CONTRAÇÃO DO PROFIT PRO ULTRA

Em réplica
Promissão - SP
17/04/2025 às 17:17
ID: 215042883
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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26 de mar. de 2025, 16:48 BRT
Assunto: Contestação de Cobrança Indevida Profit Ultra
Prezados,
Venho, por meio desta, manifestar minha discordância e contestação em relação à cobrança da mensalidade da plataforma Profit Ultra, conforme informada em sua última comunicação.
No período em que a suposta assinatura foi realizada especificamente a partir do dia 02/09/2024 , passei por um episódio extremamente grave e traumático. Estava em viagem e, logo após retornar, no dia 13 de setembro, fui vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] de dados do meu computador, conforme boletim de ocorrência registrado na polícia. Esse incidente resultou na perda de praticamente 100% do meu patrimônio, incluindo mais de 1 Ethereum, além de diversas credenciais, senhas e informações sensíveis.
Esse evento teve um impacto devastador na minha vida financeira e emocional. Após o ocorrido, fiquei em estado de choque, deprimido e praticamente isolado em casa por pelo menos uma semana, tentando processar o que havia acontecido e encontrar alguma forma de mitigar os danos causados. Diante desse cenário, é completamente irracional supor que, durante esse período de extrema vulnerabilidade e prejuízo financeiro significativo, eu tenha tomado a decisão consciente de manter ou renovar a assinatura da Profit Ultra.
É evidente que, em um momento em que minhas condições de segurança e integridade foram severamente comprometidas, a possibilidade de cancelar ou sequer monitorar a assinatura de forma adequada foi prejudicada. Dessa forma, a cobrança realizada não é justa e deve ser reconsiderada.
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Resposta da empresa
08/05/2025 às 15:59
Olá, João! Tudo bem?
Após análise profunda, verificamos que você participou da campanha promocional da plataforma Profit Ultra em parceria com a Expert XP (que você pode ver detalhes da campanha através do link: https://*******). Desse modo, ao realizar sua inscrição, possuía três meses de isenção da plataformas.
Isto posto, após o período de isenção e por não ter realizado o cancelamento prévio, a cobrança da plataforma foi devidamente realizada. Ainda que você não tenha utilizado o serviço contratado, a plataforma foi devidamente disponibilizada à Consumidora, desde o dia 02.09.*******. Logo, com o acesso liberado, você poderia optar por utilizar ou não o serviço, certo de que as cobranças apenas cessariam se esta fosse cancelada, o que ocorreu apenas em março de *******.
As plataformas são sempre cobradas por contratação e não por utilização, assim como diversos produtos no mercado. Portanto, como realizou a contratação com renovação automática, ela foi cobrada mesmo sem ter realizadas operações pois esse serviço pode ser utilizado para outras funções como o módulo de simulação que muitos investidores utilizam para estudo antes de começar a operar. Caso não quisesse mais ter esse serviço contratado, era necessário solicitar o cancelamento do mesmo. E assim como está descrito em no Termo de Contratação de Plataformas assinado no momento da contratação, a cobrança é efetuada mensalmente mesmo que tenha ou não operações.
3. Pela utilização da Plataforma, o Cliente pagará à sua respectiva corretora, mensalmente, o valor descrito na página oficial de contratação das Plataformas da sua respectiva corretora, acrescido dos tributos incidentes sobre o serviço. Independentemente do dia em que o Cliente ative ou cancele a plataforma, a cobrança sempre será feita em seu valor integral. O Grupo XP e as Corretoras isentarão o Cliente do pagamento mensal referente ao fee de cotações em tempo real.
3.2. O Cliente será debitado do valor correspondente ao pagamento mensal do mês de utilização da Plataforma a cada quinto dia útil do mês seguinte.
3.3. Os valores devidos pelo Cliente serão pagos mediante débito na conta do Cliente mantida na sua respectiva corretora.
