Cobrança indevida Retirada de fundos - Crédito Visa R$*******,37

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

07/03/2025 às 19:57

ID: 211611355

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Ao revisar minha fatura do cartão de crédito, notei uma transação desconhecida identificada como Retirada de fundos - Crédito Visa no valor de R$*******,37. Não reconheço essa transação e não autorizei qualquer retirada de fundos.

Além disso, não recebi nenhum alerta dessa compra pelo aplicativo do banco, o que impossibilitou uma contestação imediata no momento da transação, a qual ocorreu dia 23/03. Essa falta de notificação é extremamente preocupante, pois compromete minha segurança financeira e impede uma ação rápida em caso de [Editado pelo Reclame Aqui].

Solicito urgentemente o estorno desse valor e uma verificação detalhada sobre como essa cobrança ocorreu sem minha autorização. Aguardo um retorno o mais breve possível para a resolução do problema.

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Resposta da empresa

24/03/2025 às 16:41

Olá, Bruna.

Após contato com o time responsável foi realizado uma análise da sua conta, devido tentativas realizadas via cartão virtual, as principais fragilidades encontradas normalmente em [Editado pelo Reclame Aqui] no Cartão em compras virtuais, são vinculadas a vazamento da base de dados (compras) realizadas em algum e-commerce com baixa segurança ou quando o cliente é vítima de um ataque de [Editado pelo Reclame Aqui], ou mesmo por meio de ataques chamados de “Força Bruta” onde o fraudador gera uma base de teste automatizado de diversas combinações de números de cartões buscando acertar algumas aleatoriamente.

Como emissores, devemos atender aos requisitos estabelecidos de segurança da bandeira (Visa em nosso caso), além de ser monitorada por ela em termos de prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui].

Não identificamos qualquer vazamento de dados. A XP utiliza as melhores práticas de Prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] do mercado, seguindo normas do Bacen e orientação da Febraban com relação a mais de um fator de autenticação e sigilo de dados, somos uma Instituição Financeira onde todas as informações dos clientes estão protegidas e sob a guarda da XP Investimentos, temos como obrigação contratual e regulatória, manter o dever de fidúcia juntos aos seus clientes. Nesse contexto, cabe destacar que trabalhamos com as melhores ferramentas de monitoramento e proteção de dados, os quais garantem ao cliente disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, conforme consta em nossa política de segurança e privacidade.

O relato traz uma situação de segurança pública, que se enquadra em um artigo antigo do Código Penal: o *******, que qualifica o [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] que ocorre quando alguém obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro [Editado pelo Reclame Aqui] em maquininhas, [Editado pelo Reclame Aqui], sequestro, [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui] de internet que infelizmente não podem ser resolvido pela XP como empresa, esse é um caso governamental, a segurança do nosso país infelizmente não depende da XP onde a corretora não possui responsabilidade sobre ação de terceiros.

Entendemos sua necessidade e sua intenção em demonstrar sua insatisfação com essa reclamação, já realizamos o crédito em sua fatura.

Essas informações podem ser encontradas em nossa página:
Contrato do cartão completo: https://*******

Todas as disposições do Contrato Cartão XP são regidas pelas leis vigentes no Brasil.

Para dicas de como evitar [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui], acesse: https://*******

Segue o trecho presente no contrato Xp que possui as cláusulas referentes a responsabilidade do cliente.
https://**************95.16**************8

DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
6.1. Cada uma das Carteiras Digitais possui seus próprios contratos, os quais serão celebrados diretamente com Você, sendo certo que Banco XP não tem, nem terá, qualquer responsabilidade relativamente à segurança, utilização, adequação normativa, exatidão ou demais aspectos das Carteiras Digitais.
6.1.1. É de sua exclusiva responsabilidade a leitura e compreensão de todos os termos das Carteiras Digitais, antes de adicionar ou utilizar um Cartão XP em qualquer Carteira Digital.
6.2. Você será integralmente responsável pela obtenção e bom funcionamento do Dispositivo necessário para a operacionalização do Cartão XP na Carteira Digital, o qual deverá ser compatível às exigências tecnológicas.
6.2.1. É sua responsabilidade manter o sistema operacional de seu Dispositivo atualizado e tomar as medidas adequadas para evitar o acesso indevido por terceiros, sendo certo que, nesses casos, o Banco XP, em hipótese alguma, será responsável por quaisquer perdas ou danos relativos às Transações feitas com o seu Dispositivo.

