O que aconteceu
Sou psicóloga e utilizo a plataforma VOL Vetor Online, da Vetor Editora, para aplicação de instrumentos psicológicos em avaliações psicológicas e neuropsicológicas. Há mais de um ano venho enfrentando e relatando falhas recorrentes em testagens específicas, situação que, somente no problema atualmente discutido, já atingiu nove pacientes diferentes.
O problema é grave e reiterado: o paciente realiza normalmente a aplicação, percorre todas as etapas e conclui o instrumento sem sinalização de erro. Posteriormente, porém, quando acesso a plataforma para apuração de resultados, a aplicação aparece como cancelada, como se não tivesse sido concluída.
Não se trata de simples instabilidade de internet, equipamento ou navegador. Nas mesmas condições de conexão, usando Microsoft Edge, Google Chrome ou Mozilla Firefox, outros instrumentos da própria VOL são aplicados e concluídos normalmente. A falha se repete em testagens específicas.
Em 26/08/2026, entrei novamente em contato com o suporte. A orientação inicial limitou-se ao uso de janela anônima, sob hipótese de interferência de cookies. Informei que seguiria a recomendação, mas questionei como essa hipótese explicaria o funcionamento normal de outros instrumentos nas mesmas condições e ressaltei que o problema já havia ocorrido com nove pacientes distintos.
Solicitei investigação técnica efetiva. A atendente informou que encaminharia o caso aos desenvolvedores e que, ao término da conversa, seria gerado um ticket/protocolo para acompanhamento. Este chat foi encerrado por inatividade e nenhum ticket foi apresentado na tela ou enviado por e-mail.
Abri então um segundo atendimento exclusivamente para solicitar o protocolo anterior. Foi fornecido um número de ticket, com a informação de que eu poderia utilizá-lo posteriormente para localizar o atendimento e ter acesso à toda a conversa do chat anterior. Ao inserir o número no novo chat, logo na sequência, constatei que o chamado já constava como ENCERRADO, embora a ocorrência permanecesse sem solução, sem retorno dos desenvolvedores e sem qualquer providência técnica comunicada.
Ademais, reparei uma diferença objetiva entre os dois atendimentos: no primeiro, a conversa terminou por inatividade; no segundo, a própria atendente finalizou expressamente o chat, surgindo mensagem de encerramento seguida de comunicação automática informando que o chamado estava sendo encerrado. A atendente deste chat perguntou se eu havia recebido por e-mail o protocolo anterior. Não recebi neste chamado, tampouco em ocorrências anteriores onde a pauta eram inconsistências da plataforma VOL.
Diante do histórico de problemas com o suporte, registrei os atendimentos em vídeos e imagens, utilizando dois aparelhos simultaneamente.
O problema não é recente. No segundo bimestre de 2025, comuniquei à VOL que o relatório de determinada testagem, não estava sendo gerado. Informei que havia prazo para conclusão e entrega do laudo e que necessitava daqueles dados para integrar a avaliação. A falha não foi solucionada em tempo hábil e fui obrigada a concluir o documento sem os resultados daquela medida, embora o instrumento tivesse sido incluído na bateria para fornecer evidências sobre um domínio cognitivo relevante. O paciente não poderia retornar à clínica, realizar nova testagem e, simultaneamente, permitir a prorrogação do prazo de entrega do laudo.
Esse episódio demonstra que falhas da plataforma já interferiram concretamente na disponibilidade de dados necessários a uma avaliação neuropsicológica, transferindo à profissional o ônus técnico, temporal e ético da indisponibilidade do serviço.
Também é preocupante que um atendimento informado como encaminhado aos desenvolvedores apareça como encerrado sem solução, retorno técnico ou comunicação das providências adotadas, o que se mostra incompatível com os deveres de transparência, cooperação e boa-fé objetiva.
Há ainda um aspecto técnico fundamental: um teste psicológico não é um formulário comum que possa simplesmente ser repetido sempre que a plataforma perde ou deixa de registrar adequadamente uma aplicação. A exposição prévia ao instrumento pode produzir efeito de prática ou aprendizagem, decorrente da familiarização com estímulos, itens, regras, procedimentos e estratégias de resolução. Assim, uma reaplicação pode modificar o desempenho subsequente e comprometer sua interpretação psicométrica.
O próprio SATEPSI/CFP orienta que a reaplicação observe o intervalo previsto no manual do instrumento e, quando não houver determinação específica, seja analisada à luz da literatura científica e das características do construto avaliado.
Portanto, quando a VOL permite que o paciente conclua aparentemente toda a aplicação e depois registra o procedimento como cancelado, o prejuízo não se limita ao valor de um crédito. Pode haver perda do dado produzido, impossibilidade técnica de reaplicação imediata, necessidade de substituição do instrumento e alteração da estratégia avaliativa. Dependendo da função investigada, da centralidade daquele teste e da disponibilidade de medidas alternativas adequadas, a perda pode comprometer a suficiência das evidências necessárias para responder à questão clínica ou diagnóstica.
