O que aconteceu
COBRANÇAS INDEVIDAS DE TAXAS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
São Paulo, 2026
À Direção Acadêmica Coordenação de Pós-Graduação Setor Administrativo Univitória
Assunto: Esclarecimentos Sobre Cobranças Indevidas de TAXAS após expirar Curso na Plataforma Educacional (Univitória)
Prezados(as),
Venho por meio desta carta apresentar, de forma clara e fundamentada, os dispositivos legais que regem a continuidade de cursos de pós-graduação Lato Sensu no Brasil, bem como solicitar a regularização imediata do meu acesso à plataforma e à continuidade dos meus estudos, conforme determina a legislação vigente.
1. Inexistência de Prazo de Validade para Conclusão de Cursos de Pós-Graduação
É imprescindível esclarecer que não existe, na legislação brasileira atual, qualquer dispositivo que estabeleça prazo máximo de conclusão para cursos de pós-graduação Lato Sensu.
A Lei n 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB), que rege toda a educação nacional, revogou integralmente a Lei n 5.540/1968, a qual anteriormente previa prazos máximos. Com a revogação, não há mais base legal para desligamento, bloqueio de acesso ou cobrança adicional motivada exclusivamente pelo tempo decorrido.
Portanto, qualquer alegação de validade expirada carece de fundamento jurídico.
2. Diretrizes Curriculares e Normas do CNE/MEC
As Diretrizes Curriculares Nacionais, bem como pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), não estabelecem prazos máximos para conclusão de cursos.
O Parecer CNE/CES n 184/2006, que trata de cargas horárias mínimas, não menciona qualquer limite temporal, reforçando que o tempo de conclusão não é critério legal para desligamento ou cobrança.
3. Sobre Cobranças Adicionais
Conforme determina a legislação consumerista e educacional:
Nenhuma taxa pode ser cobrada apenas pelo decurso do tempo.
Somente é permitida cobrança quando houver alteração curricular, acréscimo de carga horária, mudança de matriz, ou atualização substancial do curso.
Mesmo nesses casos, a instituição deve apresentar previamente:
o documentação completa da mudança curricular,
o justificativa técnica,
o novo contrato ou aditivo,
o valores discriminados,
o e prazo para aceite.
Sem isso, qualquer cobrança é considerada indevida, ainda que conste em contrato, pois cláusulas contratuais não podem contrariar a legislação vigente.
4. Solicitação Formal
Diante do exposto, solicito:
1. A regularização imediata do meu acesso ao curso, uma vez que não há base legal para bloqueio.
2. O envio completo de toda a documentação referente a eventuais mudanças na grade curricular, caso existam.
3. A apresentação formal de qualquer taxa, exclusivamente se relacionada a mudanças curriculares devidamente comprovadas.
4. A emissão de novo contrato ou aditivo, caso haja mudanças legítimas, para que eu possa analisá-lo e assiná-lo.
Reitero que estou plenamente disposto a pagar apenas valores referentes a mudanças curriculares reais, se houver, conforme determina a legislação.
5. Consequências em Caso de Recusa
Caso a instituição:
mantenha cobranças indevidas,
não apresente documentação comprobatória,
ou se recuse a regularizar meu acesso,
informo que protocolarei imediatamente reclamação formal junto ao Ministério da Educação (MEC), bem como nos órgãos de defesa do consumidor, por violação da legislação educacional e prática de cobrança indevida.
6. Considerações Finais
Reforço que minha solicitação está totalmente alinhada à legislação vigente, e que meu objetivo é apenas dar continuidade ao curso que contratei, dentro dos parâmetros legais.
Aguardo devolutiva formal de toda a equipe administrativa, coordenação e setor jurídico da instituição, para que possamos regularizar a situação de forma transparente e conforme determina a lei.
Atenciosamente,
*****
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4Interações da reclamação
UniVitória respondeu
08/10/2026 às 10:33
Prezado aluno,
Esperamos que esteja bem!
Agradecemos pelo contato e compreendemos seus questionamentos acerca do prazo de conclusão dos cursos de pós-graduação e das condições estabelecidas para eventual prorrogação. Nesse sentido, consideramos importante prestar os devidos esclarecimentos, especialmente quanto às disposições contratuais e à legislação educacional aplicável.
Inicialmente, esclarecemos que suas matrículas foram realizadas entre outubro e novembro de 2024, mediante contratação dos serviços educacionais ofertados pela Instituição, cujas condições contemplam expressamente os prazos de integralização acadêmica e a possibilidade de extensão do período de conclusão.
Conforme previsto na cláusula 2.6 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o prazo máximo para conclusão dos cursos de pós-graduação é de 18 (dezoito) meses, sendo admitida sua prorrogação por mais 6 (seis) meses, renováveis por igual período, mediante o pagamento da taxa correspondente.
