Contestação de débito, falha de segurança e bloqueio de acesso

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Imperatriz - MA

31/08/2025 às 11:07

ID: 225772477

Versão Atualizada da Reclamação Formal (reforçada com o ponto da senha e segurança):

Assunto: Contestação de débito não reconhecido, falha de segurança e bloqueio indevido de acesso

Prezados,

Venho, por meio desta, contestar e requerer a imediata apuração do lançamento identificado em meu extrato bancário em 26/08/2025, sob a descrição REEMB. EVENTO EMPRÉSTIMO BRBBSEACNOR5, no valor de R$ 320,44 (trezentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), bem como as multas e encargos diários que se seguiram.

1. Débito não reconhecido:
Não solicitei, autorizei ou contratei qualquer empréstimo, adiantamento ou operação semelhante que justifique tal cobrança.

2. Falha grave de segurança:
Ao tentar acessar minha conta, constatei que minha senha havia sido alterada sem meu consentimento, impedindo meu acesso. Isso demonstra suspeita de invasão e fragilidade no sistema de segurança da instituição, que deveria garantir integridade e proteção ao consumidor.

3. Ausência de notificação:
Não recebi nenhum aviso prévio, seja por SMS, e-mail, aplicativo ou correspondência, sobre o lançamento do suposto débito, alteração de senha ou movimentações atí[Editado pelo Reclame Aqui]. Essa falha fere o direito à informação clara e adequada (art. 6, III, CDC).

4. Cobrança abusiva:
Desde o débito indevido, venho sendo onerada com multas e encargos por saldo devedor, configurando prática abusiva, nos termos do art. 42 do CDC.

5. Responsabilidade da instituição:
Nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ, a instituição financeira responde objetivamente por falhas de segurança, [Editado pelo Reclame Aqui] e movimentações não autorizadas, devendo restituir o cliente e adotar medidas para evitar novos prejuízos.

Diante do exposto, REQUEIRO:
1. O estorno imediato do valor de R$ 320,44, bem como das multas e encargos decorrentes;
2. O bloqueio de novos débitos não reconhecidos até a conclusão da apuração;
3. A restauração imediata do acesso seguro à minha conta, com redefinição de senha mediante procedimento autenticado;
4. O envio de relatório detalhado de acessos e movimentações vinculados à minha conta desde 25/08/2025, para verificação de possíveis [Editado pelo Reclame Aqui];
5. A apuração interna com protocolo formal e resposta por escrito em prazo razoável.

Alerta: Caso não haja solução imediata, registrarei reclamação junto ao Banco Central do Brasil, Procon, além de adotar medidas judiciais cabíveis para restituição em dobro dos valores (art. 42, CDC), indenização por danos morais e reparação por falha de segurança do sistema.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

08/09/2025 às 11:30

Olá Jackeline tudo bem?


Após uma análise detalhada, verificamos que o lançamento em sua conta corresponde a um reembolso de proventos ao titular das ações.

Isso acontece porque, na data COM (data de corte para recebimento de proventos), você estava vendido a descoberto — ou seja, vendeu ações que não possuía em carteira.

Nessa situação, os proventos são destinados a quem está tomando as ações emprestadas enquanto as mantém. Quando as ações são devolvidas, o investidor que vendeu a descoberto reembolsa esses valores ao titular da conta.

Portanto, não se trata de um erro do sistema, mas sim de uma operação comum e autorizada no mercado chamada venda a descoberto (ou “short”).

O que é venda a descoberto?
É uma estratégia onde o investidor vende uma ação que não possui, esperando recomprá-la posteriormente por um preço menor, obtendo lucro com a diferença.

Segurança e autorização
As operações foram realizadas por meio da sua área logada, utilizando sua assinatura eletrônica e com o aceite do termo de risco.

De acordo com o Capítulo II da Instrução ******* da CVM, ao aceitar o termo de risco, você confirma que possui conhecimento para compreender os riscos envolvidos em operações de renda variável.

Funcionamento da venda a descoberto
A B3, órgão regulador do mercado, administra essas operações por meio do Banco de Títulos CBLC (BTC), que controla o empréstimo e devolução dos ativos, garantindo a liquidez e segurança das operações.

