Cobranças indevidas de fee fixo e multas abusivas após solicitação de cancelamento na XP Investimentos

Não resolvido
Joinville - SC
28/01/2026 às 06:58
ID: 239041361
Contratei um serviço de fee fixo de assessoria vinculado à minha conta na XP, com cobrança feita diretamente por débito automático na conta da própria XP.
Durante a vigência do serviço, em algumas ocasiões não havia saldo disponível na conta no momento do débito, o que gerou saldo negativo e a cobrança de multas diárias de R$ 9,90, além de tributos. Essas multas eram aplicadas de forma sucessiva e, em poucos dias, chegavam a valores próximos ou até superiores ao próprio fee mensal, o que considero desproporcional.
Diante dessa situação, procurei a XP para cancelar o serviço de fee fixo. A XP informou que não realizaria o cancelamento diretamente e orientou que eu tratasse o cancelamento com o assessor, apesar de a cobrança ocorrer na conta da XP.
Em 13/11/2025, solicitei o cancelamento ao assessor responsável, que confirmou expressamente que a solicitação havia sido feita. Mesmo assim, a XP continuou realizando cobranças de fee fixo e encargos após essa data, sem qualquer justificativa.
Registrei reclamação na Ouvidoria da XP, mas não obtive retorno dentro do prazo esperado.
Diante disso, solicito de forma objetiva:
- a confirmação definitiva do cancelamento do fee fixo;
- o estorno integral dos valores cobrados após 13/11/2025;
- a revisão e devolução das multas cobradas de forma excessiva;
- a confirmação de que não existem débitos futuros relacionados a esse serviço.
Aguardo solução efetiva do problema.
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Resposta da empresa
13/02/2026 às 09:25
Olá, Cassiano. Esperamos que você esteja bem.
Entendemos a sua insatisfação com a cobrança do fee fixo de assessoria, com o impacto das multas por saldo devedor e com a percepção de falta de efetividade no cancelamento, sobretudo após a data em que você afirma ter solicitado a interrupção do serviço ao escritório parceiro.
Por isso, seu caso foi analisado sob a ótica contratual e regulatória, considerando tanto a relação com o escritório de assessoria quanto a forma de cobrança via conta XP.
O serviço de fee fixo contratado por você é um serviço prestado pelo escritório de assessoria de investimentos Experato Assessores de Investimentos Ltda., regulado pela CVM na qualidade de agente autônomo de investimentos.
O contrato de fee é firmado diretamente entre você e o escritório parceiro, que define valor, vigência e condições de cancelamento. A XP, nesse contexto, atua como intermediária operacional para o débito do valor na sua conta e repasse ao escritório, mas não é a prestadora do serviço de assessoria nem a destinatária final desse fee. É por isso que, desde o início, a orientação foi para que o pedido de cancelamento fosse formalizado diretamente com o assessor/escritório, que são os legitimados para encerrar o contrato de fee fixo.
Em relação às multas diárias e aos tributos associados, esses valores decorrem de saldo devedor na sua conta junto à XP. Sempre que há débito (seja ele de fee fixo, tarifa ou qualquer outra obrigação contratual) sem saldo suficiente para cobertura, a conta entra em posição negativa. A partir daí, aplicam-se encargos por saldo devedor com base no contrato de conta de investimentos e no Manual de Riscos da XP, instrumentos aceitos no momento da abertura de conta que preveem expressamente a incidência de multa/encargos diários enquanto houver saldo negativo.
Essa prática está alinhada às normas do Banco Central e da CVM sobre gestão de risco, prevenção a exposição indevida da corretora e disciplina de operações a descoberto, e não foi identificada cobrança acima do que está previsto contratualmente; os valores cresceram na proporção do tempo em que a conta permaneceu em situação devedora.
Do ponto de vista da relação com o escritório de assessoria, é importante ressaltar que a XP não pode, unilateralmente, cancelar ou devolver valores de um contrato de fee fixo firmado entre você e um terceiro regulado (no caso, a Experato), sob pena de interferir em uma relação jurídica que não é de sua titularidade. Cabe ao escritório avaliar, à luz do contrato de assessoria, eventuais pedidos de estorno de honorários. Por outro lado, os encargos por saldo devedor cobrados pela XP decorrem da utilização da conta com saldo negativo e seguem as condições do contrato de conta, não configurando multa “excessiva” no sentido de cobrança fora do pactuado, mas sim a aplicação de cláusulas aceitas na abertura da conta.
