Cobrança indevida e falta de suporte da plataforma XP Trader

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

16/07/2025 às 20:29

ID: 222281561

Propaganda enganosa
XP fala em Gratiudade na plataforma para fazer Trader e estão me cobrando 4 mensalidades de 139$ mais juros diárias.
Já tentei por várias vezes conversar com um especialista no assunto e eles não tem canal para falar com o cliente apenas por e-mail.
Eles não tem atendente humanizado o único atendimento deles é por máquinas
Sempre deixa o cliente sem resposta e sempre recebemos por email uma negativa.
Uma atendente me respondeu por email que a plataforma funciona igual Netflix!
Falei com ele que nunca tive uma cobrança indevida pela Netflix como estou tendo com eles.
Eles não respeitam seus clientes eu não recomendo.
Meu caso é muito simples estamos falando de 600 reias imagina você colocar 500 mil reias nessa plataforma e quando sumir seu dinheiro a resposta deles ser apenas por e-mail no prazo de 7 dias úteis?
Eles são irresponsável!

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Resposta da empresa

22/07/2025 às 10:14

Olá, Rafael!

Após análise do seu caso foi verificado que você realizou contratação da plataforma Profit Pro, segue detalhamento.

- Assinatura 16/09/******* às 11h55 e cancelada 17/12/******* às 20h18.

Com isso, realizamos a cobrança das mensalidades conforme detalhamento abaixo:

16/10/******* ******* | PLATAFORMA PROFIT PRO | ref.******* -R$ XXX,XX

16/10/******* ******* | IMPOSTO PROFIT PRO | ref.******* -R$ XX,XX

17/10/******* MULTA S/ SALDO DEVEDOR EM C/C NO DIA ANTERIOR -R$ X,XX

18/10/******* MULTA S/ SALDO DEVEDOR EM C/C NO DIA ANTERIOR -R$ X,XX

21/10/******* MULTA S/ SALDO DEVEDOR EM C/C NO DIA ANTERIOR -R$ X,XX

22/10/******* MULTA S/ SALDO DEVEDOR EM C/C NO DIA ANTERIOR -R$ X,XX

13/11/******* ******* | IMPOSTO PROFIT PRO | ref.******* -R$ XX,XX

13/11/******* ******* | PLATAFORMA PROFIT PRO | ref.******* -R$ XXX,XX

09/12/******* ******* | IMPOSTO PROFIT PRO | ref.******* -R$ XX,XX

09/12/******* ******* | PLATAFORMA PROFIT PRO | ref.******* -R$ XXX,XX

10/01/******* ******* | IMPOSTO PROFIT PRO | ref.******* -R$ XX,XX

10/01/******* ******* | PLATAFORMA PROFIT PRO | ref.******* -R$ XXX,XX

Totalizando um saldo negativo de -R$ XXX,XX

Durante esse período de cobrança, não foram realizadas as operações que geram gratuidade.

Na evidência encaminhada em retorno a este atendimento trata-se da Plataforma Profit Trader, e ainda nesta é necessário cumprir os requisitos para gratuidade.

No seu caso, a contratação foi referente a plataforma Profit PRO, onde tem gratuidade na mensalidade operando pelo menos ******* minicontratos entre (EX: ******* Comprados + ******* Vendidos) em um dos ativos (win, wdo, bit) com RLP ativo ou R$ *******,00 em corretagem/mês.

É importante esclarecer que, conforme descrito de forma pública em nosso manual de risco e site, caso não faça a gestão do saldo disponível em conta e fique com saldo negativo, haverá incidência de multas nas condições descritas abaixo:

Cobrança de Multa Sobre Saldo Devedor

- Saldo de -R$0,01 a -R$49,99: ISENTO

- Saldo de -R$ 50,0 a -R$ *******,99: Multa fixa de R$9,90 ao dia.

- Saldo de -R$ 1.*******,00 em diante: Multa de 1% ao dia.

Manual de risco

> https://**************https://*******

Site:

https://*******

A contratação da plataforma é opcional e feita através da área logada com autenticação de senha e assinatura eletrônica.