Mais informações podem ser encontradas aqui:
https://*******

Taxas de aluguel
As taxas cobradas pelo aluguel dos ativos variam conforme oferta e demanda, conforme regras da B3. Detalhes estão disponíveis aqui:
https://*******

Devolução dos ativos
Para devolver os ativos tomados em aluguel, é necessário recomprar a mesma posição. Após dois dias úteis (D+2), a corretora realiza automaticamente a devolução ao doador, sem necessidade de contato adicional.

Importante
A corretora atua apenas como intermediadora das operações e não se responsabiliza pelas decisões tomadas pelo investidor.

Diante disso, esclarecemos que não houve falha do sistema ou conduta inadequada por parte da instituição. As operações são autorizadas e regulamentadas pela Bolsa e pela CVM, e não há fundamento para ressarcimentos.

Os débitos identificados como “reembolso de proventos/eventos” decorrem de operações de venda a descoberto, realizadas por meio do empréstimo de ativos (BTC), uma prática absolutamente regular e prevista na regulamentação da B3 e da CVM.

Funciona assim: quando um investidor vende a descoberto, ele aluga uma ação de outro investidor (o doador) para vendê-la no mercado, apostando em uma queda do preço, com a expectativa de recomprar mais barato e devolver a mesma quantidade de ações ao doador. Essa é uma operação autorizada e disciplinada pela B3, com regras claras para garantir equilíbrio entre as partes.

Durante esse período em que as ações estão alugadas, os direitos econômicos gerados por elas, como dividendos ou juros sobre capital próprio, continuam pertencendo ao doador, que é o verdadeiro dono dos papéis. Por isso, sempre que a empresa emissora paga proventos durante o período do aluguel, a B3 realiza automaticamente o ressarcimento ao doador. Esse procedimento ocorre da seguinte forma: no dia de pagamento do provento, a B3 debita do tomador (quem está vendido) o valor correspondente e credita o doador, garantindo que este receba exatamente o que teria direito caso não tivesse emprestado as ações.

Na prática, esse ajuste é fundamental para evitar distorções. Quando uma ação paga dividendos, o preço de mercado é ajustado na chamada data “ex”, refletindo a saída desse valor. Se o tomador não fosse obrigado a reembolsar o doador, ele seria beneficiado artificialmente, lucrando com uma queda de preço que não decorreu de movimentação natural do mercado, mas sim do pagamento do dividendo. Para evitar isso, o reembolso existe: mantém o equilíbrio e assegura que o tomador tenha seus ganhos ou perdas apenas em função da variação genuína do preço do ativo.

Esse procedimento está previsto no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3, especificamente na seção 6.8.3, que determina que em eventos corporativos com recursos financeiros o tomador seja debitado pelo valor bruto do provento e o doador receba o crédito líquido, exatamente como ocorreu em sua conta.

Além disso, a Resolução CVM nº 34/******* disciplina o serviço de empréstimo de valores mobiliários e estabelece expressamente que os regulamentos devem contemplar o tratamento a ser dado aos direitos inerentes aos ativos, bem como a responsabilidade de garantir a reposição dos valores mobiliários e de seus direitos no período do empréstimo.

Portanto, reforçamos que os lançamentos visualizados não se tratam de cobranças indevidas ou de qualquer tipo de penalidade, mas sim de ajustes obrigatórios e padronizados em operações de venda a descoberto, reconhecidos e regulamentados pela B3 e pela CVM. Esses débitos são a contrapartida necessária para que o doador receba corretamente seus direitos enquanto as ações estiveram alugadas, e sua operação siga de forma regular e justa, dentro das regras do mercado financeiro brasileiro.

Caso tenha qualquer dúvida ou precise de mais informações, me acione por aqui, que terei o maior prazer em te ajudar.

Atenciosamente,

Time XP

Réplica do consumidor

09/10/2025 às 07:52

Fui orientada errado pelo assessor , por isso induzida ao erro, gerando prejuízo.
É um banco que tem gerado experiência negativa sobre resolução de conflitos .

Consideração final do consumidor

09/10/2025 às 07:53

Informado o situação porém fui prejudicada pela comunicação errada, gerando prejuízo financeiro

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

4