Cobrança indevida e assinatura digital não solicitada pela XP Investimentos impedem financiamento.

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Gravataí - RS

11/03/2026 às 20:35

ID: 243022219

fiz cadastro da empresa XP para entender melhor o fundo de Investimentos Não entendi e fechei o aplicativo desinstalei o app hoje eu descobri que Serasa eles enviavam vários e-mails com anúncios propagandas e eu acabei colocando em spam porque eu não conseguia excluir os e-mails porém eu descobri que tenho assinatura digital que é onde eu não assinei digitalmente me informando essa dívida gostaria de uma solução urgente pois eu não consigo fazer aquisição de um financiamento por causa de r$ 297 que eu não sei o motivo de ter isso é um [Editado pelo Reclame Aqui] o que eles fizeram agir de má fé formaram um cliente novo usaram no cliente que não tem conhecimento de investimentos para tirar dinheiro descubro o que eu tenho 237 297 de dívida Entrei em contato com eles para dar desconto porque eu acho o [Editado pelo Reclame Aqui] eu tenho que pagar por algo que eu não fiz e não tenho direito e nada eles usaram de má fé a minha ingenuidade Fico no aguardo

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Resposta da empresa

18/03/2026 às 10:33

Olá, Ricardo.

Após análise da conta nº *****, identificamos que a plataforma Profit Pro foi contratada em 19/03/2025 11:55 e cancelada em 27/10/2025, bem como identificamos que você já realizou a regularização do saldo em sua conta investimento.

A cobrança da plataforma é pós-paga, ou seja, sempre realizada no mês subsequente, referente ao mês anterior. Dessa forma, o valor a ser pago é integral, referente ao mês de vinculação da plataforma.


Salientamos que as cobranças ocorrem sempre no dia 10 de cada mês, sendo recomendado que o cancelamento seja realizado antes dessa data para evitar cobranças no mês subsequente ao cancelamento.


Requisitos para gratuidade mensal da plataforma:
• A gratuidade é concedida a cada mês mediante operação mínima de 5 mini contratos (WIN, WDO ou BIT) entre o primeiro e o último dia útil do mês de contratação, com RLP ativo.
• Caso não sejam cumpridos os volumes especificados, será cobrado o valor integral de R$ 139,90/mês.
O não cumprimento dos requisitos implica no custo integral da plataforma, conforme previsto no termo de adesão, que o investidor aceita ao contratar o serviço.

Conforme o Capítulo II, Artigo 2º, parágrafo III, da Instrução CVM nº 539, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Adequação, confirma possuir o conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Assim, entende-se que, ao operar em Renda Variável, o investidor tem ciência dos riscos envolvidos e das funcionalidades disponibilizadas pela Instituição e pela B3.

Tanto em contrato quanto na legislação vigente, está previsto que o investidor deve manter seu saldo na corretora regularizado, ou seja, não pode apresentar saldo devedor. Em caso de saldo devedor, as corretoras estão autorizadas a realizar a cobrança dos débitos e a inclusão do nome do investidor nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, conforme regulamentação vigente.

Ressaltamos que os planos são mensais, com pagamento recorrente enquanto o cliente não solicitar o cancelamento da plataforma.

É importante destacar que a corretora atua apenas como intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na Bolsa de Valores Brasileira, não assumindo qualquer responsabilidade pelas operações realizadas no site ou aplicativo do investidor.

Você pode consultar as regras da plataforma acessando sua área logada no site, na aba: Produtos > Renda Variável > Plataformas > Profit Pro.

Reforçamos nosso compromisso com a transparência e a correta comunicação das condições contratuais e regulatórias da plataforma Profit Pro.

Conforme previsto nesse Termo, as plataformas são serviços opcionais cobrados por contratação e não por utilização e, a partir do ato da contratação, o acesso foi disponibilizado com todas as funções. A mensalidade é cobrada de forma pós-paga, ou seja, no mês subsequente ao mês vigente, e não há cobrança proporcional referente ao período de uso no mês de contratação. Assim, para evitar a continuidade automática da cobrança, é necessário que o cliente solicite o cancelamento da plataforma expressamente e isso pode ser feito a qualquer momento, conforme a sua necessidade. Essas regras estão definidas na cláusula 3 dos Termos de Adesão das Plataformas Avançadas:


"3. Pela utilização da Plataforma, o Cliente pagará à sua respectiva corretora, mensalmente, o valor descrito na página oficial de contratação das Plataformas da sua respectiva corretora, acrescido dos tributos incidentes sobre o serviço. Independentemente do dia em que o Cliente ative ou cancele a plataforma, a cobrança sempre será feita em seu valor integral. O Grupo XP e as Corretoras isentarão o Cliente do pagamento mensal referente ao fee de cotações em tempo real.


