Demora no pagamento da garantia de investimentos do FGC e instabilidade no aplicativo

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Rio de Janeiro - RJ

26/01/2026 às 18:29

ID: 238880563

Prezados,
Sou cliente da XP e há mais de dois meses aguardo o pagamento da garantia de meus investimentos por parte do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) com relação à liquidação do Banco Master de Investimento S.A. e Banco Master S.A.
Não desconheço o fato de o Master ter sido liquidado pelo Banco Central, mas ocorre que a XP é custodiante dos investimentos e não pode se eximir da responsabilidade com relação àqueles valores dos quais detém a guarda na condição de fiel depositário.
Há 10 (dez) dias o app do FGC apresenta instabilidades que não deixam avançar no pedido de garantia, apontando instabilidades, sendo certo que a XP continua a oferecer, diariamente, alternativas de investimento para aquela importância que sequer foi resgatada.
Dessa forma, peço PROVIDÊNCIAS URGENTES, uma vez que há valores substanciais a serem liberados e que serão revertidos para urgências médicas inadiáveis, tendo em vista que detenho a curatela de meu pai, idoso de 91 anos que depende dos recursos retidos para subsistência e sobrevivência.
Discordo veementemente do fato de a XP, por meio de seus assessores, querer fazer parecer que não tem qualquer responsabilidade acerca do ocorrido, uma vez que os investimentos permanecem visíveis em sua plataforma e todas as operações foram realizadas com sua interveniência e em função de ampla publicidade para captação de investidores.
Assim, requeiro que a XP disponibilize imediatamente os créditos retidos, sub-rogando-se junto ao FGC; ou interceda com urgência junto ao FGC (uma vez que essa consumidora não teve sucesso nas dezenas de tentativas) a fim de evitar maiores dissabores, tendo em vista os prejuízos sofridos, seja em função da retenção indevida, seja em função das oportunidades perdidas.
Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

02/02/2026 às 15:29

Olá, Adriana. Esperamos que você esteja bem!

Estamos acompanhando de perto os desdobramentos envolvendo a liquidação extrajudicial do BANCO MASTER (Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A.). Priorizando a transparência, trazemos informações relevantes, a serem atualizadas assim que houver novidades. 

CDBs emitidos pelo Banco Master (Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A.) são elegíveis à garantia do Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

Como mencionamos no privado, nesse momento é importante que você se cadastre no aplicativo do FGC para conseguir acionar a garantia de suas aplicações.

Aqui está o passo a passo para efetivar esse processo:
Se cadastrar no aplicativo oficial do FGC, gerando usuário e senha; 

Você pode cadastrar a conta corrente da XP para recebimento do valor; 

Solicitação da garantia com execução da biometria, identificação pessoal a partir de RG ou CNH e assinatura do termo de cessão e sub-rogação. 

Após assinatura do termo pelas partes envolvidas, o pagamento da garantia será feito na conta de titularidade do credor indicada. 

Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC 

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Abaixo complementamos esse atendimento com algumas perguntas e respostas sobre o tema que podem te ajudar nesse momento: 


O que é FGC? 
 O Fundo Garantidor de Crédito (“FGC”) funciona como uma garantia para os seus depósitos e investimentos em bancos, em caso de decretação de regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial. No caso do Banco Master (Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A.), o FGC entra em ação e vai restituir até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, incluindo toda a rentabilidade no período dentro deste limite. 

Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC 

Quais dos meus créditos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC? 

São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos: 
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; 

Depósitos de poupança; 
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB, RDB) 

Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; 

Letras de câmbio; LC 

Letras hipotecárias; LH 

Letras de crédito imobiliário; LCI 

Letras de crédito do agronegócio; LCA 

Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada. 

Letras de crédito do desenvolvimento; LCD 

Qual é o valor máximo garantido pelo FGC? 

O valor máximo que o FGC garante por cada pessoa, física (CPF) ou jurídica (Raiz do CNPJ), contra a mesma instituição ou conglomerado financeiro é de R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais).

Se mais de uma instituição do mesmo conglomerado estiver sob intervenção ou liquidação extrajudicial, o valor máximo de R$ 250.000,00 engloba todos os depósitos e investimentos nessas instituições. 

