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Não consigo cancelar minha internet Vivo e Netflix do exterior

Vivo - Celular, Internet móvel e TV

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Assunto: Reclamação formal Impossibilidade de cancelamento dos serviços de Fibra Ótica e Netflix

À equipa de Atendimento ao Cliente da Vivo,

Venho, por meio desta, apresentar uma reclamação formal relativamente à impossibilidade de efetuar o cancelamento dos serviços de internet por fibra ótica e da assinatura da Netflix associada ao meu contrato.

Encontro-me no exterior do Brasil desde 28 de agosto de 2026 e, desde então, tenho tentado realizar o cancelamento dos serviços através da aplicação da Vivo, sem sucesso, uma vez que a plataforma não permite concluir o procedimento de desativação.

A situação torna-se ainda mais problemática pelo facto de me encontrar fora do país, sem acesso a um canal telefónico adequado que me permita resolver a questão de forma prática e eficaz.

Saliento que continuo a pagar mensalmente pelos serviços de internet por fibra ótica e pela assinatura da Netflix, apesar de não os estar a utilizar durante o período em que permaneço no exterior.

Desta forma, solicito o cancelamento definitivo dos serviços de internet por fibra ótica e da assinatura da Netflix associada ao meu contrato, bem como a confirmação formal da data de desativação e das eventuais providências necessárias para concluir o processo.

Solicito, ainda, que seja analisada a possibilidade de revisão dos valores cobrados após a minha primeira tentativa de cancelamento, considerando a impossibilidade de concluir o procedimento pelos canais disponibilizados pela operadora.

Não considero razoável continuar a suportar cobranças mensais por serviços que não utilizo e cujo cancelamento estou a tentar efetuar, sem sucesso, devido às limitações dos canais de atendimento da própria empresa.

Assim, aguardo uma solução célere e efetiva, bem como um número de protocolo desta reclamação e a confirmação por escrito do cancelamento de ambos os serviços.

Caso a situação não seja resolvida, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes de defesa do consumidor para obter o devido encaminhamento da reclamação.

Com os melhores cumprimentos,

Karen Lisboa