Cobrança de margem incorreta e multa não estornada após devolução

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Porto Alegre - RS

14/05/2026 às 11:43

ID: 248635301

Cobraram margem errada e depois externaram a cobrança de margem mas continuaram cobrando a multa q tem q ser devolvida

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 15:14

Olá, Cristiane. Tudo bem?

Meu nome é Heloísa, sou especialista da XP Investimentos e responsável pelo seu atendimento no Reclame Aqui.

Desde a abertura da sua manifestação, conduzimos uma análise completa do seu caso junto às áreas técnicas responsáveis, incluindo múltiplas validações internas para apuração detalhada sobre a chamada de margem, os encargos aplicados e a utilização dos seus ativos como garantia no período mencionado.

Além disso, ao longo da tratativa, buscamos contato com você por diferentes canais — mensagens no chat privado do Reclame Aqui, comunicações por e-mail e tentativa de contato telefônico — com o objetivo de esclarecer o cenário de forma completa e individualizada. Como não tivemos novas interações após os últimos esclarecimentos, registramos aqui a resposta pública para formalização do atendimento, permanecendo totalmente à disposição para continuidade pelo canal privado.

Sobre o ponto central da sua manifestação, especialmente a alegação de que haveria ativos suficientes para evitar a cobertura de margem, realizamos uma verificação técnica aprofundada junto ao time de garantias e risco.

Conforme validação realizada:
No dia 07/05, ativos da XP no valor aproximado de R$ 16.731,06 foram efetivamente alocados como garantia na sua conta, sendo utilizados integralmente para cobertura do risco existente naquele momento.
Foi confirmado que todos os ativos elegíveis disponíveis foram utilizados no processo de alocação, não tendo sido identificado qualquer ativo apto que tenha sido desconsiderado ou deixado de fora da composição de garantias.
Adicionalmente, foi validado que não havia posição em Tesouro Direto ou outros ativos adicionais que pudessem ampliar a capacidade de cobertura naquele cenário específico.
Mesmo com a utilização integral desses ativos, a exposição da conta naquele período exigiu complementação por meio de cobertura de margem, o que caracteriza a utilização da estrutura de margem disponibilizada.

Nesse contexto, é importante esclarecer como ocorre a cobrança:
A tarifa de cobertura de margem é aplicada quando o cliente encerra o dia com ativos alocados como garantia para suportar exposição.
Para viabilizar essa cobrança, são realizados lançamentos contábeis de crédito e débito no mesmo valor (sem impacto financeiro direto adicional, apenas operacional).
A tarifa é então calculada com base na alíquota vigente (no caso, 0,45%) sobre o valor dos ativos utilizados como cobertura.

Dessa forma, a incidência da tarifa e dos encargos associados decorre da utilização efetiva da cobertura de margem naquele período, e não de falha no processo de alocação ou erro posterior de cálculo.

Adicionalmente, mesmo havendo questionamento sobre possível ajuste posterior na posição, a análise técnica confirmou que a cobrança não está vinculada a erro reversível, mas sim à condição operacional observada no momento em que a exposição exigiu cobertura adicional.

Seguimos totalmente à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional!

Atenciosamente,
XP Investimentos