A conta digital da XP é uma [Editado pelo Reclame Aqui]

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Belo Horizonte - MG

07/12/2022 às 15:38

ID: 154953953

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Sou cliente da XP há pelo menos 2 anos e até então estava muito satisfeito com a minha conta Investimentos.
Há cerca de 1 ano eu também aderi à conta digital e acreditava que as duas contas (investimento e digital) eram as mesmas, afinal de contas o aplicativo é o mesmo, o número da conta é o mesmo e a senha para acessar é o mesmo.
Ocorre que eu comprei ações e a minha conta digital ficou negativa no valor de R$9.*******,51, porém eu tinha o dinheiro na minha conta digital para cobrir esse valor negativo.
A XP não compensou o saldo positivo da minha conta digital para cobrir o saldo negativo da minha conta investimentos.

Eu sempre comprei ações pelo Banco do Brasil e lá a conta é uma só.

A XP usa a conta digital e a conta investimentos como se fossem bancos diferentes.

Meus amigos, qualquer banco sério utiliza o saldo positivo da conta corrente do cliente para quitar os valores negativos da conta. Já a XP não faz isso e ainda te aplica uma multa, dizendo que você está com saldo devedor.

Olha, sempre fui muito satisfeito com a XP e estava pensando em fazer a portabilidade do meu subsídio para lá, mas depois dessa decepção eu prefiro continuar com o tradicional e confiante Banco do Brasil, que nunca me decepcionou.

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Resposta da empresa

04/01/2023 às 17:58

Olá Matheus,
Boa tarde, tudo bem?

Conforme falamos internamente, atualmente o Banco XP e a Corretora estão no mesmo aplicativo, todavia, são instituições de categorias diferentes dentro do mesmo grupo empresarial.

Logo os dados de agência e conta são iguais, mas a instituição é diferente (sendo Corretora ******* e Banco XP *******).

Quanto ao questionamento do limite do cartão estar atrelado a garantia do cartão XP, esclarecemos que conforme contrato de Cartões assinado ao fazer a adesão, clausula 5.12:

5.12. Garantias. Em garantia do pontual e integral pagamento de qualquer valor devido pelo Cliente em razão da utilização do Cartão, incluindo, mas não se limitando: (i) ao valor utilizado do Limite de Crédito Flexível ou ao Limite de Crédito Fixo, conforme o caso; (ii) ao Crédito Rotativo; (iii) ao Crédito Parcelado; (iv) ao Parcelamento de Faturas; e (v) às Compras Parceladas XP (qualquer delas individualmente ou em conjunto “Obrigação Garantida”), o Cliente aliena ou cede fiduciariamente, conforme aplicável, ao Banco XP, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos, recursos, ativos financeiros e valores mobiliários que estejam depositados, custodiados ou registrados na(s) conta(s) mantida(s) pelo Cliente junto ao Banco XP, à XP Corretora e/ou qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, seja controlada, controladora, coligada ou sob controle comum de qualquer dessas duas sociedades (“Grupo XP”), durante o período de cumprimento da Obrigação Garantida (“Garantias”), nos termos do artigo 66-B da Lei 4.*******, de 14 de julho de *******, do artigo 26 da Lei 12.*******, de 15 de maio de *******, e dos artigos 27 a 42 da Lei 10.*******, de 02 de agosto de *******, conforme alterados.

5.12.1. No caso do Limite de Crédito Flexível, o Banco XP bloqueará Garantias, impedindo seu resgate ou negociação, nas datas em que o Cliente utilizar o Cartão para realizar transações na Modalidade Crédito. (...)

5.12.3. O valor das Garantias bloqueadas será calculado pelo Banco XP, conforme suas políticas de crédito, e os direitos, recursos, ativos financeiros e valores mobiliários a serem bloqueados a título de Garantias serão definidos conforme os critérios e procedimentos de administração de riscos previstos nas Políticas Internas e Manuais do Grupo XP, tendo em vista (i) seu valor de mercado, (ii) o risco de crédito dos respectivos emissores, e (iii) seus níveis de liquidez, inclusive para efeitos de venda forçada.

5.12.4. As Garantias, para os fins legais, serão identificadas por meio de extratos de contas de investimento, custódia e corretagem, notas de investimento ou notas de resgates – que serão disponibilizadas ao Cliente e poderão ser acessadas, a qualquer momento, por meio dos Canais de Comunicação – e garantirão o pagamento da Obrigação Garantida independentemente de qualquer providência adicional pelo Banco XP ou pelo Cliente. (...)

5.12.10. Uma vez realizado o pagamento das Obrigações Garantidas, o Banco XP autorizará a liberação das Garantias na proporção do pagamento realizado, sendo que o Cliente declara estar ciente de que o valor das Garantias deverá ser sempre igual ou superior ao valor das Obrigações Garantidas, de modo que eventuais movimentações financeiras nas contas do Cliente mantidas junto ao Banco XP e/ou à XP Corretora, seja a que título for, que resultem em um valor das Garantias inferior às Obrigações Garantidas, poderão ser rejeitadas pelo Banco XP e/ou pela XP Corretora, de acordo com critérios e procedimentos próprios previstos em suas Políticas Internas e Manuais.

O contrato está disponível em página pública, sem necessidade de login para acesso > https://*******

Quero deixar este canal totalmente a sua disposição.
Se precisar de algum ponto, pode me sinalizar e eu faço questão de acompanhar e te ajudar se necessário.

Atenciosamente,
XP Investimentos.