Falta de orientação sobre risco de ultrapassar limite do FGC em CDB do Banco Master

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São Paulo - SP

19/11/2025 às 11:04

ID: 232314545

Adquiri, por meio da XP Investimentos, 3 CDBs do Banco Master, produto coberto pelo FGC até o limite de R$ 250.000 por CPF. Ocorre que, em pouquíssimo tempo, os rendimentos naturais do título ultrapassaram o limite de cobertura, atingindo cerca de R$ 281.000, deixando aproximadamente R$ 31.000 desprotegidos valor que efetivamente perdi com a liquidação do banco.

O ponto central é simples:
a XP tinha pleno conhecimento de que:

o limite do FGC é rígido e absoluto;

CDBs rendem diariamente, portanto ultrapassar o teto é questão de tempo;

qualquer valor acima do limite fica integralmente descoberto em caso de liquidação;

o assessor de investimentos possui dever de suitability, de orientação técnica e de prevenção a riscos previsíveis e evitáveis.
O assessor que só trabalha com isso, é muito mais fácil alertar um investidor que está longe de ser expert, que apesar no investimento contratado não ultrapassar o teto de 250 mil, seria questão de tempo para isso acontecer e correr o risco de perder os investimentos a médio e longo prazo.

Ainda assim, não houve qualquer alerta antes das contrações, recomendação ou aviso por parte do assessor ou da plataforma sobre o risco concreto de ultrapassagem do limite de proteção do FGC devido aos rendimentos algo totalmente previsível, de fácil cálculo e que poderia ter sido evitado com simples orientação como:

fracionar o valor em CDBs de outras instituições,

jamais investir mais de 150 mil para os rendimentos não ultrapassarem os 250 mil.

ou sugerir produtos equivalentes em emissores distintos, preservando a cobertura integral.
ou ainda não investir em produtos a tão longo prazo quando o limite pode ser ultrapassado.

A XP falhou no dever de diligência, informação e proteção ao consumidor, nos termos do art. 6, III, do CDC, do dever de suitability regulado pela CVM e do dever fiduciário reconhecido pela jurisprudência aplicada a agentes autônomos e plataformas de investimento.

Não estou pedindo um favor.
Estou pedindo o reconhecimento de um erro técnico da XP que causou um prejuízo direto, evitável e absolutamente previsível, onde os especialistas estão lá para isso.

A responsabilidade da XP decorre de:

omissão informacional relevante,

falha no dever de aconselhamento,

previsibilidade objetiva do risco,

quebra do dever de confiança,

nexo causal entre a falta de orientação e a perda efetiva de R$ 31.000.

Se eu tivesse sido minimamente alertada, não teria ultrapassado o limite do FGC. A orientação adequada evitaria integralmente o prejuízo.

Diante disso, solicito:

Que amigavelmente entrem em contato comigo para reaver ou minimizar o prejuízo de R$ 31.000, ou solução equivalente;


Abertura imediata de processo interno de compensação.

Com base na experiência consolidada da XP no mercado financeiro e no seu dever fiduciário de orientar seus clientes de forma adequada, é impensável que a corretora não tenha alertado sobre os riscos inerentes ao CDB do Banco Master, especialmente considerando os altos rendimentos prometidos muito acima da média do mercado. Um banco com uma proposta de rentabilidade tão fora do padrão, sem garantias claras de liquidez, exige um nível de cautela redobrado, o que torna imperativo que a XP tenha fornecido as informações necessárias sobre os riscos de ultrapassar o limite de R$ 250 mil de cobertura do FGC. Ao não fazê-lo, a XP falhou em seu papel de proteção e aconselhamento adequado, expondo seus clientes a perdas evitáveis.

