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Barra Mansa - RJ

19/12/2023 às 19:39

ID: 178676387

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Tenho contra na Modal desde *******, sempre me dei super bem com a corretora, faço Day Trade utilizando alguns serviços da mesma.
Alguns meses atras fui surpreendido com a migração da Modal Corretora e a XP Corretora, onde recebi emails dizendo que a modal agora é xp e bla bla bla.
Porém hoje dia 19/12/*******, ás 16:12 recebo um email que saiu um pix da minha conta da corretora modal, para a minha conta na corretora XP, sendo que, nem aceitei as condições de migração. Não li documentos, não acessei contas. E agora todo o valor da minha conta MODAL, foi para suposta conta da XP, onde não consegui logar com o numero de conta que me dera.. senha. nada disso consigo. O App que mandaram o link, não consigo acessar.. e por sinal estou no meu local de trabalho, precisando acessar o valor para efetuar pagamentos. ou seja. não acontecerão.
Um descaso com o cliente!
Quero a minha quantia na conta. quero o pix de volta para conta da MODAL já que la eu tenho acesso. após isso. QUERO CANCELAR AMBOS AS CONTAS. Piores corretoras que ja vi. Quanto ao Day trader irei procurar outra corretora.

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Resposta da empresa

10/01/2024 às 17:38

Olá Wallace, tudo bem?


Estive em contato com a equipe responsável para que pudessem verificar e esclarecer todo o ocorrido. Identificamos que sua conta na corretora Modal foi ativada, e deve ser acessada pelo link abaixo:

Segue links para realizar acesso ao aplicativo da modal para visualizar as movimentações da conta.

Link do site - https://*******

App para sistema Android:

https://*******

App para sistema IOS:

https://************** [https://*******

O Banco Modal S.A. comunicou, através de aviso aos acionistas e clientes com conta ativa, a nova proposta da reorganização societária que culminou na incorporação do Banco Modal S.A. pela XP Inc.


Envio abaixo os links relacionados a esse assunto, para que possa consultar os detalhes quanto a essa migração realizada pela Modal na incorporação para o Grupo XP:

https://**************7-O-Modal-agora-%C3%A9-XP


Foi confirmado que a sua conta passou por migração, sendo os valores aplicados nela, destinados à XP Investimentos.



Por confirmação tácita realizada por você, o acesso à conta XP Investimentos foi orientado e com ele, a localização do valor transferido da Modalmais à XP Investimentos, pelo processo de migração.



Tendo em vista a natureza do processo de compra e venda do Modalmais pela XP Investimentos, efetivamente fica a encargo da instituição compradora, a estipulação de taxas por serviços e produtos, considerando o limite máximo destas, por meio das resoluções CVM e BACEN.



Ressaltamos ainda que alguns ativos podem levar um pouco mais de tempo para serem migrados, como é o caso dos fundos de investimentos, mas não se preocupe, que em breve todos serão migrados automaticamente para a conta XP.



Ademais, no cenário em que não aprouver esta nova perspectiva, pelo fato de o Modalmais ter que encerrar suas operações e existência, a STVM para posterior encerramento de conta é a proposição adequada.



SOBRE A MIGRAÇÃO DE CONTA MODALMAIS À XP INVESTIMENTOS:



Em obediência à Resolução CMN nº 5.*******, de *******, ratificada por Ofício do Banco Central, no que tange à aprovação de Combinação de Negócios com a XP Investimentos, o Banco Modal S.A., inscrito sob o CNPJ 30.*******.*******/*******62, assim como, junto a Modalmais - Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA., inscrita sob o CNPJ 05.*******.*******/*******01, ambas instituições financeiras autorizadas a funcionar, até então, pelo Banco Central do Brasil, por ter sido aprovada aquisição destes pela XP Investimentos, não será mais possível a adesão de serviços e produtos, emissão de novos cartões e reemissões de segunda vias, análises e reanálises de limites para cartões de créditos, bem como para down grade ou upgrade de variante de cartões.


Consiste, como procedimento regular disposto via Resolução CMN nº 5.*******, a abertura de conta de forma compulsória e unilateral, a fim de validar o processo de migração de conta entre as instituições.