A Resolução CFP n 31/2022 determina que a aplicação, correção e interpretação dos testes observem rigorosamente as orientações, padronização e normatização dos respectivos instrumentos. Ao psicólogo compete assegurar condições tecnicamente adequadas de avaliação, assim uma falha persistente da plataforma coloca o profissional em situação incompatível com essas obrigações.
Sob o aspecto jurídico, o art. 422 do Código Civil estabelece os deveres de probidade e boa-fé contratual. O art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor assegura informação adequada e clara, e o art. 20 disciplina a responsabilidade por vícios de qualidade do serviço.
Diante disso, solicito formalmente à Vetor Editora/VOL:
1. investigação técnica das ocorrências e análise dos logs das aplicações afetadas;
2. informação sobre o que ocorreu com as respostas produzidas pelos pacientes;
3. esclarecimento sobre a razão de aplicações concluídas aparecerem como canceladas e identificação da causa técnica;
4. esclarecimento sobre o ticket 170573, numero fornecido em 26/08/2026, e posteriormente identificado como encerrado sem solução comunicada;
5. disponibilização do histórico dos atendimentos e protocolos relacionados às falhas relatadas;
6. esclarecimento dos critérios utilizados para classificar um chamado como encerrado quando o caso permanece sem solução;
7. informação sobre eventual perda, corrupção, falha de transmissão ou não armazenamento das respostas;
8. reposição ou ressarcimento das aplicações prejudicadas, quando cabível;
9. informação formal sobre a política técnica da Vetor para casos em que o paciente realiza o teste, mas a plataforma posteriormente cancela, perde ou deixa de disponibilizar os resultados, inclusive quanto a reteste e efeito de prática;
10. solução técnica definitiva para impedir novas ocorrências.
Não considero aceitável uma nova resposta limitada a utilização de janela anônima. Estou relatando uma falha recorrente há mais de um ano, com diferentes pacientes, em testagens específicas, enquanto outros instrumentos da mesma plataforma funcionam normalmente nas mesmas condições.
A Vetor comercializa recursos destinados a atividade de elevada responsabilidade técnica, científica e ética. O psicólogo precisa ter segurança de que aplicações concluídas serão registradas, falhas serão investigadas e o suporte fornecerá respostas fundamentadas. O paciente não pode ser submetido à repetição de um instrumento por falha sistêmica posterior à aplicação.
Aguardo resposta técnica, documentada e conclusiva da Vetor Editora/VOL, com esclarecimento das ocorrências, providências adotadas e solução efetiva para o problema, e não apenas o encerramento administrativo de mais um ticket sem resolução.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Vetor Editora respondeu
26/08/2026 às 14:33
Helen, boa tarde!
Espero encontra-la bem
Lamento pela situação e agradeço o seu relato.
Estou direcionando para a nossa equipe responsavel, em breve vão retornar o contato via e-mail ou whatsapp.
Fico a disposição.
Vinicius Rizzieri
Giunti Psychometrics | Vetor Editora
Consumidor respondeu
01/09/2026 às 10:49
Antes de tudo, gostaria de esclarecer a natureza desta manifestação que NÃO tem por objetivo criar dificuldades para a VOL, mas obter solução para um problema que interfere na minha dinâmica profissional há mais de um ano. Se a intenção fosse apenas gerar desgaste, eu teria formalizado a reclamação já nas primeiras ocorrências. Ao contrário, venho tentando resolver as falhas pelos canais disponibilizados porque preciso de uma plataforma confiável para um trabalho que envolve avaliação psicológica e neuropsicológica, elaboração de laudos e decisões técnicas em saúde mental.
Também considero que o padrão de recorrência aqui documentado pode ser útil à própria VOL, pois se determinados erros se concentram repetidamente nos mesmos instrumentos, isso pode sinalizar uma falha que merece investigação e correção. Minha intenção é resolver o impacto sobre o meu trabalho, o que ao mesmo tempo, oferece elementos objetivos para que a empresa possa aperfeiçoar os serviços prestados.
Infelizmente, a manifestação apresentada pela VOL não respondeu adequadamente aos fatos, não esclareceu a origem das falhas e tampouco apresentou solução efetiva para os prejuízos relatados. Além disso, parte das informações apresentadas não corresponde aos registros objetivos existentes na própria plataforma e documentalmente preservados por mim.
Após a resposta da VOL, realizei levantamento individualizado de todo o meu histórico de aplicações. Foram identificados 27 pacientes cujas aplicações foram canceladas. Desses 27 casos, 19 envolveram TOL-BR e/ou MFFT-BR, justamente os instrumentos em relação aos quais venho apontando recorrência de falhas.
Portanto, a afirmação de que apenas 3 dos avaliados informados possuem aplicações do TOL-BR e MFFT-BR vinculadas não corresponde aos fatos documentados e não pode ser utilizada para minimizar a extensão do problema. Possuo capturas de tela individualizadas das aplicações que constavam como canceladas, extraídas da própria plataforma. Não se trata, portanto, de percepção ou estimativa, mas de levantamento documental.
