Cobrança indevida de mensalidade Profit Trader após meses sem uso

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
03/02/2026 às 04:34
ID: 239590299
Cobrança indevida de mensalidade Profit Trader após meses sem uso
Utilizei a plataforma Profit Trader por um curto período em julho de 2025, tendo encerrado todas as operações e zerado o saldo ainda naquele mês, conforme extrato.
Após isso, não realizei mais nenhuma operação ou uso da plataforma. Durante os meses seguintes não houve qualquer cobrança, o que reforçou a percepção de que o serviço não estava mais ativo.
Entretanto, somente a partir de novembro, ou seja, mais de quatro meses após a interrupção total do uso, passaram a ser lançadas mensalidades da plataforma Profit Trader, seguidas de impostos e multas por saldo devedor. Então entrei em contato com a XP e mesmo assim fui respondido da seguinte forma: Independente se estava operando ou não, a plataforma estava ativa na sua conta contratada. Portanto, as cobranças são devidas e não cabe reembolso neste caso, pois são mensalidades cobradas de quando tinha ativa.
Entrei no site para ver se eu tinha alguma assinatura de plataforma ATIVO e não achei nenhuma, e por via de duvida entrei na Nelogica e não tinha também. Então estou sendo cobrado sem motivo MESES depois!
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Resposta da empresa
20/02/2026 às 17:22
Olá, Juan, tudo bem?
Meu nome é Natalia, sou do time de atendimento da XP, e passei a acompanhar o seu caso junto às áreas responsáveis. Agradeço por ter detalhado sua experiência, isso nos permite analisar com cuidado o que ocorreu.
Após recepcionarmos a sua manifestação, realizamos uma análise minuciosa dos logs de acesso, histórico de contratações e cobranças vinculados à sua conta. Com base nesses registros, identificamos o seguinte:
A plataforma Profit Pro foi contratada em 14/01/2025, às 14h26, a partir de acesso realizado na sua área logada, com autenticação regular de usuário e senha, conforme nossos registros de IP, dispositivo e horário de login.
Posteriormente, essa mesma plataforma foi cancelada em 19/12/2025, às 19h50, também pela sua área logada.
A partir dessa contratação, o acesso à plataforma foi disponibilizado com todas as funcionalidades previstas no produto.
Pelas regras do serviço – descritas no Termo de Adesão das Plataformas Avançadas, aceito no momento da contratação – as plataformas são serviços opcionais cobrados por contratação e não por utilização. Isso significa que:
A cobrança ocorre enquanto a assinatura estiver ativa, independentemente de haver ou não uso efetivo da plataforma em determinado mês. A mensalidade é pós-paga: o valor referente a um mês de assinatura é cobrado no mês seguinte.
Não há cobrança proporcional em função da data de contratação ou cancelamento dentro do mês; assim, a mensalidade é devida de forma integral sempre que a plataforma estiver ativa em qualquer período daquele mês.
A continuidade da cobrança é automática, até que o cliente solicite o cancelamento da plataforma – o que pode ser feito a qualquer momento pela área logada, no App ou Site XP.
Essas condições constam na cláusula 3 do Termo de Adesão, que dispõe, em resumo, que:
A cobrança é mensal e integral, independentemente do dia de ativação ou cancelamento;
Na primeira contratação, há um período de degustação de 7 dias corridos em que o cliente pode cancelar sem custo;
Não havendo cancelamento dentro desse prazo, a assinatura é renovada automaticamente e a mensalidade passa a ser cobrada no mês seguinte;
O débito é realizado na conta XP do cliente até o quinto dia útil do mês subsequente ao da utilização.
Além disso, para que a mensalidade seja isenta, é necessário que o cliente opere, no mínimo, 1 minicontrato futuro de dólar ou índice por mês, mantendo o RLP ativo durante todo o período. Essas informações de custo e critérios de gratuidade ficam disponíveis:
Na página de contratação da plataforma;
No App XP, em: Investimentos > Bolsa > Plataformas, onde constam valores, regras de isenção e condições gerais.
No seu caso específico, nossos registros apontam que:
Após esse lançamento, sua conta passou a apresentar saldo negativo. Em função disso, foram aplicados encargos por saldo devedor, o que é permitido contratualmente em situações de atraso no pagamento de serviços pós-pagos.
Esse procedimento está amparado pelo nosso Contrato de Intermediação e pela Lei nº 4.595/1964, que autoriza a cobrança de:
Juros remuneratórios sobre o saldo em atraso;
Multa;
Juros de mora, nos termos da legislação vigente.
Em casos extremos de inadimplência, a regulamentação também permite a inclusão do CPF em cadastros de proteção ao crédito, desde que observados os prazos e notificações legais.
Importante destacar ainda que, nos termos do Art. 4º, inciso III, da Resolução CVM nº 30/2021, ao preencher o Termo de Aceitação de Risco (Suitability) o cliente declara possuir conhecimento suficiente para compreender os riscos e características dos produtos e serviços contratados. No contexto de Renda Variável e uso de plataformas avançadas, isso inclui o entendimento sobre:
Serviços adicionais (como plataformas de negociação);
Regras de cobrança e gratuidade;
Responsabilidade pelo acompanhamento dos serviços ativos na conta.
A XP atua como intermediadora, disponibilizando a infraestrutura de negociação e as ferramentas contratadas, mas não interfere nas decisões de uso da plataforma, nem realiza contratações sem que haja registro de aceite na área logada. Os logs analisados demonstram que as contratações e o cancelamento foram feitos com credenciais válidas e dentro do fluxo padrão do canal digital.
Diante de todo o exposto, não identificamos falha operacional ou cobrança irregular por parte da XP. As mensalidades foram lançadas enquanto a plataforma se manteve ativa, conforme previsto em contrato, e as multas decorreram do saldo devedor existente na conta. Assim, não há valores passíveis de reembolso, pois os débitos são considerados devidos.
Ainda assim, reconhecemos que a dinâmica de cobrança (pós-paga e atrelada à manutenção da assinatura ativa) pode gerar dúvidas, especialmente em períodos em que não há uso efetivo da plataforma. Por isso, agradeço por ter trazido o tema, pois seu relato nos ajuda a aprimorar a clareza das informações e das telas de contratação.
Caso ainda necessite de ajuda ou queira revisar algum ponto específico (datas, valores, ou detalhes dos lançamentos), permanecemos à disposição pelo chat privado do Reclame Aqui. Para localizar nossas mensagens privadas, basta buscar em seu e-mail pelo remetente [email protected].
Seguimos à disposição para o que for necessário.
Atenciosamente,
XP Investimentos