conosco e sem qualquer transição assistencial adequada, expondo nosso filho ao risco concreto de perda de horários, vínculo terapêutico, equipe e estrutura construída ao longo do tratamento.

A situação se torna ainda mais grave porque, no entendimento da família, a conduta adotada contraria garantias já reconhecidas judicialmente em processo anteriormente favorável relacionado ao tratamento do nosso filho, além de ignorar conquistas obtidas após longa luta administrativa e judicial.

Não buscamos um plano novo por escolha. Queremos permanecer vinculados à Unimed e assegurar continuidade assistencial, sem retrocesso terapêutico e sem interrupção abrupta de tratamento essencial para uma criança com alta necessidade de suporte.

Ressalto ainda que nosso filho passou recentemente por episódio convulsivo, situação de urgência/emergência que reforça a necessidade de estabilidade e continuidade assistencial. Diante desse contexto, a interrupção abrupta do tratamento e do vínculo contratual, sem transição adequada, comunicação formal prévia ou garantia de continuidade do acompanhamento, aumenta profundamente a insegurança da família quanto à preservação do cuidado já estabelecido.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 11:51

Olá, Sra. Talyne Aparecida, tudo bem?

Pedimos desculpas por qualquer transtorno ou preocupação gerada.

Esclarecemos que o contrato em questão estava vinculado ao "Benefício PAD", que possui uma cláusula com data limite de utilização programada para encerramento no dia de hoje, 01/06/2026. Devido ao término dessa vigência contratual, não é possível prorrogar as condições atuais ou manter as autorizações de terapias.

Pensando na continuidade do cuidado, a Unimed Fortaleza oferece a opção de migração para um novo plano de saúde disponível em nosso portfólio atual, garantindo o aproveitamento total de todas as carências já cumpridas, se aderido até 30 dias após a finalização do beneficio.

Para que possamos lhe apresentar as melhores opções de planos e dar todo o suporte nessa transição, nossa equipe comercial está à disposição nos seguintes canais de atendimento:

Central Telefônica (85) 4020.2111, WhatsApp "EVA" (85) 3209-1818 ou em nosso "Fale Conosco" pelo link:https://www.unimedfortaleza.com.br/canais-atendimento#fale-conosco.

Estamos a disposição!

Cordialmente,
Unimed Fortaleza!

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 12:04

egistro meu inconformismo com a resposta apresentada, pois a situação narrada não se limita ao encerramento administrativo de um benefício, mas à interrupção abrupta de assistência essencial a uma criança com TEA nível 3 de suporte, em tratamento intensivo contínuo, sem transição assistencial adequada e sem preservação do vínculo terapêutico já estabelecido.

Ressalto que houve episódio convulsivo recente, circunstância que reforça a necessidade de estabilidade clínica e continuidade do cuidado, tornando ainda mais grave qualquer descontinuidade terapêutica.

Além disso, há histórico de garantias já reconhecidas judicialmente relacionadas ao tratamento do meu filho, razão pela qual a simples indicação de migração para novo plano, sem manutenção das terapias, equipe, autorizações e condições já existentes, não atende à necessidade concreta de continuidade assistencial nem afasta os prejuízos já causados.

Solicito, por gentileza, manifestação formal e objetiva, por escrito, esclarecendo: (1) qual fundamento contratual e legal ampara a interrupção imediata do tratamento sem transição assistencial; (2) se haverá garantia de continuidade terapêutica, preservação de autorizações e equipe assistencial; e (3) confirmação formal da negativa de manutenção da assistência nas condições já estabelecidas.

Permanecemos aguardando retorno formal.

Consideração final do consumidor

02/06/2026 às 12:28

Minha experiência foi de profunda insegurança e desgaste. Como pais de uma criança com TEA nível 3 em tratamento contínuo, vivenciamos grande dificuldade para obter garantias formais sobre a continuidade terapêutica, além de muita incerteza em um momento extremamente delicado para nossa família.

Como relato pessoal, se eu pudesse orientar outros pais de crianças autistas, diria para avaliarem com muito cuidado as condições do plano, especialmente regras de continuidade de tratamento, coparticipação em terapias, rede credenciada e garantias contratuais. Documentem tudo por escrito, guardem protocolos e não dependam apenas de orientações verbais quando o assunto for tratamento contínuo.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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