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Em réplica

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Bocaina - SP

12/11/2024 às 17:25

ID: 201880015

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Estou aqui para relatar algo que a XP faz que ao meu ver e de muitas outras pessoas que falei também acha completamente sem nexo o que a XP fez.

Fiz um emprestimo com garantias na XP, o que não sabia é que não consigo vender o ativo que ela pagou como garantia sendo que tenho 20 vezes o valor do emprestimo em outros ativos que poderia fica como garantia.

eu fiz um emprestimo e a XP deixou acoes de CPFE3 como garantia desse emprestimo, até ai tudo bem eu entendo deixar garantias mas a partir do momento que eu decido vender essas ações a empresa automaticamente ja deveria colocar outro ativo como garantia no lugar dessa que vendi e me impedir de vender caso eu queira vender mais do que o valor que devo.

Vendi as acoes e descobri que estava short nessa ação e tive que comprar novamente.

Agora me fala XP e se essa ação acontece algo e cai 50% no dia? eu fico no prejuízo por que nao posso vender e voces colocarem outro ativo como garantia? É sério isso?

Completamente inadmissível fazer isso tendo eu ativos o suficiente para cobrir esse emprestimo.

É tão absurdo que assim que eu pagar isso irei migrar para outra corretora

todo mundo que convercei tambem pensou a mesma coisa que se eu vender um ativo em garantia que automaticamente a xp iria colocar outro no lugar sendo que tenho outros ativos para cobrir o valor e deixar como garantia.

acho que ainda por cima eu deveria receber um aviso que nao poderia vender esse ativo e nao ficar short na ação.

agora serei obrigado a ficar com essa ação até terminar de pagar o emprestimo com tanta ação que pode ficar como garantia?

completamente absurdo uma coisa dessas e como falei e se acontece algo com a empresa e o papel cai 50% no dia eu serei obrigado e ficar com o pejuízo sendo que tenho outras opções para deixar como garantia? fala pra mim XP é serio isso? deixar um cliente ter um prejuizo assim caso isso aconteça?

Vou quitar o quanto antes tudo que tenho em haver com a XP e migrar para outra corretora mais séria.

Completamente indignado com a falta de respeito com a gente.

Agora vou ter que segurar uma ação por que a XP não pode pegar outra como garantia, é muita sacanagem isso.

Tanto dinheiro la em outros ativos e ela me pega justo a que tenho menos e ainda não me deixa vender e pegar outro como garantia.

É sacanagem que não tem tamanho amarrar alguem assim e deixar correr o risco de ter prejuízo se a ação cair.

acho que ja falei demais, meu ódio é tanto que é bem capaz de eu pegar um emprestimo com outro banco só pra pagar o que tenho na XP e migrar de corretora o quanto antes.

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Resposta da empresa

14/11/2024 às 18:38

Olá, Sergio! Tudo bem?

Lamentamos qualquer experiência ruim que você pode ter tido conosco por essa questão, mas esclarecemos que o fluxo de Troca de Garantias, trata-se de uma esteira excepcional, com a ideia primária de flexibilizar a experiência do cliente com crédito colateral.
Porém, não é prevista em contrato, portanto, não há obrigação XP em ser acatada. O critério inicial para que o caso seja elegível para análise, é o contrato em questão ser superior a 150k, além das análises dos ativos que estão em garantia.

O fluxo é extraordinário, e os requisitos se aplicam a todos os contratos, igualmente. Com isso, o contrato em questão não é elegível por ter um valor inferior a 150k.

Com isso, uma vez que os ativos foram bloqueados para garantir o crédito, não há como vendê-los ou trocá-los até que o contrato seja liquidado, conforme clausula contratual. Em caso de insuficiência de garantias, o contrato entra automaticamente para a esteira de recomposição e o assessor (a) do cliente é notificado via e-mail sobre a necessidade de atuação no fluxo.

