Cobrança indevida de plataforma Profit e venda não autorizada de ações

Em réplica
Fortaleza - CE
15/05/2026 às 16:37
ID: 248775353
Foi descontado indevidamente valores referente a plataforma profit na minha conta e isso gerou multa de saldo devedor e multa de pis/cofins.
Lembro que, desde a abertura da conta, o uso da plataforma sempre me foi oferecido de graça como um bônus do investimento realizado, uma acordo com a antiga Gestora da minha conta. Pode confirmar pelo histórico da conta. Ademais, já ocorreram algumas cobranças indevidas assim ao longo do tempo, me lembro de pelo menos 2 situações, que foram resolvidas e abonadas.
Ademais, eu também já tinha solicitado o cancelamento da plataforma desde 04/02/2026 para a *****, minha antiga Gestora da conta.
Na busca de resolver isso, agendei no app da XP uma reunião com a assessora *****, via app da XP. Recebi o link, ingressei com antecedência e ninguém entrou na vídeo. Registrei tudo via e-mail, já que não possuo seu telefone.
Enviei e-mail em 14/05 e ainda não obtive retorno.
Além disso, recebi o retorno da XP, informando que como tenho uma assessora, esse retorno quanto a cobrança indevida do profit deverá ser dado por ela, a qual não tenho nro telefônico e nem conheço, somente o e-mail não respondido. Vide resposta anexa.
Hoje, no dia 15/05, para minha surpresa desagradável, 3 ações minhas da *****, foram vendidas SEM MINHA AUTORIZAÇÃO, cada cobrir o valor em aberto da cobrança indevida do profit.
Volto a afirmar que quero resolver tudo de forma amigável, mas, apesar de todas as minhas tentativas de contato e solução, não obtive retorno até o presente momento. Se nao houver retorno, vou judicializar.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 11:18
Olá, Adriano!
Desde que sua reclamação foi registrada, tratei o tema diretamente pelos nossos canais oficiais e ficaram registradas tentativas de contato telefônico em 19/05, às 13h51, e em 21/05, às 15h42, para o número (85) 98111‑xx10, sendo que em uma delas a ligação não completou (caixa postal) e, em outra, conseguimos conversar sobre o assunto.
Analisando o histórico da sua conta, identificamos que o saldo em aberto que você menciona está vinculado à plataforma Profitchart Pro (Nelogica Profitchart). Segundo os registros internos, a plataforma foi contratada em 20/10/2023 às 22h21 e cancelada em 18/05/2026 às 12h35. Durante todo esse período, a assinatura permaneceu ativa, com renovação automática, o que significa que a cobrança mensal foi lançada na sua conta independentemente do volume de operações realizadas em cada mês.
É importante esclarecer que as plataformas de negociação funcionam em modelo de assinatura, e não de “pague apenas se usar naquele mês”. Assim como outros serviços de mercado (licenças de software, streaming etc.), a cobrança é feita pela disponibilidade do serviço contratado, e não necessariamente pelo número de operações executadas. No caso da Profitchart Pro, além da negociação em tempo real, a plataforma oferece recursos adicionais como módulos de simulação, estudos, gráficos e testes de estratégias, que muitos investidores utilizam inclusive em períodos sem operações, como parte da rotina de análise.
Essas condições estão previstas no Termo de Contratação de Plataformas, aceito no momento da adesão à ferramenta. Destaco alguns pontos relevantes:
3. Pela utilização da Plataforma, o Cliente pagará à sua respectiva corretora, mensalmente, o valor descrito na página oficial de contratação das Plataformas da sua respectiva corretora, acrescido dos tributos incidentes sobre o serviço. Independentemente do dia em que o Cliente ative ou cancele a plataforma, a cobrança sempre será feita em seu valor integral. O Grupo XP e as Corretoras isentarão o Cliente do pagamento mensal referente ao fee de cotações em tempo real.
3.2. O Cliente será debitado do valor correspondente ao pagamento mensal do mês de utilização da Plataforma a cada quinto dia útil do mês seguinte.
3.3. Os valores devidos pelo Cliente serão pagos mediante débito na conta do Cliente mantida na sua respectiva corretora.
3.4. Caso o Cliente não possua, a qualquer tempo, patrimônio suficiente em custódia para suportar o custo da Plataforma contratada, a contratação poderá ser rescindida a exclusivo critério da sua respectiva Corretora.
O mesmo termo deixa claro que, se o cliente não desejar mais utilizar a plataforma, ele pode solicitar o cancelamento:
3.7. A Plataforma ficará disponível ao Cliente até o último dia do mês em que foi realizado o pedido de cancelamento, sendo certo que, neste caso, o Cliente, após a solicitação do cancelamento, deverá solicitar a reativação da Plataforma por meio da página de plataformas da sua área logada, de modo que possa utilizá-la até o final do mês em que foi solicitado o cancelamento.