3.4. Caso o Cliente não possua, a qualquer tempo, patrimônio suficiente em custódia para suportar o custo da Plataforma contratada, a contratação poderá ser rescindida a exclusivo critério da sua respectiva Corretora.
No mesmo contrato fica claro que o cliente caso não deseje mais utilizar os serviços da plataforma tem direito ao cancelamento:
3.7. A Plataforma ficará disponível ao Cliente até o último dia do mês em que foi realizado o pedido de cancelamento, sendo certo que, neste caso, o Cliente, após a solicitação do cancelamento, deverá solicitar a reativação da Plataforma por meio da página de plataformas da sua área logada, de modo que possa utilizá-la até o final do mês em que foi solicitado o cancelamento.
De acordo com o Capitulo II da Instrução ******* da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável por meio das plataformas de negociação, o investidor tinha o conhecimento suficientes para entender os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.
Tanto em contrato quanto em lei, nos artigos *******, ******* e seguintes do código civil, está previsto que o investidor deve manter o seu saldo na corretora regularizado, isto é, não deve ficar com saldo devedor.
Para essas situações, quando o investidor está com saldo devedor, é permitido que as corretoras atuem na cobrança dos débitos e inclusão do nome no Serasa, conforme previsto pela regulamentação.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.*******, de 31 de dezembro de *******, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de *******, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 12.*******, de 9 de outubro de *******, resolve:
Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:
I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, observado o disposto no art. 2º;
II - multa, nos termos da legislação em vigor; e
III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.
https://**************04-30-resolucao-n-4-*******de-26-de-abril-de-*******
É válido acrescentar que a corretora é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na BOLSA Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações realizadas no site ou APP do investidor.
Após o cliente virar o mês positivo na corretora o nome também será retirado do bloqueio SCR.
https://*******
Registros de crédito de cliente cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações e limites, créditos a liberar) são registrados de forma individualizada no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR).
Diante do exposto, os questionamentos foram respondidos esclarecendo que não houve falha sistêmica na cobrança do serviço reclamado, assim como não ocorreu nenhuma falha de conduta desta Instituição Financeira, sendo improcedente de ressarcimentos.
Atenciosamente,
XP Investimentos.
Réplica do consumidor
09/05/2025 às 13:27
VOCÊS LERAM OU ABRIRAM OS BOLETINS DE OCORRENCIA ONDE CONSTA QUE MEU PC FOI INVADIDO POR MALWARE E TEVE SENHAS E CREDENCIAIS [Editado pelo Reclame Aqui], TANTO ELE QUANDO MEU CELULAR FORAM COMPROMETIDOS???? ---ESTAO NO BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL, EU NAO ESTOU NEM AI PARA A POLITICA DE VOCÊS, OU PARAM DE ALEM DE ME COBRAR MULTAS DIARIAS E JUROS ABUSIVOS, ZERAM MEU SALDO NA CONTA PARA 0, QUE ERA O QUE ESTAVA ANTES DO B.O, OU IREI ENTRAR COM MEDIDAS LEGAIS CONTRA VOCÊS E ISSO JA FOI AVISADO, NAO 1, NAO 2 VEZES!!!!, ESTAO SUJANDO MEU NOME COM ALGO QUE NAO CONTRATEI, E TENHO B.O PARA COMPROVAR MEU PONTO, OU EM 7 DIAS ESSA DIVIDA É ZERADA E MEU NOME TIRADO DO SPC, OU IREI JA CONTACTAR MEU ADVOGADO, E VOU BUSCAR INDENIZAÇÃO, QUE VAI FAZER ESSA [Editado pelo Reclame Aqui] DE MENSALIDADE COM AS MULTAS DIARIAS ATE AGORA PARECER TROCO DE PINGA PERTO DO QUE IREI ARRANCAR DE VOCES NA JUSTIÇA, O TEMPO TA https://******* ENTRO DAQUI 7 DIAS E MINHA CONTA ESTA IGUAL A ANTES DO B.O, OU SE PREPAREM PARA O PROCESSO!.