Negativa de remarcação de passagem e falta de informação sobre direitos do consumidor

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
14/02/2026 às 18:02
ID: 240749579
Fiz uma compra de duas passagens para sair do Rio de Janeiro para Barra Mansa a passagem é online e eu acabei perdendo a viajem que era 7:30H para o dia 14/02 chegando lá fui no guichê para vê se consigueria pegar uma outra passagem no caso uma remarcação do mesmo dia e se desse a diferença eu iria pagar, porem a moça do guiche disse que não era possível pois tinha perdido a viajem e que teria que compra outra com valor cheio, eu disse que isso é impossível por conta que diz que tem uma lei da ANTT que a passagem é valida por um ano e eu tinha comprado a semanas da data da viajem e eu posso pegar outra passagem e dar a diferença se for o caso, a lei diz que eu esteja perdido o onibus eu posso fazer isso e ela alegou que isso se aplica somente para DETRO e eu mostrei a ela que o DETRO tem a mesma lei ela disse que não e que teria que pagar outra e então eu comprei outra passagem por conta que tinha que ir para Barra Mansa, achei isso um abuso da parte ela e da empresa não seguir a lei eu quero o reembolso das outras novas passagens ou das primeiras passagens compradas ou irei buscar meus direitos botando na justiça a eu viajei procurando se tinha algum adesivo do DETRO dentro do onibus pois como e a moça disse que a Empresa é da DETRO mas o onibis so tinha coisas da ANTT e eu agora vou enviar as lei para voces derem olhada e enviar as fotos das passagens para que fazendo a soma seja devolvido os valor total.
A principal legislação que garante seus direitos no transporte interestadual é a Lei Federal n 11.975/2009, complementada pela Resolução n 4.282/2014 da ANTT.
Aqui estão os pontos chave da lei:
Validade do Bilhete: De acordo com o Art. 1 da Lei 11.975, os bilhetes de passagem têm validade de um ano a partir da data de sua emissão, independentemente de terem data e horário marcados.
Direito de Remarcação: Se você perder o ônibus, a Resolução 4.282/2014 da ANTT garante o direito de remarcar a viagem para o mesmo trecho dentro do prazo de validade de um ano.
direitos para viagens intermunicipais (dentro do RJ, reguladas pelo DETRO-RJ) são semelhantes aos das viagens interestaduais, mas baseados em leis estaduais.
No Rio de Janeiro, a regra é garantida pela Lei Estadual n 2.530/1996:
Remarcação Obrigatória: Se você perder o horário, a empresa é obrigada a remarcar a sua passagem para outra data ou horário.
Validade de 1 Ano: A passagem intermunicipal também tem validade de um ano a partir da data de emissão.
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Resposta da empresa
19/02/2026 às 15:08
Boa tarde!
Prezado Sr. Douglas De Moura,
O serviço em questão é intermunicipal, motivo pelo qual é regulado por normas locais, que definem um prazo de 1 (uma) hora de antecedência para troca de passagem Decreto Estadual n *****/*****, art. 56, 3 , Lei Estadual n *****/*****, art. 1, e Decreto n *****/*****-, artigo 1 -. Nenhum ato da ANTT, cuja competência abrange apenas serviços de transporte interestadual e internacional se aplica ao serviço intermunicipal de passageiros. No que tange a Lei Federal n *****/*****-, esta detém natureza de norma geral, não excluindo, portanto, a competência do Ente Federado para organizar e prestar o serviço público de transporte intermunicipal, como é o caso. Assim sendo, se tratando de perda do horário de embarque, portanto, confessado pelo cliente que não solicitou a troca respeitando o prazo legal para tanto, não há direito à troca do bilhete, sendo a negativa, portanto, representativa do exercício regular de um direito por parte da empresa, eis que pautada na legislação em vigor. Saliente-se que, até para desistência do serviço, deve haver manifestação prévia do consumidor, como define a legislação local, com um prazo mínimo de 3:00 (três horas) - Decreto Estadual n *****, art. 56, 2 e Decreto n *****/*****-, art. 2. A vista disso, a empresa reforça que, no caso, não há lugar para reembolso ou troca, pois houve a perda do serviço que foi prestado.
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 17:12
A principal legislação que garante a validade da sua passagem de ônibus é a Lei Federal n 11.975/2009.
De acordo com essa lei e as regulamentações complementares da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres):
Validade de 1 ano: Os bilhetes de passagem têm validade de um ano a partir da data de sua primeira emissão.
Direito à Remarcação: O passageiro tem o direito de remarcar o bilhete para utilização na mesma linha, seção e sentido, dentro do prazo de validade. A empresa está equivocada se a sua viagem for interestadual (entre estados). A regra de "uma hora antes" que eles mencionaram costuma ser a política interna de algumas viações para reembolso em dinheiro, mas para remarcação, a lei federal é soberana e garante o seu direito mesmo após a partida.as regras de remarcação também se aplicam a viagens intermunicipais (dentro do mesmo estado). a Lei Federal n 11.975/2009 se aplica à empresa Cidade do Aço, assim como a qualquer outra viação que opere linhas interestaduais e intermunicipais. portanto, comunico que por lei quero reembolso do valor seja 100% se caso a segunda passagem for mesmo valor da primeira passagem, ou parte do valor se por acaso a segunda passagem foi mais cara que a primeira, vocês tinha que cobrar 20% do valor da primeira se por acaso a segund passagem for mais cara e nao o valor cheio e vocês cobraram o valor cheio e repito a empresa está equivocada. Por favor façam isso conforme a Lei para irmos parar na Justiça. em resumo se a passagem for 50 reais e a pessoa perdeu a viajem e a segunda for também 50 reais nao deveria pagar mais nada pois esta em lei, ou se a primeira passagem for 50 reais e a segunda fosse 60 eu so deveria pagar 10 reais que era o que faltava (este é o exemplo dos 20% em lei) para entenderem melhor). obrigado e espero nao colocar na justiça.
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 17:32
Embora a empresa cite o Decreto 3.893/81, a retenção integral do valor pago configura vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento sem causa, violando o Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Tendo em vista que a empresa recusou indevidamente a minha solicitação de remarcação no guichê, obrigando-me a adquirir um novo bilhete para o mesmo trecho, solicito o reembolso do valor da primeira passagem, ainda que descontada a multa administrativa de até 20%, visando reparar o prejuízo financeiro causado pela negativa de um direito garantido pela boa-fé objetiva.
Réplica do consumidor
09/05/2026 às 23:33
Vao me deixar sem resposta da minha replica até que dia? Sera que terei que colocar na juztiça?