Em complemento, seu relato sobre a solicitação de cancelamento em 13/11/2025 e sobre a continuidade de cobranças após essa data foi levado internamente como feedback para reforço de alinhamento entre XP e escritório parceiro, justamente para que não haja desencontro de informações para o cliente. Do ponto de vista operacional, a XP depende da informação formal de encerramento do fee fixo pelo escritório para deixar de processar os débitos em sua conta.
À luz do Código de Defesa do Consumidor, das normas da CVM sobre atuação de agentes autônomos de investimento e prestação de serviços de assessoria, das normas do Banco Central sobre saldo devedor em contas e dos contratos que regem a conta XP e o uso da corretora, a XP vem atuando em conformidade com as normas: processando os débitos de fee fixo conforme autorização de cobrança vinculada ao contrato com o escritório, aplicando encargos de saldo devedor dentro das condições contratuais e encaminhando o cliente ao canal adequado para cancelamento do serviço de assessoria. Nesse contexto, não identificamos violação dos seus direitos como consumidor, ainda que reconheçamos o inconveniente, o impacto financeiro para você e a insatisfação com a dinâmica de cancelamento.
Seguimos à disposição em nossos canais oficiais para esclarecer eventuais dúvidas sobre a movimentação da sua conta XP, detalhar a composição dos encargos por saldo devedor e, dentro do que é de nossa competência, apoiar na interlocução com o escritório de assessoria para garantir que o status do fee fixo esteja adequado à sua decisão atual.
Atenciosamente,
Daniel
XP Investimentos
Réplica do consumidor
13/02/2026 às 11:38
Prezados,
Agradeço o retorno, porém não concordo com o posicionamento apresentado.
Ainda que o contrato de fee fixo tenha sido firmado com o escritório parceiro, a cobrança é realizada por meio de débito automático diretamente na conta mantida junto à XP, sendo a própria XP responsável operacional pela execução da cobrança e pela aplicação dos encargos por saldo devedor.
Nos termos dos arts. 7, parágrafo único, 25, 1 e 34 do Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente perante o consumidor. Não é juridicamente possível transferir ao cliente a responsabilidade por eventuais falhas de alinhamento interno entre a XP e o escritório parceiro, especialmente quando a cobrança ocorre dentro da estrutura da própria XP.
Em 13/11/2025, solicitei expressamente o cancelamento do serviço, tendo recebido confirmação clara de que a solicitação havia sido formalizada. Essa manifestação configura pedido formal e inequívoco de cancelamento. Ainda assim, as cobranças continuaram sendo processadas após essa data, o que caracteriza cobrança indevida.
Quanto às multas por saldo devedor, reitero que a discussão não se limita à existência contratual de encargos, mas à forma e proporcionalidade da cobrança. A aplicação de multa diária de R$ 9,90, acrescida de tributos, fez com que, em poucos dias, o valor acumulado se aproximasse ou superasse o valor do próprio fee mensal, configurando desproporcionalidade e onerosidade excessiva.
Dessa forma, mantenho os seguintes pedidos:
confirmação definitiva do cancelamento do fee fixo;
estorno integral dos valores cobrados após 13/11/2025;
revisão e devolução dos valores de multas aplicados de forma excessiva;
confirmação de inexistência de débitos futuros relacionados a esse serviço.
Considerando que esta já constitui solicitação formal reiterada e que não houve solução efetiva até o momento, informo que registrarei reclamação junto ao Banco Central do Brasil para análise da conduta adotada.
Aguardo posicionamento conclusivo.
Consideração final do consumidor
17/02/2026 às 12:47
Solicitei formalmente o cancelamento do serviço, recebi confirmação de que o pedido havia sido realizado, e mesmo assim as cobranças continuaram normalmente. Ao tentar resolver a situação, a empresa se limitou a apresentar justificativas e transferir a responsabilidade, sem efetivamente solucionar o problema.
É frustrante perceber que, mesmo após contato com atendimento e Ouvidoria, não houve postura proativa para corrigir a falha ou estornar valores cobrados indevidamente.
O que deveria ser um procedimento simples de cancelamento se transformou em um processo burocrático, demorado e sem solução concreta.
Infelizmente, a sensação é de falta de compromisso com o cliente e pouca disposição para resolver o problema de forma justa e definitiva.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
18/02/2026 às 12:38
Olá, Cassiano. Esperamos que você esteja bem.
