Informações incorretas no APP XP levaram a investimento em títulos do mesmo conglomerado, resultando em perdas financeiras.

Respondida
Caruaru - PE
23/02/2026 às 12:04
ID: 241410787
Fui prejudicado pelas informações cedidas no meu APP XP, meus investimentos associados em titulos como LEt's Bank, aparecia ( Banco Master)
Meus títulos de Banco voiter, que posteriormente virou banco pleno, não mostrava que era do mesmo conglomerado de tal forma que por essa falha fui enganado e irei perder 50mil acima do valor do FGC, em conversa com meu assessor ele me informou que inclusive ficava registrado o "( Banco Master" ) no app XP quando era do mesmo conglomerado
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Resposta da empresa
17/03/2026 às 16:26
Olá, Victor. Boa tarde! Tudo bem?
Meu nome é Vitória, sou especialista da XP Investimentos e responsável pelo seu atendimento no Reclame Aqui. Inicialmente, agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer as suas dúvidas.
Após análise junto às áreas responsáveis, confirmamos que o Banco Pleno e o Banco Master não fazem parte do mesmo conglomerado atualmente. Houve uma separação entre as instituições, e, desde então, o Banco Pleno passou a operar de forma independente, sem qualquer vínculo societário ou integração com o Banco Master.
Dessa forma, após a segregação, cada instituição passou a ser considerada individualmente, inclusive para fins de enquadramento nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que possui limites aplicados por instituição financeira ou conglomerado.
Sobre as informações disponibilizadas no App XP, ressaltamos que seguimos rigorosamente as bases oficiais e atualizadas das instituições emissoras dos ativos, refletindo a estrutura vigente no momento da consulta. Deste modo, não identificamos irregularidades no âmbito da XP.
Nesse contexto, é importante esclarecer que os CDBs do Banco Pleno que estão em sua posição junto à XP contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitando o limite de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, conforme regulamento vigente. Para possibilitar o recebimento dos valores garantidos, é necessário que o Sr. realize o cadastro no aplicativo oficial do FGC e solicite a habilitação do crédito. De forma geral, o processo ocorre da seguinte forma:
1. Realizar o cadastro no aplicativo oficial do FGC, criando usuário e senha;
2. Informar uma conta bancária de mesma titularidade para recebimento dos valores (pode ser a conta utilizada na XP);
3. Solicitar a garantia, realizando a validação de identidade por meio de biometria, documento oficial (RG ou CNH) e assinatura do termo de cessão e sub-rogação;
4. Após a validação das informações e assinatura do termo pelas partes envolvidas, o pagamento da garantia é realizado na conta indicada.
Para mais informações, acesse o site do FGC através do link: https://portal-investidor.fgc.org.br/.
Destacamos ainda que o prazo regulamentar para solicitar a garantia do FGC é de até 5 anos a partir da data da decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira. Vale lembrar também que, em casos de liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, o liquidante responsável consolida as posições dos investidores e encaminha as informações ao FGC, que posteriormente realiza a validação dos dados e define o cronograma para pagamento da garantia, observando os limites regulamentares.
Dessa forma, reforçamos que a XP atua como instituição intermediária na distribuição dos produtos de investimento, não sendo responsável pela condução do processo de liquidação da instituição emissora nem pela definição dos prazos de pagamento da garantia, que são conduzidos pelo liquidante e pelo próprio FGC.
Caso precise de um apoio adicional ou tenha alguma dúvida, permanecemos à sua disposição para ajudar no que for necessário!
Atenciosamente,
XP Investimentos
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Abaixo complementamos esse atendimento com algumas perguntas e respostas sobre o tema que podem te ajudar nesse momento.
O que é FGC?
O Fundo Garantidor de Crédito (“FGC”) funciona como uma garantia para os seus depósitos e investimentos em bancos, em caso de decretação de regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial.
Quais dos meus créditos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC?
São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos: depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB, RDB); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio (LC); letras hipotecárias (LH); letras de crédito imobiliário (LCI); letras de crédito do agronegócio (LCA); operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada; letras de crédito do desenvolvimento (LCD).
Qual é o valor máximo garantido pelo FGC?
O valor máximo que o FGC garante por cada pessoa, física (CPF) ou jurídica (Raiz do CNPJ), contra a mesma instituição ou conglomerado financeiro é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Se mais de uma instituição do mesmo conglomerado estiver sob intervenção ou liquidação extrajudicial, o valor máximo de R$ 250.000,00 engloba todos os depósitos e investimentos nessas instituições. Especificamente para o FGC, há o limitador de até R$1 milhão a cada quatro anos, para clientes com depósitos e investimentos em instituições não pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro que entraram em intervenção ou liquidação extrajudicial.
Em que prazo o FGC paga a garantia ao credor?
Segundo o próprio FGC, não há como estabelecer um prazo, porque depende de informações que devem ser fornecidas pelo Interventor ou Liquidante indicados pelo Banco Central para administrar a Instituição em Regime Especial (Liquidação Extrajudicial). Uma vez recebidas as informações e documentos enviados pelo liquidante, é possível dar sequência à solicitação de garantia por meio do aplicativo para Pessoa Física e pela web para Pessoa Jurídica, e o pagamento é disponibilizado em até 48 horas úteis depois da assinatura do termo.
Qual é o prazo que o credor tem para pedir ao FGC o pagamento da garantia?
O credor tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC.
Em que momento eu tenho o direito a receber a garantia do FGC e qual o valor que será pago, somente o valor principal investido ou também os rendimentos?
Você terá direito a receber a garantia do FGC a partir do momento do anúncio da liquidação/intervenção. O saldo garantido pelo FGC é a soma do principal investido e os rendimentos, respeitando o limite total de R$ 250.000,00 por CPF / CNPJ, com rendimentos auferidos até a data da decretação do Regime Especial.
Em que conta vou receber a garantia do FGC?
Durante a solicitação de sua garantia no app do FGC, você deverá informar os dados de sua conta corrente XP de sua titularidade.