ALERTA AOS INVESTIDORES: Margem de Garantia não Limita Perdas nas Operações com a XP

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Brasília - DF

15/11/2020 às 11:43

ID: 115062459

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Para aqueles que operam no day trade, vale o aviso: as margens de garantia alocadas na sua conta na XP Investimentos não são obedecidas pela área de risco da corretora, em total descumprimento à regulamentação da CVM e da própria B3. Isso significa dizer que não haverá nenhuma limitação de perdas na corretora quando você operar contratos futuros de mini-índice ou mini-dólar, por exemplo. Ocorreu com outras pessoas que reclamaram da XP aqui e acabaram judicializando as queixas e ocorreu comigo no dia 27 out *******. Aloquei algo em torno de 17 mil reais em garantias para as operações em futuros de mini-índices e milho no dia, mas, além de não obedecerem minha ordem stop, só zeraram a operação quando as perdas chegaram em 39 mil reais, isso mesmo, não obedeceram o limite de perdas da margem de garantia estipulada pelo cliente. Esse erro operacional, que pelo visto é comum na XP, PODE LEVAR O CLIENTE A SER COBRADO EM MILHÕES DE REAIS EM AJUSTES NEGATIVOS, INDEPENDENTEMENTE DO LIMITE DE PERDAS QUE FOR ESTIPULADO POR ELE!!

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Resposta da empresa

24/11/2020 às 19:27

Boa tarde Edinelson, tudo bem?
Pelo que verifiquei de suas operações, você estava operando com altíssimas quantidades de mini contratos, que são um dos ativos mais voláteis e nos quais você tem a maior alavancagem no mercado.

Acontece que operar em bolsa implica em diversas regras, desde as regras básicas de compra e venda, até as mais complexas de riscos operacionais tanto da XP quando da própria B3. A questão do perfil de investidor que você preencheu, e que está como Agressivo, é mais do que uma simples definição de recomendações de investimentos, ele é uma regra da CVM.

De acordo com o Capitulo II da Instrução ******* da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o Perfil Suitability, que no seu caso é agressivo, possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável, você tinha o conhecimento suficiente para entender os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.

Por conta disso, foram realizadas ordens por nosso departamento de risco. Isso ocorreu pois naquele momento sua conta apresentou garantias negativas e segundo o Manual de Risco da Corretora, ao apresentar garantias insuficientes (risco de saldo negativo) durante a operação, a Corretora pode zerar parcial ou totalmente a posição do cliente.

Ou seja, você obteve prejuízo superior ao que tinha disponível para operar, e houve a zeragem compulsória daquela operação.

Salientamos que a atuação do departamento de Risco está prevista no Manual de Risco, que através de sua Cláusula 6.2 dispõe as regras de enquadramento compulsório, que regem:

“ 6.2 ENQUADRAMENTO COMPULSÓRIO
Caso a posição do cliente esteja alavancada acima do permitido pela XPI e/ou sua conta corrente com saldo negativo em desacordo com as regras de saldo devedor, a XPI poderá, a seu critério, reduzir total ou parcialmente a posição do cliente, sem aviso prévio, em conformidade com as regras aqui estabelecidas. “

Após observar este ponto, destacamos que o enquadramento compulsório não necessita de aviso prévio para ser realizado e esclarecemos que não houve qualquer irregularidade na atuação de zeragem das operações mencionadas.

Diante do exposto, os questionamentos foram respondidos esclarecendo que não houve falha sistêmica nas operações reclamadas, assim como não ocorreu nenhuma falha de conduta desta Instituição Financeira, sendo improcedente de ressarcimentos.

Por fim, recomendamos que realize a regularização do seu saldo em conta para que seu nome não vá para o Serasa ou outras instituições que possam comprometer suas possibilidades de aquisição.

Sendo o que nos cabia para o momento, esperamos ter esclarecido a questão.

Atenciosamente,

Gustavo Sad
XP Investimentos