O que aconteceu
Sou proprietária de uma unidade no empreendimento Vibra Estação Freguesia. Devido a dificuldades financeiras em 2025, entrei em contato com a construtora e firmei um Aditamento Contratual de Renegociação em 29/09/2026. Realizei o pagamento do sinal de R$ 14.000,00 na data prevista e o saldo restante foi parcelado em 20 vezes, com o primeiro vencimento apenas para 25/10/2026.
Meu contrato está ATIVO e rigorosamente ADIMPLENTE perante o fluxo financeiro acordado. Já paguei mais de 97% do valor total corrigido do imóvel. Mesmo assim, a Vibra se recusa a liberar a minha vistoria e a entrega das chaves, alegando de forma abusiva que só o fará após a quitação total das 20 parcelas vincendas (a vencer).
Para piorar, a construtora está me cobrando as taxas condominiais (1 parcela parcial paga em 30/09). Conforme jurisprudência pacífica do STJ (Tema 886), a cobrança de condomínio antes da entrega das chaves é ILEGAL e de responsabilidade exclusiva da construtora. Abri chamados internos (como o n *****), mas recebi apenas respostas robóticas que ignoram a ilegalidade da taxa condominial.
Exijo um posicionamento humano da Ouvidoria para:
1. A imediata suspensão das cobranças de condomínio contra o meu CPF até que eu esteja de posse do imóvel;
2. Uma solução proporcional para a liberação das minhas chaves, visto que estou em dia com o aditivo assinado.