O que aconteceu
Realizei a reserva de uma hospedagem de 1 quarto, para duas diárias através da plataforma Vio.com. Todo o processo de busca, seleção e checkout foi apresentado em moeda nacional (Reais - R$), informando expressamente o valor total de R$585,06, já com "impostos e taxas".
No entanto, ao verificar a fatura do meu cartão de crédito, constatei que a empresa processou a compra no exterior no valor de 104,88 Euros . Em razão desse processamento internacional não informado previamente, o valor cobrado na fatura foi de R$ 714,17, uma diferença de R$ 129,11 acima do valor descrito no APP.
Somente após a conclusão da compra é que a mensagem "O emissor do seu cartão pode ter cobrado uma taxa de transação internacional" passou a ser exibida no comprovante. Essa informação jamais esteve clara ou visível antes do pagamento, omitindo o fato de que o valor seria convertido e cobrado em moeda estrangeira. Se essa condição tivesse sido informada previamente, eu não teria efetuado o pagamento via cartão de crédito.
Esta conduta viola gravemente a legislação consumerista brasileira:
1. Artigo 6, Incisos III e IV do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): Garante o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais.
2. Artigo 31 do CDC: Determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre seus preços.
3. Artigo 37, 1 do CDC: Configura publicidade enganosa por omissão, pois a plataforma deixou de informar dado essencial sobre a forma de processamento financeiro e conversão cambial.
4. Decreto n 5.903/2006: Regulamenta que o preço exibido ao consumidor brasileiro deve ser o preço total e final a ser pago, em moeda corrente nacional.
Diante do exposto, exijo o reembolso/estorno imediato do valor cobrado a maior (R$ 129,11), correspondente à diferença entre o montante faturado/encargos internacionais e o valor efetivamente ofertado e contratado (R$ 2.894,80).
Aguardo solução urgente.