Reclamação sobre atraso excessivo, troca forçada de ônibus, descumprimento de categoria e tratamento desrespeitoso pela *****

Respondida
São Paulo - SP
12/05/2026 às 17:14
ID: 248452519
No dia 08/05/2026, compareci ao guichê da empresa *****, localizado na rodoviária de Campo Grande/MS, ocasião em que adquiri uma passagem para São Paulo/SP, categoria *****, poltrona n 51, pelo valor de R$ 416,70, com saída prevista para às 20h30.
No momento da compra, questionei a atendente acerca da previsão de chegada na capital paulista, sendo informada de que o desembarque ocorreria por volta das 12h30 às 13h00.
Entretanto, na noite da viagem, em 10/05/2026, ao aguardar o embarque na plataforma 17, eu e os demais passageiros permanecemos esperando por aproximadamente 40 minutos até a chegada do ônibus. O veículo somente deixou Campo Grande às 21h35, ou seja, com mais de uma hora de atraso.
O embarque ocorreu de forma tumultuada e, ao apresentarem meu bilhete, fui surpreendida por um funcionário da empresa ***** e não da *****, empresa da qual comprei a passagem informando que meu nome não constava na lista. Estranhei a situação, pois a passagem havia sido adquirida três dias antes, com pagamento à vista. O funcionário afirmou que teria ocorrido uma pequena falha no sistema e pediu que eu não me preocupasse.
Diante disso, embarquei normalmente e ocupei a poltrona n 51, previamente reservada desde a compra da passagem.
Durante a madrugada, em razão do intenso frio, permaneci descansando no ônibus, descendo apenas nas paradas habituais do trajeto. Contudo, ao chegarmos em Presidente Prudente/SP, por volta das 5h da manhã, com temperatura aproximada de 6C, fui surpreendida dentro do veículo por um funcionário da então *****, que determinou que eu recolhesse imediatamente todos os meus pertences, alegando que eu deveria trocar de ônibus, pois aquele veículo seguiria destino para Brasília/DF.
Indignada, questionei: Vocês me colocaram em um ônibus para Brasília?. O funcionário respondeu em tom de deboche: Não, senhora (seguido de risos), afirmando apenas que eu precisaria trocar de veículo e que outro funcionário já providenciaria a transferência da minha bagagem para um ônibus com destino a São Paulo.
Em seguida, o mesmo funcionário, também em atitude debochada e totalmente desrespeitosa, limitou-se a informar o número do SAC da empresa, dizendo que eventual reclamação deveria ser realizada por aquele canal e que ele não poderia fazer nada.
Ao ingressar no novo ônibus, constatei que o veículo estava completamente lotado na categoria leito, inexistindo qualquer poltrona individual disponível, apesar de eu ter adquirido especificamente uma passagem *****. A única vaga disponível era uma poltrona dupla, de número 46, a qual fui obrigada a ocupar contra minha vontade.
A situação gerou enorme indignação e constrangimento, especialmente porque fiquei completamente sem alternativa em plena madrugada, em cidade desconhecida, e com compromisso profissional previamente agendado para às 15h00, em São Paulo/SP. A empresa colocou a passageira em situação de absoluta vulnerabilidade, sem qualquer possibilidade real de recusa ou solução imediata.
Posteriormente, já na rodoviária de Assis/SP, outro funcionário da empresa, novamente em tom de deboche, informou que o ônibus tinha origem em Ponta Porã/MS e que a previsão de chegada em São Paulo seria apenas às 17h00, informação totalmente diversa daquela fornecida no momento da compra da passagem.
A última parada para alimentação ocorreu por volta das 10h30 da manhã, em unidade do Graal. Após as paradas apenas para desembarque em Piracicaba/SP, Americana/SP e Campinas/SP, o ônibus finalmente chegou ao Terminal Barra Funda, em São Paulo/SP, às 16h58 do dia 11/05/2026, totalizando mais de 18 horas de viagem.
Ou seja, houve evidente falha na prestação do serviço, caracterizada por:
[Editado pelo Reclame Aqui];
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[Editado pelo Reclame Aqui];
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[Editado pelo Reclame Aqui];
[Editado pelo Reclame Aqui];
[Editado pelo Reclame Aqui];
[Editado pelo Reclame Aqui].
A conduta da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 6, inciso III, que garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, bem como o artigo 20 do CDC, que estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos vícios na prestação dos serviços.
Além disso, o artigo 14 do CDC dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, situação claramente configurada no presente caso.
Da mesma forma, a empresa descumpriu a oferta contratada, em afronta ao artigo 30 do CDC, uma vez que foi vendido serviço de transporte em categoria *****, com previsão específica de chegada, mas entregue serviço totalmente diverso do contratado.
Diante de todos os transtornos, constrangimentos, desgaste emocional, descaso no atendimento e do flagrante desrespeito aos direitos do consumidor, aguardo manifestação formal da empresa com proposta adequada de ressarcimento.
Não havendo solução administrativa satisfatória no prazo razoável, a presente reclamação será formalmente encaminhada ao PROCON, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis perante o Poder Judiciário.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 11:47
Olá, Maria
Esperamos que esteja bem
Já estamos em contato para a tratativa, com o protocolo *****.
Atenciosamente,
Viação Total.