6. GARANTIAS E AUTORIZAÇÃO
6.1. Em garantia do pontual e integral pagamento do Valor Total Devido, o EMITENTE aliena ou cede fiduciariamente ao CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, os Ativos identificados no Anexo II, nos termos do artigo 66-B da Lei 4.*******, de 14 de julho de *******, do artigo 26 da Lei 12.*******, de 15 de maio de *******, e dos artigos 27 a 42 da Lei 10.*******, de 02 de agosto de *******, conforme alterados.
6.1.1 Em adição às Garantias descritas no Quadro IV do Preâmbulo, as Partes poderão constituir demais garantias em instrumento apartado à presente CÉDULA.
6.2. As Garantias, para os fins legais, serão identificadas por meio de extratos de contas, notas de investimento ou notas de resgates – que serão disponibilizadas ao EMITENTE e poderão ser acessadas, a qualquer momento, por meio da Plataforma XP, sem prejuízo de serem enviadas ao EMITENTE em outros formatos. Referidos extratos e notas farão parte integrante e indissociável desta CÉDULA como se nela estivessem transcritos.
6.3. A garantia fiduciária aqui constituída incluirá todos os bens, recursos ou direitos que o EMITENTE receba, ou tenha direito a receber, em relação às Garantias, incluindo, mas não se limitando a: (i) proventos, pagos em bens ou espécie, independentemente da sua natureza; (ii) direitos de subscrição ou aquisição de títulos ou valores mobiliários; (iii) bens e recursos recebidos a título de liquidação antecipada, conforme aplicável; (iv) bens e recursos recebidos a título de resgate ou amortização de quaisquer títulos e valores mobiliários, inclusive, de cotas de fundos de investimento, incluindo na hipótese de liquidação/encerramento de fundo de investimento; (v) incorporação, fusão, cisão ou transformação de sociedades ou de fundos de investimento; e (vi) bens e recursos em caso de vencimento de quaisquer dos Ativos durante a vigência da presente CÉDULA.
6.3.1. O EMITENTE desde já solicita e autoriza que o CREDOR realize o reinvestimento de recursos em Certificados de Depósito Bancário (“CDB”) emitidos por instituições financeiras de primeira linha e/ou Letras Financeiras do Tesouro (“Tesouro SELIC”), nos seguintes casos: (A) na ocorrência do evento mencionado no item (i) acima, desde que, na data do recebimento de tais recursos, o Percentual Mínimo Exigido não esteja sendo respeitado; e (B) na ocorrência dos eventos mencionados nos itens (iii), (iv) e (vi), conforme aplicável, da Cláusula 6.3 acima, salvo se o EMITENTE se manifestar em contrário, na forma e prazos estabelecidos na Cláusula abaixo.
6.3.1.1. O EMITENTE, conforme aplicável, poderá indicar, para avaliação do CREDOR, os ativos em que deseja reinvestir os recursos a serem recebidos em razão dos eventos descritos nos itens (iii), (iv) e (vi), conforme aplicável, da Cláusula 6.3 acima, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis contados da data em que ocorrerão os eventos. Para fins deste Cláusula, os ativos indicados devem ter vencimento posterior à última data de pagamento estabelecida no Fluxo de Pagamento de Principal e Juros Remuneratórios, Anexo I à presente CÉDULA, e ser CDB emitidos por instituições financeiras de primeira linha e/ou Tesouro SELIC e, o CREDOR poderá, de forma discricionária e individual, aceitar ou não os ativos indicados.
6.3.1.2. O EMITENTE declara-se ciente e de acordo que, caso seja necessário que o CREDOR efetue qualquer reinvestimento na forma das Cláusulas acima, tal operação poderá gerar o desenquadramento dos limites de risco de suas carteiras e/ou do produtos recomentados para seus perfis de investidor, fincando ajustado que, em hipótese alguma o EMITENTE poderá arguir que tal desenquadramento caracteriza a falha do CREDOR
6.3.1.3. Após a efetivação do reinvestimento com base nas Cláusulas acima, os extratos de contas e as respectivas notas de investimento, para os fins legais, servirão para identificação das Garantias, de modo que tais documentos e passarão a integrar a presente Cédula para todos os fins de direito.
6.4. O Valor dos Ativos na Data de Emissão e o Percentual Mínimo Exigido de Ativos em Garantia considerados são aqueles indicados no Quadro IV do Preâmbulo. Para fins do cômputo do Percentual Mínimo Exigido de Ativos em Garantia, serão considerados as garantias constituídas por meio desta CÉDULA e/ou em instrumento apartado.
6.4.1. O VALOR ATUALIZADO DOS ATIVOS, DURANTE A VIGÊNCIA DESTA CÉDULA, SERÁ CALCULADO PELO CREDOR CONSIDERANDO-SE OS RESPECTIVOS DESÁGIOS APLICÁVEIS DIAA DIA, TENDO EM VISTA (I) SEU VALOR DE MERCADO, (II) O RISCO DE CRÉDITO DOS RESPECTIVOS EMISSORES, E (III) OS NÍVEIS DE LIQUIDEZ DOS ATVOS, INCLUSIVE PARA EFEITOS DE VENDA FORÇADA. A memória de cálculo do valor atualizado das Garantias poderá ser colocada à disposição do EMITENTE, mediante solicitação por escrito
6.5. Caso, a qualquer momento, o Valor dos Ativos seja igual ou inferior ao Percentual Mínimo Exigido de Ativos em Garantia, estabelecido no Quadro IV do Preâmbulo, o CREDOR comunicará o EMITENTE (inclusive por meios eletrônicos) para que este imediatamente reforce a garantia constituída nesta CÉDULA, com bens satisfatórios ao CREDOR, a seu exclusivo critério. Caso tal reforço não seja formalizado, o CREDOR poderá considerar esta CÉDULA antecipadamente vencida.
6.6. Na hipótese de não cumprimento pelo EMITENTE das obrigações assumidas nos termos nesta CÉDULA ou em eventuais instrumentos de garantias celebrados de forma apartada e/ou vencimento antecipado da CÉDULA, o CREDOR está autorizado a adotar todas as medidas previstas em lei para excussão das Garantias, visando a satisfação integral das obrigações assumidas neste documento.
6.6.1. Para fins de preservação do valor e da execução das garantias ora constituídas, o EMITENTE nomeia, de maneira irrevogável e irretratável, o CREDOR, ou quem este indicar por escrito, como de fato nomeado tem, seu bastante procurador, nos termos dos artigos ******* e ******* do Código Civil, conferindo-lhe, neste ato, poderes especiais para, em seu nome, (A) reinvestir os recursos, nos termos das Cláusulas acima; e (B) por ocasião do vencimento antecipado, ou ainda em caso de inadimplemento da CÉDULA: (i) vender, ceder, transferir, solicitar o resgate, ou de qualquer outra forma dispor da totalidade ou parte dos Ativos e/ou das Garantias, quando aplicável, nos termos da presente CÉDULA, pelos preços e de acordo com os termos e condições que considerar adequados, em juízo ou fora dele, por meio de operações públicas ou privadas; e (ii) utilizar os recursos decorrentes da alienação e/ou resgate dos Ativos e/ou das Garantias para o pagamento, no todo ou em parte, do Valor Total Devido, incluindo os juros remuneratórios incidentes durante o período de inadimplência, bem como eventuais Encargos Moratórios e tributos, podendo, para tanto, assinar qualquer documento público ou particular, receber o preço e dar quitação, independentemente de qualquer notificação prévia ao EMITENTE.
6.6.2. Fica ajustado que, em caso de execução das Garantias, o CREDOR executará o montante de Ativos necessários para liquidação do Valor Total Devido sob esta CÉDULA na data da excussão, acrescido de eventuais custos incorridos no processo de execução, considerando a cotação dos Ativos em tal data. Tendo em vista a volatilidade do preço dos Ativos, se após a venda for verificado: (A) que o valor obtido com a venda não foi suficiente para liquidação integral dos valores devidos sob esta CÉDULA, o CREDOR procederá a venda de novos Ativos componentes da Garantia, até que o montante obtido com as vendas seja suficiente para liquidar esta CÉDULA; (B) que os valores obtidos com a venda foram superiores ao montante necessário para liquidação das obrigações decorrentes desta CÉDULA, o CREDOR creditará na Conta de Desembolso o montante que sobejar.
6.7. Uma vez realizado o pagamento integral do Valor Total Devido, o CREDOR, em até 10 (dez) dias a contar de tal pagamento, realizará os atos necessários à liberação das Garantias.