3.1. Caso seja a primeira vez que o Cliente contrate a Plataforma no ecommerce da usa respectiva corretora, será oferecido um período de “degustação” do produto de 7 (sete) dias corridos contados da data de contratação, período no qual o Cliente poderá cancelar a contratação da Plataforma sem nenhum custo. Caso o Cliente não cancele a Plataforma dentro do período acima estabelecido, a renovação da assinatura será feita de maneira automática. Uma vez renovada a assinatura da Plataforma, ocorrerá a efetivação de um ponto de utilização da Plataforma junto à desenvolvedora e o valor da mensalidade será cobrado no mês seguinte.


3.2. O Cliente será debitado do valor correspondente ao pagamento mensal do mês de utilização da Plataforma a cada quinto dia útil do mês seguinte.


3.3. Os valores devidos pelo Cliente serão pagos mediante débito na conta do Cliente mantida na sua respectiva corretora".
Para obter a gratuidade da mensalidade, é necessário operar, no mínimo, um minicontrato futuro de dólar ou índice por mês, mantendo o RLP ativo durante todo o período. As informações de custos e critérios de isenção são disponibilizadas no momento de sua contratação e podem ser verificadas a qualquer momento através do App XP, clicando em: Aba Investimentos > Bolsa > Plataformas.


Salientamos que é permitido que as corretoras atuem na cobrança dos débitos em caso de atraso no pagamento ou liquidação de obrigações relacionadas a pagamentos pós-pagos, conforme previsto pelo nosso Contrato e pela Lei nº 4.595/1964:
"No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:
I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado;
II - multa, nos termos da legislação em vigor; e
III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor".
Para essas situações, é permitido também que as corretoras efetuem a inclusão do CPF para negativação no sistema dos órgãos de proteção ao crédito, conforme previsto pela regulamentação.

De acordo com o Art. 4º, inciso III, da Resolução CVM nº 30/2021, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, o cliente confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que, ao operar em Renda Variável, o Sr. tinha o conhecimento suficiente para entender os riscos envolvidos e os produtos disponibilizados pela Instituição e pela B3. Vale lembrar que a XP é apenas uma intermediadora sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações realizadas pelo titular da conta em nossas plataformas digitais e, ao dar aceite nos Termos de Adesão das Plataformas Avançadas, o Sr. concordou com todas as condições e regras da contratação.


Além disso, conforme previsto em nosso Contrato de Intermediação, é responsabilidade do titular acompanhar e gerenciar os serviços ativos, bem como eventuais cobranças decorrentes deles. Portanto, diante do exposto, esclarecemos que não houve conduta inadequada por parte da XP, pois não há irregularidades em relação à cobrança das mensalidades enquanto o serviço não havia sido cancelado e às multas aplicadas em decorrência do saldo devedor. Logo, todos esses débitos são devidos e não há valores passíveis de reembolso.

Para maiores dúvidas, estamos disponíveis também em nosso Chat de atendimento em tempo real através do número de WhatsApp: +55 11 4935-2720. Entre com seu CPF sem pontos e hífen e digite “Atendimento” que será transferido rapidamente para um de nossos especialistas.

Queremos garantir que você tenha a melhor experiência possível como cliente XP, então fique à vontade para nos contatar sempre que precisar.

Seguimos à disposição para outras demandas que precisar, através dos nossos canais de atendimento.

Por fim, espero ter esclarecido e desejo um excelente dia!

Atenciosamente,
Equipe XP Investimentos

Réplica do consumidor

18/03/2026 às 11:24

infelizmente agiram de má fé com uma pessoa com pouco conhecimento. não adianta colocar artigo, normas depois do ocorrido, tens que explicar isso antes. pois queria conhecer para poder investir, infelizmente além de não investir tive que pagar uma dívida. paguei pois não quero ter o nome no Serasa. péssimo atendimento e transparência.