Na verdade, disponibilizar produtos temerários, que agora vimos que são até [Editado pelo Reclame Aqui], era uma obrigação da corretora nem os disponibilizar, ou ao menos orientar adequadamente dos riscos, e não passar a responsabilidade ao investidor leigo.
Fazer isso é a mesma coisa que um médico prescrever um remédio perigoso sem informar os efeitos colaterais e as contraindicações, deixando o paciente decidir sozinho se vai ou não tomar o medicamento, sem o devido acompanhamento ou alerta. É negligência. E, no caso da corretora, essa negligência resultou em um prejuízo real e evitável, mostrando que a responsabilidade pela proteção do investidor não pode ser transferida para ele de maneira tão cruel e injustificada.
Resumindo, o produto era notoriamente arriscado do ponto de vista de especialistas de mercado tendo em vista as altas taxas que pagavam aos clientes, e mesmo assim os especialistas empurraram produtos próximo ao limite de 250 mil do FGC ao cliente, sem alerta-lo da seguinte situação: "produto arriscado + limite do FGC ser ultrapassado em curto espaço de tempo = risco iminente de perder dinheiro".
Um investidor comum não tem o discernimento que o produto era tão arriscado, não tem o discernimento que o rendimento a longo prazo vai ultrapassar o FGC e o negócio vai ficar arriscado, são muitos detalhes que só o especialista poderia aconselhar a não investir perto do limite do FGC de maneira ANTECIPADA.
Aguardo manifestação da XP com a urgência e seriedade que o caso exige me propondo a resolver a situação de maneira amigável.

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Resposta da empresa

26/11/2025 às 17:41

Olá, Janini. Esperamos que você esteja bem!

Estamos acompanhando de perto os desdobramentos envolvendo a liquidação extrajudicial do BANCO MASTER (Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A.). Priorizando a transparência, trazemos informações relevantes, a serem atualizadas assim que houver novidades. 


CDBs emitidos pelo Banco Master (Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A.) são elegíveis à garantia do Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, até o limite de R$ ******* mil por CPF ou CNPJ.


Como mencionamos no privado, nesse momento é importante que você se cadastre no aplicativo do FGC para conseguir acionar a garantia de suas aplicações.


Aqui está o passo a passo para efetivar esse processo:


Se cadastrar no aplicativo oficial do FGC, gerando usuário e senha; 

Você pode cadastrar a conta corrente da XP para recebimento do valor; 

Solicitação da garantia com execução da biometria, identificação pessoal a partir de RG ou CNH e assinatura do termo de cessão e sub-rogação. 

Após assinatura do termo pelas partes envolvidas, o pagamento da garantia será feito na conta de titularidade do credor indicada. 



Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC 

________________________________________________



Abaixo complementamos esse atendimento com algumas perguntas e respostas sobre o tema que podem te ajudar nesse momento: 



O que é FGC? 

 O Fundo Garantidor de Crédito (“FGC”) funciona como uma garantia para os seus depósitos e investimentos em bancos, em caso de decretação de regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial. No caso do Banco Master (Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A.), o FGC entra em ação e vai restituir até R$ ******* mil por CPF/CNPJ, incluindo toda a rentabilidade no período dentro deste limite. 

Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC 



Quais dos meus créditos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC? 

São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos: 

Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; 

Depósitos de poupança; 

Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB, RDB) 

Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; 

Letras de câmbio; LC 

Letras hipotecárias; LH 

Letras de crédito imobiliário; LCI 

Letras de crédito do agronegócio; LCA 

Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de *******, por empresa ligada. 

Letras de crédito do desenvolvimento; LCD 



Qual é o valor máximo garantido pelo FGC? 

O valor máximo que o FGC garante por cada pessoa, física (CPF) ou jurídica (Raiz do CNPJ), contra a mesma instituição ou conglomerado financeiro é de R$ ******* mil (duzentos e cinquenta mil reais).

Se mais de uma instituição do mesmo conglomerado estiver sob intervenção ou liquidação extrajudicial, o valor máximo de R$ *******.*******,00 engloba todos os depósitos e investimentos nessas instituições. 

Especificamente para o FGC, há o limitador de até R$1 milhão a cada quatro anos, para clientes com depósitos e investimentos em instituições não pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro que entraram em intervenção ou liquidação extrajudicial. 