Entendemos que a situação envolvendo o fee fixo de assessoria e os encargos por saldo devedor gerou um incômodo relevante, especialmente após você ter solicitado o cancelamento ao escritório parceiro e ter a percepção de que nada mudou de imediato. Por isso, o caso foi reavaliado internamente, considerando seu relato, o histórico de cobranças e os contratos envolvidos.
Pelos nossos registros, o fee fixo que você contratou é um serviço de assessoria prestado pelo escritório Experato Assessores de Investimentos Ltda., que atua como agente autônomo regulado pela CVM. O contrato de fee (valor, vigência, forma de cobrança e cancelamento) é firmado diretamente entre você e o escritório.
A XP, nesse contexto, não é a prestadora do serviço de assessoria, mas sim a instituição por meio da qual é feita a cobrança automática em conta e o repasse dos valores ao escritório, com base em autorização expressa dada no momento da contratação do fee.
Isso não significa que XP e escritório não compõem, do ponto de vista do consumidor, uma mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento – e estamos cientes de que o CDC prevê responsabilidade solidária. O ponto é que, analisando a atuação específica da XP, aquilo que está sob a nossa responsabilidade (débito em conta, registro na fatura, aplicação de encargos de saldo negativo e encerramento da cobrança quando recebemos a informação de cancelamento) foi feito em conformidade com o que consta nos contratos e nas normas regulatórias.
Sobre os encargos diários e tributos associados, eles decorrem do uso da conta em situação de saldo devedor. Sempre que há débito (seja de fee, tarifa ou outro compromisso contratual) sem saldo suficiente, a conta passa a registrar um saldo negativo. A partir daí, incidem encargos por saldo devedor com base no contrato de conta de investimentos e no Manual de Riscos da XP, ambos aceitos na abertura de conta e divulgados em nossos canais. Essa estrutura está alinhada às normas do Banco Central e da CVM sobre gestão de risco, limites de exposição e tratamento de operações a descoberto: a instituição pode cobrar juros, multa e encargos de mora nos limites legais, justamente para desestimular a manutenção de saldo negativo e cobrir o risco associado.
Na reanálise do seu caso, não identificamos encargos lançados fora das condições contratuais, mas sim a consequência do tempo em que a conta permaneceu negativa, o que naturalmente faz com que os valores cresçam dia a dia. Concordamos que, na prática, isso pode parecer desproporcional em relação ao valor do fee original, mas, do ponto de vista jurídico e regulatório, trata‑se da aplicação de cláusulas aceitas no contrato, e não de uma “multa inventada” ou não pactuada.
Quanto ao cancelamento do fee fixo, registramos que, em 13/11/2025, você comunicou ao escritório seu desejo de interromper o serviço. Essa solicitação é, de fato, o canal adequado, pois o escritório é o prestador do serviço. A XP, operacionalmente, depende da confirmação formal de encerramento enviada pelo escritório para cessar os débitos em sua conta. Na revisão feita, as cobranças de fee fixo identificadas pela XP estão associadas a períodos em que, nos registros do escritório, o contrato de assessoria ainda constava como ativo. Após o apontamento da sua reclamação, reforçamos junto ao parceiro o alinhamento de processos para que, sempre que o cliente formalizar o pedido de cancelamento, a informação chegue à XP de forma tempestiva e não haja dúvidas sobre a data de encerramento efetiva.
À luz do Código de Defesa do Consumidor (incluindo as regras de responsabilidade solidária), das normas da CVM sobre atuação de agentes autônomos e prestação de serviços de assessoria, das normas do Banco Central aplicáveis a saldo devedor em contas e dos contratos que regem a conta XP, o uso da corretora e a autorização de débito do fee fixo, a XP atua em conformidade com as normas, processando os débitos e encargos de acordo com o que foi pactuado, e não violou os seus direitos como consumidor, ainda que reconheçamos o impacto financeiro e a frustração que a situação lhe trouxe.
Seguimos à disposição pelos nossos canais oficiais para detalhar com você, em ambiente seguro, cada lançamento de fee e de saldo devedor, e, dentro do que está ao alcance da XP, apoiar na interlocução com o escritório de assessoria para garantir que o status do fee fixo esteja, de fato, alinhado à sua decisão atual de não manter mais o serviço.
Atenciosamente,
XP Investimentos