8.DISCORDÂNCIA E ESTORNO
8.1. Caso Você discorde ou desconheça determinadas Transações realizadas com seu Cartão XP via Carteira Digital, Você está desde já ciente de que o Banco XP não se responsabilizará por eventuais estornos ou chargebacks de Transações que tenham decorrido de [Editado pelo Reclame Aqui] ou má-fé, conforme indevidamente efetuados por Você, pelos Estabelecimentos e/ou quaisquer terceiros envolvidos na Transação.
8.1.1. Tais questões deverão ser tratadas direta e exclusivamente com os Estabelecimentos e/ou terceiros com os quais Você realizou a Transação, nos termos do Contrato de Cartão.
8.1.2. Apesar de o Banco XP não se responsabilizar por eventuais estornos ou chargebacks, especialmente em relação a eventuais ressarcimentos de Transações indevidas, Você poderá acionar a Central de Atendimento para que possa bloquear seu Cartão XP, nos termos aqui previstos e de acordo com o Contrato de Cartão, podendo ainda, solicitar, ao Banco XP, maiores informações sobre as Transações indevidamente realizadas, as quais poderão ser fornecidas pelo Banco XP, a depender do caso.
8.2. Sem prejuízo do quanto acima, caso Você deseje realizar estorno e/ou chargeback não decorrentes de [Editado pelo Reclame Aqui], em relação a uma Transação, poderá proceder à abertura de ocorrência diretamente junto aos Canais de Atendimento, para que o Banco XP possa averiguar e, se for o caso, tomar as medidas necessárias, nos termos e prazos definidos no Contrato de Cartão.

10.1. Declarações do Cliente.
O Cliente declara e garante que:
(i) é plenamente capaz e com poderes para contrair obrigações no âmbito deste Contrato ou, ainda, caso permitido pelo Banco XP, é devidamente autorizado e representado pelos seus representantes legais, caso no qual haverá contratação em apartado;
(ii) é sua obrigação manter seus dispositivos de acesso atualizados e com padrões de segurança compatíveis, sendo o único e exclusivo responsável por todas e quaisquer atividades que ocorram com seu
Cartão por meio de meios eletrônicos e, nesse sentido, isenta o Banco XP de qualquer responsabilidade;
(iii) seu login, senha pessoal e código token para acesso ao Aplicativo XP são pessoais e intransferíveis, razão pela qual o Cliente não fornecerá seu login, senha pessoal ou código token a terceiros e terá cuidado ao utilizar computadores e redes públicas desconhecidas e/ou de terceiros, bem como ao gravar senhas de forma automática em computadores, telefones celulares, tablets, serviços de armazenamento na nuvem ou qualquer outra forma;
(iv) a proteção e guarda do login, senha pessoal, token, dados do Cartão e código de verificação (“CVV”) são de inteira responsabilidade do Cliente, razão pela qual o Cliente não poderá responsabilizar o Banco XP por qualquer ato praticado por terceiros mediante a utilização do login, senha pessoal, token, dados do Cartão ou CVV de titularidade do Cliente;
10.2. Descumprimento do Cliente.
O Cliente assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante o Banco XP pelo descumprimento das obrigações previstas neste Contrato, pela inexatidão das suas declarações e por qualquer conduta ilícita, devendo indenizar o Banco XP, imediatamente, de quaisquer prejuízos, despesas, incluindo honorários de advogados e custas judiciais, incorridas pelo Banco XP.
10.3. Declarações do Banco XP.
O Banco XP declara: (i) exercer sua atividade em conformidade com a legislação em vigor e possuir as licenças e/ou autorizações necessárias para oferecer o Cartão; e (ii) ter normas, procedimentos e ferramentas que visam evitar a violação de sua segurança virtual, ressalvado, no entanto, que, o Banco XP não faz qualquer declaração a respeito da inviolabilidade de seus sistemas.
10.4. Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
O Cliente declara ter conhecimento e se compromete a cumprir os procedimentos de prevenção e combate às atividades relacionadas aos [Editado pelo Reclame Aqui] de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei nº 9.*******, de 3 de março de *******, conforme alterada ou substituída.
10.5. Indenização.
O Cliente concorda em isentar e indenizar, defender e manter o Banco XP e seus respectivos diretores, agentes, sócios e funcionários indenes de qualquer prejuízo, responsabilidade, ação judicial ou demanda, incluindo honorários advocatícios, devidos a ou decorrentes do uso do Cartão, dos Canais de Comunicação e/ou de seus produtos e serviços financeiros, ou de violação deste Contrato.
10.6. Chargeback.
O Banco XP não se responsabilizará por eventuais [Editado pelo Reclame Aqui], estornos ou chargebacks efetuados pelo Cliente ou pelos estabelecimentos comerciais e decorrentes de transações efetivadas com o Cartão com chip e aposição de senha pessoal do Cliente. Tais questões deverão ser tratadas direta e exclusivamente com os estabelecimentos comerciais/pessoa com a qual o Cliente realizou a transação, não tendo o Banco XP a obrigação de suspender e/ou cancelar as transações efetivadas e aprovadas.

Seguimos a disposição.

Atenciosamente
XP Investimentos.

Consideração final do consumidor

26/03/2025 às 20:02

A XP foi muito atenciosa quanto a resolução do meu problema!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10