Dessa forma, ressaltamos que a possibilidade de cobrança pela prorrogação não constitui uma exigência instituída posteriormente à contratação, tampouco decorre de alteração unilateral das condições originalmente estabelecidas. Trata-se de disposição expressamente prevista no instrumento contratual que regulamenta a prestação dos serviços educacionais.
Quanto aos fundamentos legais mencionados em sua manifestação, esclarecemos que a Resolução CNE/CES n 1/2018, responsável por estabelecer diretrizes e normas para os cursos de pós-graduação lato sensu, não determina um prazo máximo geral de 18 meses para conclusão dessas especializações.
Entretanto, a ausência de um prazo máximo uniforme na regulamentação federal não significa que as instituições de ensino estejam impedidas de estabelecer períodos de integralização acadêmica, desde que observadas as disposições legais, as condições contratuais e os direitos assegurados aos estudantes.
Nesse contexto, é importante diferenciar as exigências estabelecidas pela legislação educacional das condições contratuais aplicáveis à prestação dos serviços educacionais. O prazo de 18 meses adotado pela Univitória constitui uma condição institucional e contratual, não sendo apresentado como determinação obrigatória do Ministério da Educação.
A esse respeito, os artigos 421 e 422 do Código Civil reconhecem a liberdade contratual, observados os limites legais, a função social do contrato e os princípios da probidade e da boa-fé. Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada e à transparência das condições contratadas.
Assim, a previsão contratual de prazo para conclusão e de possibilidade de prorrogação mediante pagamento não configura, por si só, prática abusiva ou ilegal, desde que respeitados os requisitos legais aplicáveis.
Esclarecemos, ainda, que a taxa de prorrogação possui finalidade específica: possibilitar a extensão do período originalmente contratado para que o estudante possa concluir as atividades acadêmicas eventualmente pendentes. Não se trata de cobrança decorrente de alteração curricular, acréscimo de carga horária ou contratação compulsória de um novo curso.
Nesse sentido, a existência de uma modalidade contratual de prorrogação não depende da ocorrência de modificações na matriz curricular, uma vez que ambas as situações possuem fundamentos e finalidades distintos.
Diante do exposto, após a análise dos argumentos apresentados, informamos que não identificamos fundamento para afastar a aplicação das condições contratuais relativas ao prazo de conclusão e à possibilidade de prorrogação exclusivamente em razão da inexistência de um limite máximo de 18 meses estabelecido pela legislação federal.
Por essa razão, permanece mantido o posicionamento institucional quanto à aplicação da cláusula contratual de prorrogação, observadas as condições previstas no instrumento firmado entre as partes.
Compreendemos que esse esclarecimento possa não corresponder à solução pretendida pelo senhor. Contudo, a Instituição deve observar as condições acadêmicas e contratuais estabelecidas, assegurando a regularidade de seus procedimentos e a aplicação dos critérios institucionais aos estudantes em situações equivalentes.
Reiteramos nosso respeito à sua manifestação e esclarecemos que a Univitória permanece à disposição para orientá-lo quanto aos procedimentos disponíveis para a continuidade e conclusão dos cursos, nos termos contratualmente estabelecidos.
Agradecemos pela compreensão.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
Univitória
Consumidor respondeu
08/10/2026 às 23:13
À Direção Acadêmica, Coordenação de Pós-Graduação e Setor Jurídico da Univitória
Assunto: Contestação fundamentada da taxa de prorrogação Solicitação de revisão contratual e regularização de nove cursos integralmente quitados
Prezados(as),
Em atenção à resposta apresentada pela instituição à minha reclamação formal de 08 de outubro de 2026, venho manifestar minha discordância quanto à manutenção da cobrança das taxas de prorrogação, solicitando nova análise à luz do Código de Defesa do Consumidor e das particularidades da minha situação acadêmica e contratual.
Inicialmente, esclareço que possuo nove cursos contratados junto à Univitória, todos integralmente pagos à vista, sem qualquer inadimplência relacionada aos valores originalmente contratados.
Meu objetivo permanece o mesmo: concluir os cursos pelos quais efetuei o pagamento integral, preservando o investimento financeiro realizado e dando continuidade à minha formação acadêmica.
1. Da previsão contratual e do controle de abusividade
A instituição fundamenta sua decisão na cláusula 2.6, que prevê o prazo de 18 meses para conclusão e a possibilidade de prorrogação mediante pagamento.
Esclareço que não desconheço a possibilidade de uma instituição educacional estabelecer prazos contratuais de integralização.
Entretanto, a existência de previsão contratual não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos artigos 6, inciso III; 39, inciso V; 46; 47; 51, inciso IV e 1; e 54.
Esses dispositivos asseguram ao consumidor o direito à informação adequada e permitem o questionamento de cláusulas ou práticas que imponham obrigações abusivas ou vantagens manifestamente excessivas. Pelo que me recordo esta tabela que me foi enviada da cobrança não constava no contrato.
