O que aconteceu
Venho registrar minha profunda insatisfação com a conduta adotada pela Sky Airlines e pela Viajanet, que vêm se eximindo de suas responsabilidades legais ao negar meu pedido de reembolso, impondo prejuízos financeiros indevidos ao consumidor.
Desde o início da contratação, agi de boa-fé, observando todas as orientações fornecidas pelas empresas. No entanto, ao solicitar o reembolso relativo à passagem aérea adquirida, fui surpreendida com uma postura inflexível, arbitrária e incompatível com os princípios que regem as relações de consumo no Brasil.
A negativa apresentada carece de fundamentação adequada e afronta diretamente diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente:
Art. 6, inciso III, que garante o direito à informação adequada e clara sobre serviços contratados;
Art. 6, inciso VI, que assegura a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais;
Art. 14, que impõe responsabilidade objetiva aos fornecedores pelos danos causados aos consumidores;
Art. 30 e Art. 35, que vinculam os fornecedores às condições ofertadas no momento da contratação;
Art. 51, que considera nulas cláusulas contratuais abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
Além disso, a jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros reconhece que agências de viagem e companhias aéreas respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor quando integram a mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do serviço.
A postura adotada pelas empresas demonstra total desrespeito ao consumidor, que após investir recursos financeiros significativos, se vê impedido de exercer seus direitos mais básicos, necessitando recorrer a canais públicos de reclamação e, eventualmente, ao Poder Judiciário para obter aquilo que deveria ser resolvido administrativamente.
O mais grave é que, ao invés de apresentarem uma solução concreta e fundamentada, as empresas limitam-se a respostas padronizadas, evasivas e incapazes de justificar legalmente a retenção dos valores pagos.
Ressalto que a negativa indevida do reembolso gera não apenas prejuízo financeiro, mas também desgaste emocional, perda de tempo útil e frustração legítima da expectativa contratual criada pelas próprias fornecedoras.
PROVIDÊNCIAS EXIGIDAS
Solicito:
Reanálise imediata do caso por setor competente com autonomia decisória;
Apresentação de fundamentação legal específica para eventual manutenção da negativa;
Restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos;
Apresentação de prazo formal para conclusão do processo;
Disponibilização de protocolo detalhado contendo todo o histórico de análise realizado pelas empresas.
Caso a situação permaneça sem solução, informo que serão adotadas as medidas cabíveis junto:
Consumidor.gov.br;
PROCON;
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
Juizado Especial Cível ou Justiça Comum;
Demais órgãos de defesa do consumidor.
Fica evidente que a conduta da Sky Airlines e da Viajanet viola princípios fundamentais da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual, razão pela qual aguardo providências imediatas para reparação do prejuízo sofrido.
Consumidor não pede favor. Exige apenas o cumprimento da lei e do contrato firmado pelas próprias empresas.