IMPORTANTE:


- Emissão de Cartões
- 2ª via de Cartões (mesmo motion code)
- Análise de crédito
- Rastreio de cartão
- Adesão ao modalmais Rewards (o botão de contratação já encontra-se desabilitado)
- Aumento de limite / Redução de limite
- Upgrade e Downgrade de cartão
- Aviso viagem será aceito apenas com data de retorno até o dia 17/10.



https://*******



SOBRE O ENCERRAMENTO DO PROGRAMA REWARDS/CASHFORWARD:



Conforme comunicado para nossos clientes no dia 18/09, o cartão de crédito modalmais e o programa de pontos serão descontinuados a partir de 18/10, sendo essa a data limite para pagamento de fatura e última à pontuação. Assim como em 17/11, que será a última janela para resgate de pontos e cash forward.



O encerramento do programa de pontos encontra-se dentro do regulamento do programa na resolução VII. DISPOSIÇÕES FINAIS que é feito o de acordo no momento de contratação do programa por parte do cliente.



Acerca do encerramento do programa aludido nesta, mediante contrato do Rewards/Cash Forward, em VII. DISPOSIÇÕES FINAIS: 43. O Programa tem validade por tempo indeterminado. O Modal, todavia, reserva-se ao direito de, a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos Participantes pelo Site e App:



a. suspender ou encerrar o Programa;
b. alterar o programa de recompensas do seu cartão de crédito, Investimentos ou outra operação elegível pelo Modal para outro programa administrado pelo Modal ou para programa com pontuação direta em programas parceiros.



44. Na hipótese prevista no item 37, a, acima, o Modal garantirá aos Participantes o direito de resgatar os Pontos acumulados, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data final designada para o término do Programa. Após este período, os Pontos serão cancelados, perdendo definitivamente sua validade. Portanto, a considerar que a comunicação formal ocorreu em 18/09/*******, ter-se-á até 17/11/******* para o pedido de resgates dos valores no Chash Forward.



https://**************/07/Regulamento_https://*******



Neste ato, o titular da conta anui com o cancelamento automático de, entre outros produtos: (a) toda e qualquer ordem em aberto na Modal DTVM na mesma data em que houver o bloqueio detalhado, reconhecendo ser sua responsabilidade realizar eventuais ajustes e encerramento de posições até o prazo limite a ser informado pela Modal DTVM; (b) todos(as) e quaisquer autorizações de débito recorrentes e automáticas anteriormente colhidas pelo Banco Modal, incluindo, mas não se limitando a tributos, pagamentos, contas de consumo, etc., cadastramento de chaves Pix porventura havidas junto ao Banco Modal (o qual ocorrerá a exclusivo critério da XP), meios de pagamento pós-pagos de titularidade do Cliente junto ao Banco Modal, adiantamentos à depositante porventura disponibilizados junto à Conta Modal, programas de benefícios – atrelados ou não aos meios de pagamento que tivesse – aos quais o Cliente tenha anteriormente aderido junto ao Banco Modal, sendo certo que estes serão extinguidos sem concessão dos benefícios e/ou revertidos, caso em que o Cliente será informado pela XP, autorizações de aplicações automáticas e recorrentes para investimentos do saldo existente na Conta Modal, dentre outros produtos que possam ter sido previamente contratado, pelo Cliente, junto ao Modal.



Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por decisão de sua Diretoria Colegiada, em sessão de 7 de junho de *******, aprovou a transferência do controle societário do Banco Modal S.A. e de sua controlada Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. para o Banco XP S.A., conforme Acordo de Associação e Outras Avenças, de 4 de maio de *******, aditado em 7 de março de *******, e Assembleias Gerais Extraordinárias do Banco Modal S.A. e do Banco XP S.A. realizadas em 29 de março de *******.