Também ressaltamos que nem todos os ativos são aceitos como garantia. Sendo os ativos que não são aceitos como garantia:

1. Possuir Haircut de *******%
2. Título público cuja emissão não for XP (ativos XP tem como característica um código de 6 dígitos)
3. Vencimento do ativo inferior a 90 dias
4. Possui resgate pendente
5. Fundos com liquidez diária (D0)
6. Fundo de investimento (FI) que em seu nome contenha a sigla FND
7. Ativos bloqueados

Diante do exposto, os questionamentos foram respondidos esclarecendo que não houve falha sistêmica nas operações reclamadas, assim como não ocorreu nenhuma falha de conduta desta Instituição Financeira, sendo improcedente de ressarcimentos.

Atenciosamente,
XP Investimentos.

Réplica do consumidor

27/11/2024 às 07:56

pois é tive que fazer outro empréstimo para liquidar esse, para poder vender a ação em questão, ai para minha supresa pegaram como garantia justamente o dinheiro que eu havia pegado como emprestimo que tinha colocado no CDB até usar.

Ai fiquei com o próprio dinheiro do empréstimo bloqueado.

Tive que fazer um nome emprestimo para liquidar esse e no novo emprestimo sim dai pegaram como garantia uma ação na qual nao tenho intenção de vender.

por mais que esteja em contrato como mencionou acima acho que desde o momento que tenho algo como garantia esse algo poderia ser mudado caso eu venda alguma, automaticamente deveria mudar para outrta garantia, essa é minha opnião e de várias pessoas que comentei

mas tudo bem sua empresa suas regras

com isso paguei um monte de IOF e taxas atoa tudo por uma ineficiencia da empresa