Não respondida

Não recebi o reembolso da minha passagem aérea e as empresas se recusam a resolver

ViajaNet

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Venho registrar minha profunda insatisfação com a conduta adotada pela Sky Airlines e pela Viajanet, que vêm se eximindo de suas responsabilidades legais ao negar meu pedido de reembolso, impondo prejuízos financeiros indevidos ao consumidor.

Desde o início da contratação, agi de boa-fé, observando todas as orientações fornecidas pelas empresas. No entanto, ao solicitar o reembolso relativo à passagem aérea adquirida, fui surpreendida com uma postura inflexível, arbitrária e incompatível com os princípios que regem as relações de consumo no Brasil.

A negativa apresentada carece de fundamentação adequada e afronta diretamente diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente:

Art. 6, inciso III, que garante o direito à informação adequada e clara sobre serviços contratados;

Art. 6, inciso VI, que assegura a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais;

Art. 14, que impõe responsabilidade objetiva aos fornecedores pelos danos causados aos consumidores;

Art. 30 e Art. 35, que vinculam os fornecedores às condições ofertadas no momento da contratação;

Art. 51, que considera nulas cláusulas contratuais abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.

Além disso, a jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros reconhece que agências de viagem e companhias aéreas respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor quando integram a mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do serviço.

A postura adotada pelas empresas demonstra total desrespeito ao consumidor, que após investir recursos financeiros significativos, se vê impedido de exercer seus direitos mais básicos, necessitando recorrer a canais públicos de reclamação e, eventualmente, ao Poder Judiciário para obter aquilo que deveria ser resolvido administrativamente.

O mais grave é que, ao invés de apresentarem uma solução concreta e fundamentada, as empresas limitam-se a respostas padronizadas, evasivas e incapazes de justificar legalmente a retenção dos valores pagos.

Ressalto que a negativa indevida do reembolso gera não apenas prejuízo financeiro, mas também desgaste emocional, perda de tempo útil e frustração legítima da expectativa contratual criada pelas próprias fornecedoras.

PROVIDÊNCIAS EXIGIDAS

Solicito:

Reanálise imediata do caso por setor competente com autonomia decisória;

Apresentação de fundamentação legal específica para eventual manutenção da negativa;

Restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos;

Apresentação de prazo formal para conclusão do processo;

Disponibilização de protocolo detalhado contendo todo o histórico de análise realizado pelas empresas.

Caso a situação permaneça sem solução, informo que serão adotadas as medidas cabíveis junto:

Consumidor.gov.br;

PROCON;

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

Juizado Especial Cível ou Justiça Comum;

Demais órgãos de defesa do consumidor.

Fica evidente que a conduta da Sky Airlines e da Viajanet viola princípios fundamentais da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual, razão pela qual aguardo providências imediatas para reparação do prejuízo sofrido.

Consumidor não pede favor. Exige apenas o cumprimento da lei e do contrato firmado pelas próprias empresas.