Enquanto a assinatura permanece ativa e sem pedido formal de cancelamento processado no sistema, a cobrança mensal é devida, mesmo que a plataforma tenha sido utilizada pouco ou nada em determinado período. No seu histórico, a data de cancelamento registrada é 18/05/2026; até esse momento, as cobranças estavam aderentes ao termo de contratação.
Quanto ao ponto de a cobrança ter deixado a conta negativa e, a partir disso, terem sido vendidas 3 ações VALE3F para cobrir o valor em aberto, essa situação decorre da combinação de dois fatores: a existência da assinatura ativa (gerando débito recorrente) e a ausência de saldo suficiente para cobrir as cobranças, resultando em saldo devedor. Em cenários de saldo negativo, a corretora, com base em contrato, manual de risco e normas regulatórias, pode:
Cobrar encargos sobre saldo devedor;
E, em último caso, alienar ativos em custódia para cobrir o débito.
Esse procedimento está descrito tanto no Manual de Risco da XP quanto no Contrato de Intermediação e Custódia.
O Manual de Risco da XP, disponível em:
https://www.xpi.com.br/documentos/manual-de-risco/
prevê, entre outros pontos, que:
METODOLOGIA DE ENQUADRAMENTO – SALDO DEVEDOR
• O critério de escolha do ativo a ser liquidado para enquadramento por Saldo Devedor é dado pelo prazo de liquidação do mesmo, ou seja, ativos com prazo de liquidação menor possuem prioridade na execução.
• Registro de operações opostas à posição em aberto, a preço de mercado;
• A liquidação da posição pode ser total ou parcial, visando a regularização do saldo devedor.
Já o Contrato de Intermediação e Custódia da XP, disponível em:
https://web.xpi.com.br/clear/wp-content/uploads/sites/7/2021/07/contrato-de-intermediacao.pdf
estabelece, no item 24 – DECLARAÇÕES:
24.1. O CLIENTE, neste ato, declara saber que:
(i) o investimento no mercado financeiro é sempre de risco;
(iii) na hipótese de insuficiência de garantias, a CORRETORA poderá enquadrar a posição do CLIENTE, liquidando-a total ou parcialmente. Poderá a CORRETORA, ainda, em havendo saldo devedor, alienar ativos do CLIENTE e reverter o produto da venda para cobrir o saldo devedor;
(iv) a obrigação de acompanhamento da carteira de valores mobiliários é do CLIENTE. A CORRETORA, por si e através dos assessores de investimentos dela credenciados, são intermediários entre o CLIENTE e as Bolsas, remetendo a ordem do primeiro para ser executada pela segunda;
(v) o CLIENTE deve se certificar dos riscos da operação antes de executá-la. A execução da operação presume a assunção dos seus riscos pelo CLIENTE.
Em complemento, o Capítulo II da Instrução CVM nº 539 dispõe que, ao preencher o termo de aceitação de risco (Suitability), o cliente confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Ao operar em renda variável por meio de plataformas de negociação, isso inclui ciência sobre:
A forma de cobrança dos serviços de plataforma (modelo de assinatura);
A possibilidade de ocorrência de saldo devedor em caso de ausência de saldo para cobrir custos;
A atuação do Departamento de Risco para enquadrar posições e liquidar ativos, quando necessário.
Diante de tudo isso, do ponto de vista técnico, contratual e regulatório, os fatos apurados mostram que:
A plataforma Profitchart Pro permaneceu contratada e ativa até 18/05/2026, justificando as cobranças mensais;
O saldo devedor decorrente dessas cobranças permitiu a alienação de ativos em custódia (como as 3 VALE3F) para regularização da dívida, conforme previsto em manual de risco e contrato;
Não houve falha sistêmica na cobrança do serviço reclamado, nem falha de conduta da instituição, mas sim a aplicação das regras de contratação de plataforma e de enquadramento de saldo devedor aceitas no momento da adesão.
Por fim, reiteramos que a XP possui um compromisso permanente com a transparência, a conformidade regulatória e a proteção do investidor, mantendo seus processos alinhados às regras da B3, às normas da CVM e às melhores práticas do mercado.
Estou lhe enviando essa mensagem pública, mas, se precisar de mais alguma ajuda — por exemplo, para revisar o detalhamento dos lançamentos, datas de cobrança e cancelamento ou esclarecer qualquer outro ponto — basta me enviar uma mensagem privada por aqui. Lembrando que, para localizar as nossas mensagens privadas enviadas pelo Reclame AQUI, você pode buscar pelo remetente [email protected].
Estou à disposição.
Atenciosamente,
XP Investimentos
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 12:15
A sua reposta está errada já que havia isenção da plataforma durante todo o período por acordo com a XP quando abri minha conta. Além do mais, independente disso, eu solicitei o cancelamento para a minha assessora em 04/02/26, conforme print anexado do WhatsApp. Ou seja, clara cobrança indevida que se não resolvida aqui vou judicializar só pelo absurdo de tudo isso.