Além disso, no referido termo, Item 1.1 (Autorização para compartilhamento de dados pessoais e Financeiros) cita “O cliente está ciente e desde logo autoriza que, de forma a possibilitar o seu relacionamento comercial com a XP, incluindo a prestação de todos os serviços contratados por meio do presente termo, haverá o compartilhamento, entre o Modal e a XP, de dados pessoais e de natureza financeira, inclusive os dados anteriores à data da operação, com a finalidade de viabilizar a contratação entre o cliente e a XP para os serviços a serem prestados pela XP. O cliente está ciente que a XP passará a atuar como controladora dos dados pessoais e financeiros compartilhados pelo Modal, realizando todas as atividades de tratamento necessárias para atender às finalidades relacionadas à prestação dos serviços contratados, na forma da lei Nº 13.*******/******* (A “LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS” OU “LGPD”), e da sua política de privacidade, disponível no link https://******* , a qual o cliente leu e compreendeu.



(vi):(...) Cliente terá relação comercial encerrada junto ao Modal, de modo que, por sucessão legal, passará a se relacionar com a XP: (a) junto ao Banco XP, ter acesso à conta de depósitos à vista e/ou produtos a ela correlatos (“Conta XP”); (b) junto à XPI CCTVM, para a intermediação de operações no mercado de capitais; (c) junto à XPCS, para intermediação dos produtos de previdência complementar; e (d) junto à DM10, para a intermediação dos produtos de seguro de vida, tendo, no entanto, A oportunidade de encerrar seu relacionamento comercial com a xp a qualquer momento, sem qualquer ônus, caso assim deseje, por meio dos canais de atendimento da xp;



Comunicamos também que, por meio da Decisão nº *******/*******BCB/DIORF, de 20 de junho de *******, esta Autarquia aprovou o ato de concentração pertinente, levando em consideração os níveis de concentração e seus reflexos sobre a concorrência no Sistema Financeiro Nacional, com base no disposto no artigo 18, §2º, da Lei nº 4.*******, de 31 de dezembro de *******, e nos termos da Circular nº 3.*******, de 26 de abril de *******.



Para as demandas todas arroladas neste fato, o Modalmais, por decisão institucional passou a ser partícipe do conglomerado XP Investimentos, revogando a sua autonomia diante de todos os produtos e serviços disponibilizados à comercialização. Por esta razão, não se configura violação aos direitos do consumidor a descontinuidade de suas atividades, tendo em vista que as contas ativas atualmente seguirão com o processo de migração forçada à XP Investimentos, com a anuência do titular da conta e, caso adverso à anuência, a conta será encerrada compulsoriamente.



Nas situações em que o titular possuir valores alocados em investimentos, a STVM será realizada internamente, sem carecer intervenção do titular da referida conta e, na decisão que o titular não desejar seguir com a XP Investimentos, Por ser uma ação unilateral, a migração ocorrerá e após finalizada, será solicitado que a STVM seja realizada pelo titular, destinando os valores aplicados à outra instituição de preferência do cliente, a fim de que, constando a conta com saldo zerado em todas as suas frentes, possa-se encerrá-la definitivamente, sem mais a reativação futura.



Informamos ainda que, por despacho de 30 de maio de *******, a Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro aprovou os seguintes assuntos, conforme Acordo de Associação e Outras Avenças, de 4 de maio de *******, aditado em 7 de março de *******, e Assembleias Gerais Extraordinárias do Banco Modal S.A. e do Banco XP S.A. realizadas em 29 de março de *******.



https://*******



CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA OPERAÇÕES NOS MERCADOS ADMINISTRADOS PELA B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, CUSTÓDIA E OUTRAS AVENÇAS



Disponível em: https://*******



CONTRATO DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA DE DEPÓSITOS À VISTA – PESSOA FÍSICA



Disponível em: https://*******



Tendo em vista a natureza do processo de compra e venda do Modalmais pela XP Investimentos, efetivamente fica a encargo da instituição compradora, a estipulação de taxas por serviços e produtos, considerando o limite máximo destas, bem como quanto à criação doutra conta a fim de recepcionar os valores advindos da instituição de origem, apregoadas por meio das resoluções CVM e BACEN.

Sigo totalmente a disposição!!!


Estou enviando mensagem pública, porém ainda consegue me acionar através de mensagem privada.


Se precisar de ajuda com qualquer dúvida ou informação adicional basta me informar por aqui que continuarei disponível.


Atenciosamente,


XP Investimentos.