  

Em que prazo o FGC paga a garantia ao credor? 

Segundo o próprio FGC, não há como estabelecer um prazo, porque depende de informações que devem ser fornecidas pelo Interventor ou Liquidante indicados pelo Banco Central para administrar a Instituição em Regime Especial (Liquidação Extrajudicial). 

“Uma vez recebidas as informações e documentos enviados pelo liquidante, é possível dar sequência à solicitação de garantia por meio do aplicativo para Pessoa Física e pela web para Pessoa Jurídica, e o pagamento é disponibilizado em até 48 horas úteis depois da assinatura do termo.”  


Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC  



Qual é o prazo que o credor tem para pedir ao FGC o pagamento da garantia? 

O credor tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC. 



Em que momento eu tenho o direito a receber a garantia do FGC e qual o valor que será pago, somente o valor principal investido ou também os rendimentos? 

Você terá direito a receber a garantia do FGC a partir do momento do anúncio da liquidação/intervenção. O saldo garantido pelo FGC é a soma do principal investido e os rendimentos, respeitando o limite total de R$ ******* mil por CPF / CNPJ, com rendimentos auferidos até a data da decretação do Regime Especial.  



Em que conta vou receber a garantia do FGC? 

Durante a solicitação de sua garantia no app do FGC, você deverá informar os dados de um conta corrente, que pode ser a da XP de sua titularidade. 



Nós estamos aqui para te apoiar e dar todo o suporte para solicitar o ressarcimento das suas aplicações junto ao FGC.



Aqui está o passo a passo:

Se cadastrar no aplicativo oficial do FGC, gerando usuário e senha; 

Você pode cadastrar a conta corrente da XP para recebimento do valor; 

Solicitação da garantia com execução da biometria, identificação pessoal a partir de RG ou CNH e assinatura do termo de cessão e sub-rogação. 


Após assinatura do termo pelas partes envolvidas, o pagamento da garantia será feito na conta titularidade do credor indicada. 



Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC  https://*******)


Atenciosamente,
Daniel
XP Investimentos

Réplica do consumidor

26/11/2025 às 20:39

Como pode a XP continuar oferecendo produtos do Banco Master, sabendo que o investidor já possuía outros CDBs desse mesmo emissor e que, pelos prazos desses investimentos, o montante ultrapassaria claramente o limite do FGC em pouco tempo? Isso está dentro do princípio de suitability? Não seria responsabilidade da corretora, ao perceber que o cliente estava próximo do limite do FGC, alertá-lo de que seus investimentos ultrapassariam esse valor devido aos rendimentos? A assessoria financeira da XP é apenas um "vendedor" de produtos ou tem o dever suitability de orientar e proteger o investidor, assegurando que suas decisões de investimento estejam dentro dos limites de segurança?

Pois no meu entender, as evidências que o CDB era "podre" era tão evidente para especialistas, que sequer poderia estar na prateleira esse produto.

Réplica da empresa

27/11/2025 às 08:13

Janini, entendemos o seu ponto de vista.

No entanto, como mencionamos no privado (devido ao sigilo bancário e à LGPD), a XP atua como distribuidora, sob regras de adequação (suitability) e dever de informação previstas na regulação da CVM (por exemplo, Resolução CVM 30/*******), com diligência sobre documentação, riscos e características do produto. Ratings são produzidos por agências independentes; não os definimos, nem temos poder de garantir solvência do emissor.

Quando há mudança de rating/comunicações públicas, atualizamos materiais e alertas, inclusive através do atendimento do assessor de investimentos, conforme lhe detalhamos no privado.

Se desejar algum ajuste em seu portfólio e um plano de realocação alinhado ao seu perfil/horizonte, reforçando diversificação por emissores, prazos e limites de proteção, estamos à disposição para apoiá-la no que for necessário, combinado?

Atenciosamente,
Daniel
XP Investimentos