DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS

Resolvido
Salvador - BA
20/04/2024 às 13:19
ID: 187177903
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSOU IDOSA E ESTOU COM PRESSÃO NAS ALTURAS DE TANTO TENTAR OBTER COMPROVANTES DE RENDIMENTOS JUNTO A ESSA CORRETORA. TANTO DE BDR QUANTO DE EFT. E NÃO SEI MAIS O QUE.
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Resposta da empresa
10/05/2024 às 17:32
Oi Silvina, tudo bem?
Realizei contato por mensagem privada, mas não obtive seu retorno. Por isso envio esse caso público.
Conforme minhas mensagens em 25/04, o informe de rendimentos e relatórios sobre sua conta XP, são os arquivos encaminhados em minha mensagem do dia 22/04.
Já caso se refira ao informe de algum ativo especifico em que seja investidora, poderá solicitar junto a RI (relações com investidores) de cada uma das empresas ou fundos em que tem aplicação e/ou com o banco escriturador de cada ativo.
Conforme minha orientação anterior, poderá consultar qual o banco escriturador de um determinado ativo e seu canal de contato, através do site da B3 em Empresas listadas, buscando cada empresa que deseja obter informações, segue o link:
https://*******
Dito isso, precisa de auxilio em algo mais?
Inicialmente, cumpre-nos salientar que não foram observadas falhas ou irregularidades por parte do Banco XP haja vista que o calendário de disponibilização iniciou-se hoje (15/03). O informe do ano ******* foi-lhe enviado em e-mail cadastrado junto ao Banco XP, além de seguir em anexo desta.
Acerca do condicionamento obrigatório à declaração, este segue aliçercado via Lei 14.*******/*******, complementada da Instrunção Normativa RFB nº *******, de 05/03/*******.
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O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Art. 10. A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no caput do art. 7º ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
§ 1º A multa de que trata este artigo:
I - terá valor mínimo de R$ *******,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; e
II - terá, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
§ 2º No caso de contribuinte com direito a restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega, não paga dentro do prazo de vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo Meu Imposto de Renda, referidos nos incisos I e II do caput do art. 4º, respectivamente, incluídos os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.
§ 3º A multa mínima a que se refere o inciso I do § 1º será aplicada, inclusive, no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
https://*******
Não tendo sido identificadas quaisquer irregularidades por parte do BANCO XP no presente caso, e, sendo o que nos cabia esclarecer para o momento, permanecemos à disposição.
Estou te enviando essa mensagem pública, mas se precisar de mais alguma ajuda basta me enviar uma mensagem privada, tudo bem? Lembrando que para localizar as nossas mensagens privadas basta buscar pelo endereço *******.
Te serei grato se conseguir auxiliar com qualquer outra demanda que nos envolva ou não.
Atenciosamente,
XP Investimentos
Consideração final do consumidor
16/05/2024 às 07:02
D
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7