O que aconteceu
Neste momento, não estou aqui para realizar uma queixa, mas para pedir uma solução em caráter de urgência.
Compramos passagens para os dias 23/10 de ida e 03/11 de volta, mas foi por engano. Foram compradas dia 12/10. O código da reserva é: *****.
Voo: *****
Por favor, avaliem a minha situação, eu pretendo comprar novamente a passagem para o dia correto(alterar se for possível também). Então um reembolso em créditos no site seria bem-vindo, mesmo que parcial.
Tenho esse direito, pois reter o valor integral viola o Artigo 51, IV do CDC.
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4Interações da reclamação
Vai de Promo respondeu
23/10/2026 às 09:45
Olá, Matheus, bom dia!
Meu nome é Juliana e faço parte da equipe de Relacionamento e Sucesso do Cliente do Vai de Promo, responsável por acompanhar sua manifestação.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Compreendemos sua solicitação e o interesse em encontrar uma alternativa que permita ajustar as datas da viagem, especialmente considerando sua intenção de realizar uma nova compra para o período desejado. Entendemos também a importância de avaliar as possibilidades disponíveis antes de tomar uma decisão sobre a reserva atual.
Após análise do caso, identificamos que a solicitação decorre da necessidade de alterar as datas originalmente selecionadas no momento da compra. Diante disso, o Vai de Promo realizou a intermediação junto à companhia aérea responsável, buscando verificar as condições aplicáveis à remarcação e a possibilidade de outras alternativas para a reserva.
Em retorno à consulta realizada, a companhia aérea informou as condições previstas para a remarcação, sujeitas às regras tarifárias aplicáveis, à disponibilidade de voos e à eventual diferença entre as tarifas. Quanto à possibilidade de restituição parcial ou disponibilização de crédito para utilização em uma nova compra, não foi autorizada essa alternativa pela transportadora nas condições consultadas. Ressaltamos que a concessão de exceções comerciais depende da avaliação e da autorização do fornecedor responsável, não podendo ser determinada unilateralmente pela agência intermediadora.
Em relação ao questionamento sobre o direito ao reembolso e à aplicação do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, é importante esclarecer que a análise das consequências de um cancelamento por iniciativa do passageiro deve considerar as condições tarifárias aceitas no momento da contratação e as normas específicas aplicáveis ao transporte aéreo. A Resolução n 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disciplina aspectos relacionados à alteração, ao cancelamento e ao reembolso de passagens aéreas. Assim, a possibilidade de restituição ou remarcação deve ser examinada de acordo com as circunstâncias da contratação, não sendo possível concluir que toda retenção de valores seja automaticamente abusiva, tampouco que exista direito irrestrito à conversão do valor pago em crédito para uso futuro.
O Vai de Promo atua como agência intermediadora, nos termos da Lei n 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), prestando suporte ao passageiro e encaminhando solicitações ao fornecedor responsável pelo transporte. Dessa forma, nossa equipe buscou os esclarecimentos pertinentes e apresentou as condições informadas pela companhia aérea, permitindo que você avaliasse as alternativas disponíveis para a continuidade do planejamento da viagem.
Quanto à possibilidade de remarcação para as novas datas pretendidas, a verificação depende da consulta dos voos desejados junto à companhia aérea, considerando a disponibilidade e as condições tarifárias aplicáveis. A efetivação de qualquer alteração fica condicionada à confirmação das opções disponíveis e à aceitação das condições correspondentes.
Dessa forma, sua solicitação foi analisada e intermediada junto à companhia aérea, com esclarecimentos sobre as alternativas autorizadas para a reserva. Permanecemos à disposição para dar continuidade à intermediação caso deseje avaliar a remarcação, observadas as condições aplicáveis e a confirmação da transportadora.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Juliana Ester
Equipe de Sucesso do Cliente
Vai de Promo