Dinheiro bloqueado na conta como "garantia" de cartão de crédito

Não resolvido
São Paulo - SP
06/03/2023 às 18:55
ID: 160486997
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm *******, abri uma conta na XP com o intuito de investir um saldo que utilizaríamos ao longo do tempo para quitar as parcelas de nosso financiamento. Naquela época, meu assessor me ofereceu um cartão de crédito dizendo que não haveria custo algum. Embora eu já tivesse outros cartões, eu aceitei já que não havia "custo". Acabei utilizando mais este cartão por conta do cashback. Com o tempo, fiquei bastante insatisfeita com o atendimento da XP e resolvi transferir boa parte de meu investimento para outro banco. Neste mês, fui fazer o resgate para transferir para outro banco onde pago meu financiamento e tive a desagradável surpresa de saber que meu saldo está BLOQUEADO no banco como garantia de meu cartão de crédito. Nunca soube que isso fosse permitido e se eu soubesse obviamente não estaria utilizando este cartão de crédito. Tentei falar com meu assessor por celular e email mas não obtive retorno. Não consegui falar com ninguém, apenas por whatsapp e mesmo assim com pessoas que não resolviam o problema e me passavam para o outro!!! O fato é que estou com meu dinheiro bloqueado no banco e embora o resgate solicitado tenha sido feito, não posso fazer nada com o dinheiro! É um absurdo! Sinto como se o banco tivesse tirado de mim este dinheiro momentaneamente, o que não deixa de ser verdade! Quando soube deste despropósito, tentei pagar a conta do cartão de crédito utilizando o próprio dinheiro da conta, porém, não consegui. Enfim, sinto-me [Editado pelo Reclame Aqui] e desrespeitada!
Compartilhe
Resposta da empresa
22/03/2023 às 13:57
Cristiane, tudo bem?
Em relação ao cartão, verifiquei que atualmente as retiradas em sua conta estão bloqueadas, em razão da utilização do cartão de crédito XP. Conforme previsto na clausula 5.12, integrante do contrato assinado no momento da adesão ao cartão:
Todas as disposições deste Contrato são regidas pelas leis vigentes no Brasil.
5.12. Garantias. Em garantia do pontual e integral pagamento de qualquer valor devido pelo Cliente em razão da utilização do Cartão, incluindo, mas não se limitando: (i) ao valor utilizado do Limite de Crédito Flexível ou ao Limite de Crédito Fixo, conforme o caso; (ii) ao Crédito Rotativo; (iii) ao Crédito Parcelado; (iv) ao Parcelamento de Faturas; e (v) às Compras Parceladas XP (qualquer delas individualmente ou em conjunto “Obrigação Garantida”), o Cliente aliena ou cede fiduciariamente, conforme aplicável, ao Banco XP, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos, recursos, ativos financeiros e valores mobiliários que estejam depositados, custodiados ou registrados na(s) conta(s) mantida(s) pelo Cliente junto ao Banco XP, à XP Corretora e/ou qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, seja controlada, controladora, coligada ou sob controle comum de qualquer dessas duas sociedades (“Grupo XP”), durante o período de cumprimento da Obrigação Garantida (“Garantias”), nos termos do artigo 66-B da Lei 4.*******, de 14 de julho de *******, do artigo 26 da Lei 12.*******, de 15 de maio de *******, e dos artigos 27 a 42 da Lei 10.*******, de 02 de agosto de *******, conforme alterados.
5.12.1. No caso do Limite de Crédito Flexível, o Banco XP bloqueará Garantias, impedindo seu resgate ou negociação, nas datas em que o Cliente utilizar o Cartão para realizar transações na Modalidade Crédito. (...)
5.12.3. O valor das Garantias bloqueadas será calculado pelo Banco XP, conforme suas políticas de crédito, e os direitos, recursos, ativos financeiros e valores mobiliários a serem bloqueados a título de Garantias serão definidos conforme os critérios e procedimentos de administração de riscos previstos nas Políticas Internas e Manuais do Grupo XP, tendo em vista (i) seu valor de mercado, (ii) o risco de crédito dos respectivos emissores, e (iii) seus níveis de liquidez, inclusive para efeitos de venda forçada.
5.12.4. As Garantias, para os fins legais, serão identificadas por meio de extratos de contas de investimento, custódia e corretagem, notas de investimento ou notas de resgates – que serão disponibilizadas ao Cliente e poderão ser acessadas, a qualquer momento, por meio dos Canais de Comunicação – e garantirão o pagamento da Obrigação Garantida independentemente de qualquer providência adicional pelo Banco XP ou pelo Cliente. (...)
5.12.10. Uma vez realizado o pagamento das Obrigações Garantidas, o Banco XP autorizará a liberação das Garantias na proporção do pagamento realizado, sendo que o Cliente declara estar ciente de que o valor das Garantias deverá ser sempre igual ou superior ao valor das Obrigações Garantidas, de modo que eventuais movimentações financeiras nas contas do Cliente mantidas junto ao Banco XP e/ou à XP Corretora, seja a que título for, que resultem em um valor das Garantias inferior às Obrigações Garantidas, poderão ser rejeitadas pelo Banco XP e/ou pela XP Corretora, de acordo com critérios e procedimentos próprios previstos em suas Políticas Internas e Manuais.
O contrato está disponível em página pública, sem necessidade de login para acesso > https://*******
Assim, dado ao seu saldo utilizado, hoje, no cartão XP, não será possível efetuar retirada no momento.
Espero ter esclarecido, mas sigo à disposição em caso de eventuais dúvidas que surgirem.
Atenciosamente
XP Investimentos.
Consideração final do consumidor
22/03/2023 às 15:01
O gerente de minha conta XP sempre me ligava enquanto eu mantinha os investimentos. Agora que é para tratar de um problema eu não recebi nenhuma ligação de meu gerente para nada. Além disso, esta resposta padrão eu não aceito, já que quando recebi este cartão foi de uma forma muito personalizada e apenas dizendo que era um bõnus do banco e não que isso estava vinculado ao valor que eu tinha investido.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0