Portanto, a simples referência à cláusula contratual não é suficiente, por si só, para demonstrar a transparência, a razoabilidade e a proporcionalidade dos valores atualmente exigidos.
2. Da cobrança cumulativa sobre nove cursos integralmente quitados
Por WhatsApp, foram apresentados os seguintes valores para prorrogação:
1 mês: R$ 75,00;
2 meses: R$ 90,00
3 meses: R$ 100,00;
4 meses: R$ 120,00;
5 meses: R$ 130,00;
6 meses: R$ 150,00.
Caso tais valores sejam aplicados individualmente às minhas nove matrículas, a prorrogação por seis meses representará uma despesa adicional de R$ 1.350,00.
Considerando que os nove cursos já se encontram integralmente quitados, solicito esclarecimento sobre a proporcionalidade dessa cobrança cumulativa e sobre a existência de custos efetivamente individualizados que justifiquem a exigência de uma taxa para cada curso.
Não estou solicitando a contratação de novos cursos ou o acréscimo de serviços acadêmicos distintos daqueles originalmente contratados. Meu interesse é concluir as atividades ainda pendentes.
Reconheço que a continuidade do acesso pode envolver custos administrativos e tecnológicos. Contudo, a instituição não apresentou até o momento informações suficientes que permitam avaliar a justificativa e os critérios de formação dos valores exigidos, especialmente diante de múltiplas matrículas pertencentes ao mesmo aluno.
3. Do dever de informação e da transparência contratual
A alegação de que a taxa está prevista no contrato não esclarece se os valores e respectivos critérios de cobrança foram efetivamente informados no momento da contratação.
Dessa forma, solicito o encaminhamento dos seguintes documentos e esclarecimentos:
a) Cópia integral dos contratos aplicáveis às minhas nove matrículas, acompanhados dos respectivos comprovantes de aceite;
b) Demonstração de como foram informados, no momento de cada contratação, os valores ou critérios de cálculo da taxa de prorrogação;
c) Identificação da previsão contratual que autoriza a cobrança individualizada para cada curso;
d) Esclarecimento sobre os critérios objetivos utilizados para definir os valores atualmente cobrados;
e) Demonstrativo individualizado da situação acadêmica de cada um dos nove cursos, contendo datas de início, término contratual e atividades ainda pendentes;
f) Informação sobre a possibilidade de reativação conjunta dos cursos, mediante uma única regularização administrativa, em vez da cobrança cumulativa por matrícula.
4. Da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual
Ressalto que não busco obter gratuitamente serviços educacionais adicionais nem desconsiderar as condições regularmente contratadas.
O que se questiona é a razoabilidade de exigir novos pagamentos, potencialmente cumulativos, para permitir a conclusão de nove cursos já integralmente quitados, sem que tenham sido devidamente esclarecidos os critérios econômicos e contratuais dessa exigência.
A relação entre estudante e instituição de ensino deve observar a boa-fé objetiva, a transparência e o equilíbrio contratual.
Nesse contexto, entendo que a análise do meu caso não deveria limitar-se à reprodução de uma disposição contratual genérica, sem apreciação das circunstâncias específicas apresentadas.
5. Da solicitação de revisão e solução administrativa
Diante do exposto, solicito formalmente:
1.A reconsideração da decisão anterior, com análise individualizada das minhas nove matrículas;
2.A concessão excepcional de prorrogação sem cobrança adicional, preferencialmente pelo prazo de seis meses, para conclusão das atividades pendentes;
3.Subsidiariamente, caso a isenção não seja concedida, a apresentação de uma alternativa única de regularização para os nove cursos, com cobrança proporcional e devidamente fundamentada;
4.O fornecimento integral da documentação e dos esclarecimentos solicitados nesta manifestação;
5.Uma resposta fundamentada, preferencialmente com apreciação da direção acadêmica ou do setor jurídico, abordando especificamente os questionamentos apresentados.
Esclareço que eventual proposta de negociação não representa reconhecimento da legitimidade ou proporcionalidade dos valores atualmente exigidos.
6. Das providências posteriores
Permaneço disposto a solucionar a questão de maneira amigável e administrativa.
Entretanto, caso não sejam apresentados os esclarecimentos solicitados ou uma alternativa razoável para a regularização das matrículas, reservo-me o direito de submeter a situação aos órgãos competentes de defesa do consumidor, especialmente ao PROCON e aos demais canais cabíveis, para análise da transparência contratual, da proporcionalidade das cobranças e da eventual existência de cláusulas ou práticas abusivas.
Reitero que todos os nove cursos foram integralmente pagos e que meu interesse é exclusivamente concluir a formação contratada.
Aguardo resposta formal e fundamentada, preferencialmente no prazo de 10 dias úteis, como prazo solicitado para tentativa de resolução amigável.
Atenciosamente,
Luciano Narciso Mendes