Se a VOL localizou internamente apenas três aplicações, cabe à empresa esclarecer tecnicamente por que sua consulta não alcançou os demais registros documentados, e não utilizar essa limitação para sugerir que as demais ocorrências não existiram. Caso necessário, disponho das respectivas capturas de tela para comprovação, preservados os dados sigilosos dos pacientes.
Há ainda outra divergência objetiva. A VOL informa que, quando uma aplicação é cancelada pelo sistema, a licença é automaticamente estornada ao saldo profissional. Entretanto, identifiquei três pacientes cujas aplicações não foram efetivadas, tiveram o prazo de acesso expirado e, ainda assim, as respectivas licenças não foram reintegradas ao meu saldo. Também nesses casos possuo registros da plataforma e solicito a conferência individual e a restituição das licenças correspondentes.
Mais importante, porém, é esclarecer que a simples devolução da licença não constitui solução técnica para o problema. O estorno do crédito não restaura as condições originais da avaliação, não elimina a exposição prévia do paciente ao instrumento e não neutraliza eventuais efeitos de prática ou reteste. E esse é o aspecto mais relevante de toda essa manifestação.
Um teste psicológico não é um formulário que possa simplesmente ser reaplicado sempre que a plataforma apresenta falha. A exposição prévia a estímulos, regras, procedimentos, itens e estratégias de resolução pode modificar o desempenho subsequente por familiarização com a tarefa, memória dos estímulos, aprendizagem procedimental e aquisição de estratégias. Em nova aplicação, parte da mudança de desempenho pode decorrer da experiência anterior com o instrumento, e não de alteração no construto avaliado, comprometendo a interpretação psicométrica.
Assim, estornar uma licença devolve um crédito, mas não desfaz a exposição anterior ao teste nem garante que o mesmo instrumento possa ser reaplicado imediatamente sem repercussões técnicas.
Essa questão permanece sem resposta: qual solução técnica a Vetor oferece ao psicólogo quando uma falha da própria plataforma interrompe ou cancela uma aplicação após o examinando já ter sido exposto ao instrumento? Dependendo do teste, do intervalo de reteste, da função investigada e da existência de medida alternativa adequada, o profissional pode ficar impossibilitado de obter novamente, naquele momento, os dados planejados para a avaliação.
A informação de que TOL-BR e MFFT-BR são cancelados em caso de interrupção, instabilidade ou segunda tentativa de acesso também não esclarece por que os cancelamentos se mostram recorrentes justamente nesses instrumentos, enquanto outras testagens da própria VOL funcionam normalmente nas mesmas datas, equipamentos, conexões e navegadores. Uma explicação genérica não substitui a análise concreta das aplicações. É necessária a verificação dos respectivos logs, com identificação objetiva do evento que provocou cada cancelamento e de eventual padrão recorrente.
Sob o aspecto jurídico, o art. 422 do Código Civil impõe os deveres de probidade e boa-fé nas relações contratuais. O art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor assegura informação adequada e clara, e o art. 20 disciplina a responsabilidade por vícios de qualidade na prestação do serviço. Uma resposta efetiva pressupõe identificação da falha, informação tecnicamente adequada e providência capaz de solucionar suas consequências, não apenas reposição financeira da licença.
Diante disso, solicito gentilmente:
investigação dos 27 casos identificados, com especial análise dos 19 envolvendo TOL-BR e/ou MFFT-BR, mediante verificação dos logs e esclarecimento da causa dos cancelamentos;
reintegração das licenças referentes aos três casos em que o prazo de acesso expirou sem retorno do crédito ao meu saldo;
esclarecimento técnico sobre a divergência entre os registros por mim documentados e os casos que a VOL afirma ter localizado;
solução técnica formal para as situações em que o paciente já foi exposto ao instrumento, considerando efeitos de prática/reteste e eventual impossibilidade de reaplicação imediata;
providência concreta para investigação e correção da recorrência identificada em TOL-BR e MFFT-BR, e não apenas orientações genéricas sobre navegador, conexão ou acesso.
A questão, portanto, não é meramente monetária e não pode ser considerada resolvida pelo simples estorno de uma licença. Trata-se da confiabilidade operacional de uma plataforma utilizada em avaliações psicológicas e neuropsicológicas, nas quais as condições de aplicação, a qualidade dos dados e as possibilidades de reteste possuem implicações técnicas e éticas específicas.
Reitero que não tenho interesse em criar dificuldades à empresa. Estou dedicando tempo significativo a documentar e comunicar essas ocorrências porque preciso de uma solução efetiva e porque a recorrência relatada pode ajudar a própria Vetor a identificar e corrigir uma falha em seu serviço.
Permaneço aguardando uma solução concreta, tecnicamente fundamentada e compatível com a natureza e a responsabilidade do serviço prestado, e não apenas a informação de que determinadas licenças foram ou deveriam ter sido estornadas.
Vetor Editora respondeu
01/09/2026 às 11:27
Helen, bom dia!
Espero que esteja bem.
Estou encaminhando na integra o seu relato para a equipe responsavel, para que possa retornar o mais breve possivel.
Fico a disposição.
Vinicius Rizzieri
Giunti Psychometrics | Vetor Editora