Especificamente para o FGC, há o limitador de até R$1 milhão a cada quatro anos, para clientes com depósitos e investimentos em instituições não pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro que entraram em intervenção ou liquidação extrajudicial.   

Em que prazo o FGC paga a garantia ao credor? 

Segundo o próprio FGC, não há como estabelecer um prazo, porque depende de informações que devem ser fornecidas pelo Interventor ou Liquidante indicados pelo Banco Central para administrar a Instituição em Regime Especial (Liquidação Extrajudicial). 

“Uma vez recebidas as informações e documentos enviados pelo liquidante, é possível dar sequência à solicitação de garantia por meio do aplicativo para Pessoa Física e pela web para Pessoa Jurídica, e o pagamento é disponibilizado em até 48 horas úteis depois da assinatura do termo.”  


Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC   

Qual é o prazo que o credor tem para pedir ao FGC o pagamento da garantia? 
O credor tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC. 

Em que momento eu tenho o direito a receber a garantia do FGC e qual o valor que será pago, somente o valor principal investido ou também os rendimentos? 

Você terá direito a receber a garantia do FGC a partir do momento do anúncio da liquidação/intervenção. O saldo garantido pelo FGC é a soma do principal investido e os rendimentos, respeitando o limite total de R$ 250 mil por CPF / CNPJ, com rendimentos auferidos até a data da decretação do Regime Especial. 

Em que conta vou receber a garantia do FGC? 

Durante a solicitação de sua garantia no app do FGC, você deverá informar os dados de um conta corrente, que pode ser a da XP de sua titularidade. 

Nós estamos aqui para te apoiar e dar todo o suporte para solicitar o ressarcimento das suas aplicações junto ao FGC.


Aqui está o passo a passo:

Se cadastrar no aplicativo oficial do FGC, gerando usuário e senha; 

Você pode cadastrar a conta corrente da XP para recebimento do valor; 

Solicitação da garantia com execução da biometria, identificação pessoal a partir de RG ou CNH e assinatura do termo de cessão e sub-rogação.

Após assinatura do termo pelas partes envolvidas, o pagamento da garantia será feito na conta titularidade do credor indicada. 

Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC  (https://portal-investidor.fgc.org.br/).

Atenciosamente,
Daniel
XP Investimentos

Réplica do consumidor

02/02/2026 às 21:42

Caro Daniel,
Acho que não me fiz entender.
Não há falar em "Aguardando Pagamento" ou "concluir a solicitação".
O procedimento sequer teve início, embora desde o dia 17/01/2026 tenha havido ampla divulgação acerca do início do pagamento da garantia.
As aplicações efetuadas junto à XP simplesmente não aparecem. Não chega nem na fase de inserção de documentos, validação ou biometria (reconhecimento facial).
Espero, portanto, sem prejuízo de ulteriores providências, o devido apoio da XP no sentido de que o cadastro dessa cliente junto àquele Fundo seja deletado a fim de que um possível problema no aplicativo seja solucionado a partir de novo cadastro a ser feito.
Uma vez que, conforme afirmado por V.Sa., "o papel da XP é garantir que sua posição esteja correta e te apoiar com evidências e documentos", aguardo vossa intervenção a fim de solucionar o imbróglio ao qual não dei causa.
Se é papel de vocês "acompanhar cada caso para reduzir qualquer atrito que esteja ao nosso alcance (principalmente o travamento no app) e garantir que nossos clientes tenham todo o suporte documental e de orientação necessário para destravar essa etapa quanto antes", não consigo entender porque o meu caso não tem merecido a devida atenção e apoio efetivo do Banco.
Peço, portanto, providências urgentes, tendo em vista que, na condição de entidade financeira de grande porte, V.Sas. certamente têm trânsito junto ao FGC ou ao Liquidante/Interventor; bem como condições de intervir em favor de seus clientes, mantendo assim o compromisso de bem atendê-los, conforme alardeiam.
Atenciosamente,
Adriana Teixeira Martins de Oliveira
CPF *****

Réplica do consumidor

05/02/2026 às 16:59

Prezados, continuo aguardando o posicionamento de V.Sas.