As plataformas são sempre cobradas por contratação e não por utilização, assim como diversos produtos no mercado. Portanto, como se trata de um produto terceiro, a contratação se mantém ativa até que efetive o cancelamento, conforme descrito no termo de uso aceito e assinado no ato da contratação. Ou seja, caso não queira mais ter esse serviço contratado, é necessário solicitar o cancelamento do mesmo.

E assim como está descrito em no Termo de Contratação de Plataformas assinado no momento da contratação, a cobrança é efetuada mensalmente mesmo que tenha ou não operações:

3. Pela utilização da Plataforma, o Cliente pagará à sua respectiva corretora, mensalmente, o valor descrito na página oficial de contratação das Plataformas da sua respectiva corretora, acrescido dos tributos incidentes sobre o serviço. Independentemente do dia em que o Cliente ative ou cancele a plataforma, a cobrança sempre será feita em seu valor integral. O Grupo XP e as Corretoras isentarão o Cliente do pagamento mensal referente ao fee de cotações em tempo real.

3.1. Caso seja a primeira vez que o Cliente contrate a Plataforma no ecommerce da usa respectiva corretora, será oferecido um período de “degustação” do produto de 7 (sete) dias corridos contados da data de contratação, período no qual o Cliente poderá cancelar a contratação da Plataforma sem nenhum custo. Caso o Cliente não cancele a Plataforma dentro do período acima estabelecido, a renovação da assinatura será feita de maneira automática. Uma vez renovada a assinatura da Plataforma, ocorrerá a efetivação de um ponto de utilização da Plataforma junto à desenvolvedora e o valor da mensalidade será cobrado no mês seguinte.

3.2. O Cliente será debitado do valor correspondente ao pagamento mensal do mês de utilização da Plataforma a cada quinto dia útil do mês seguinte.

3.3. Os valores devidos pelo Cliente serão pagos mediante débito na conta do Cliente mantida na sua respectiva corretora.

3.4. Caso o Cliente não possua, a qualquer tempo, patrimônio suficiente em custódia para suportar o custo da Plataforma contratada, a contratação poderá ser rescindida a exclusivo critério da sua respectiva Corretora.

No mesmo contrato fica claro que o cliente caso não deseje mais utilizar os serviços da plataforma tem direito ao cancelamento:

3.7. A Plataforma ficará disponível ao Cliente até o último dia do mês em que foi realizado o pedido de cancelamento, sendo certo que, neste caso, o Cliente, após a solicitação do cancelamento, deverá solicitar a reativação da Plataforma por meio da página de plataformas da sua área logada, de modo que possa utilizá-la até o final do mês em que foi solicitado o cancelamento.

O contrato pode ser encontrado em sua área logada pelo link https://**************

De acordo com o Capitulo II da Instrução ******* da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável, o investidor tinha o conhecimento suficientes para entender os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.

Tanto em contrato quanto em lei, está previsto que o investidor deve manter o seu saldo na corretora regularizado, isto é, não deve ficar com saldo devedor.

Para essas situações, quando o investidor está com saldo devedor, é permitido que as corretoras atuem na cobrança dos débitos e inclusão do nome no Serasa, conforme previsto pela regulamentação.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.*******, de 31 de dezembro de *******, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de *******, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 12.*******, de 9 de outubro de *******, resolve:

Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:

I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, observado o disposto no art. 2º;

II - multa, nos termos da legislação em vigor; e

III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.

https://**************04-30-resolucao-n-4-*******de-26-de-abril-de-*******

É válido acrescentar que a corretora é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na BOLSA Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações realizadas no site ou APP do investidor.

Após o cliente virar o mês positivo na corretora o nome também será retirado do bloqueio SCR.

https://*******

Registros de crédito de cliente cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações e limites, créditos a liberar) são registrados de forma individualizada no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR).

Caso tenha dúvidas, basta me responder através deste canal que vou continuar te ajudando, tudo bem?

Me mantenho à disposição.

Atenciosamente,
XP Investimentos

Réplica do consumidor

22/07/2025 às 11:55

Vocês falaram wue a plataforma era gratuita ponto!

Réplica do consumidor

22/07/2025 às 11:57

Não resolvemo o problema e fica com conversa que tinha que fazer isso e aquilo pra ser gratuito mais nada disso fala na propaganda que eu enviei

Consideração final do consumidor

10/10/2025 às 18:02

Péssimo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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