Denúncia: Recusa de atendimento, violação do código de ética e suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] contra Dr. ***** (CRM/CE *****)

Em réplica
Fronteira - MG
24/09/2025 às 16:28
ID: 227729947
Unimed: Denúncia formal por Recusa de Atendimento, Violação ao Código de Ética Médica e Suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] contra o Prestador Dr. ***** (CRM/CE *****) | Quase 1000 de plano pra ser atendido em um Cativeiro
Prezada Unimed Fortaleza,
Assunto: Denúncia formal por Recusa de Atendimento, Violação ao Código de Ética Médica e Suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] contra o Prestador Dr. ***** (CRM/CE *****)
Eu, *****, CPF n *****, beneficiário do cartão Unimed com terminação *****, venho por meio desta formalizar grave denúncia contra a conduta do médico cooperado Dr. *****, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
(Protocolo de Atendimento inicial: ***** | Protocolo de Reclamação: *****)
1. Dados do Prestador
PrestadorEspecialidadeCRMLocal de Atendimento*****PSIQUIATRIACRM/CE *****AVENIDA TREZE DE MAIO, 1116, SALA 906 - FÁTIMA - FORTALEZA/CE
2. Resumo dos Fatos
Na data de 25 de setembro de 2024, compareci a uma consulta previamente agendada com o Dr. Fernando Miranda, portando um laudo neuropsicológico recente, cuja recomendação era a apresentação a um médico psiquiatra da rede.
Ao chegar ao consultório, fui impedido de realizar a consulta pela recepcionista, que, de forma ríspida, informou que o médico não me atenderia, alegando que o caso "não é especialidade dele". Ressalto que fui impedido de qualquer contato direto com o profissional para obter esclarecimentos.
A recusa se deu sem qualquer justificativa plausível, uma vez que o Dr. Fernando Miranda é credenciado pela Unimed Fortaleza como especialista em Psiquiatria, e meu agendamento foi realizado com base nessa qualificação. A conduta da equipe e a recusa do profissional me causaram profundo constrangimento e prejuízo, violando meu direito de acesso à saúde, pelo qual pago mensalmente um valor significativo.
3. Ilegalidades e Violações ao Código de Ética Médica (Resolução CFM n 2.217/2018)
A conduta do prestador e de sua equipe configura graves infrações éticas e legais, conforme detalhado abaixo:
A. Recusa Injustificada de Atendimento e Discriminação
A alegação de que o caso "não é especialidade dele" é genérica e inaceitável, visto que a especialidade do médico (Psiquiatria) era a indicada para a avaliação do laudo. Tal atitude viola diretamente o Código de Ética Médica:
Art. 33: Veda ao médico "Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não houver outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo". Embora não seja um caso de urgência, a recusa em atender um paciente já agendado, sem justificativa plausível, fere o princípio fundamental do acesso ao cuidado.
Capítulo I, Inciso VII (Princípios Fundamentais): "O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência (..)". Contudo, a recusa deve ser justificada e comunicada de forma respeitosa, garantindo a continuidade do tratamento, o que não ocorreu. A recusa arbitrária e intermediada por uma assistente caracteriza negligência.
Capítulo I, Inciso XXIII (Princípios Fundamentais): É direito do paciente "decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo". Ao me impedir de falar com o médico, a equipe cerceou meu direito de apresentar meu caso e obter um esclarecimento profissional.
B. Responsabilidade pela Conduta da Equipe e Ambiente de Trabalho
O tratamento desrespeitoso dispensado pela recepcionista, que me impediu de falar com o médico, é de responsabilidade direta do profissional.
Art. 1, parágrafo único, do Código de Ética Médica: "A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza". A forma como fui tratado no consultório viola o princípio do respeito e da dignidade do paciente. O médico tem o dever de garantir que sua equipe trate os pacientes com urbanidade e respeito.
C. Suspeita de Tentativa de Cobrança Indevida (Má-Fé)
A prática de permitir o deslocamento do paciente ao consultório, ciente de que não realizará o atendimento, para posteriormente registrar a consulta como "realizada" e faturá-la junto ao plano de saúde, é uma prática [Editado pelo Reclame Aqui]. Tal ato, se confirmado, viola:
Art. 67 do Código de Ética Médica: Veda ao médico "Deixar de manter laudos e prontuários das consultas e procedimentos que realizar, bem como permitir o manuseio e o conhecimento dos mesmos por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade". A cobrança por um ato não realizado implica a ausência de um prontuário correspondente, configurando uma irregularidade administrativa grave.
Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal Brasileiro ([Editado pelo Reclame Aqui]): A tentativa de obter vantagem ilícita (o pagamento pela consulta) em prejuízo alheio (do paciente e da operadora), induzindo alguém a erro, pode ser tipificada como [Editado pelo Reclame Aqui].
4. Requerimentos
Diante do exposto, solicito formalmente à Unimed Fortaleza as seguintes providências:
Apuração rigorosa da conduta do Dr. ***** (CRM/CE *****), por recusa injustificada de atendimento e violação aos seus deveres profissionais e éticos.
Garantia formal de que nenhuma cobrança referente a esta consulta não realizada será lançada em meu nome ou faturada junto à operadora, e a aplicação de sanções contratuais ao prestador caso se confirme a tentativa de faturamento indevido.
Encaminhamento desta denúncia ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC), para que o órgão apure as infrações ao Código de Ética Médica e aplique as sanções disciplinares cabíveis, que podem ir de advertência à cassação do exercício profissional.
Aguardo um retorno sobre as medidas adotadas no prazo legal e regulamentar, conforme os protocolos já registrados.
Atenciosamente,
*****
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
25/09/2025 às 10:34
Olá, bom dia, Sr. Joaquim Pedro!
Eu me chamo Ketlyn e sou assistente no Reclame Aqui
Agradecemos por registrar sua manifestação por meio deste canal e lamentamos pelos transtornos enfrentados em relação à disponibilidade de atendimento para psicoterapia on-line na abordagem recomendada.
Informamos que sua reclamação foi devidamente registrada e encaminhada à gerência responsável para análise e providências.
A equipe responsável entrará em contato com o senhor o mais breve possível, a fim de esclarecer os pontos relatados e buscar uma solução adequada para o seu caso.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Unimed Fortaleza!
Réplica do consumidor
07/10/2025 às 18:40
Fui hoje na neoropsicologa achando que era a psiquiátrico também, pois ja tenho um laudo do neuropsicologico e precisava de medicação, marcaram foinpra neuropaicologo sabendo que era para o psiquiátra. Gostaria de marcar com meu psiquiátra de origem doutor SERGIO LUCIO ALBUQUERQUE NOBREGA pois ele pediu a avaliação. : Olá, *JPMF*
Sua avaliação está agendada em nosso Espaço Saúde!
* Data do agendamento: 07/10/*******
* Horário: 13h*
* Profissional: ISABEL GOMES*
* Especialidade: AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA*
Local: Av. Barão de Studart - *******, Meireles, Fortaleza-Ce - Espaço Saúde
Por favor, chegar com 15 minutos de antecedência e apresentar documento legal com foto!
Após a tolerância de 10 minutos de atraso, o atendimento será validado pelo terapeuta, garantindo a continuidade e a qualidade da sua avaliação neuropsicológica. Em caso de reagendamento, por favor, procurar a recepção da clínica.
*Confirme sua avaliação respondendo SIM ou NÃO!*