Perda de confiança e desconforto com recomendação de investimento

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Mauá - SP

03/01/2026 às 22:03

ID: 236533305

Sou cliente da XP Investimentos e escrevo aqui mais por frustração e decepção do que por qualquer outra coisa.

Tenho perfil conservador e sempre busquei segurança. Sei que, no fim, vou receber meu dinheiro pelo FGC, mas esse nunca foi o ponto principal. O problema é passar por uma situação como essa, com dinheiro indisponível, incerteza, ansiedade e um desgaste emocional enorme, algo que não combina em nada com o meu perfil de investidor.

Demorei anos para decidir migrar para a XP, justamente pela confiança que a marca sempre passou. Por isso, foi muito frustrante perceber que produtos de bancos pequenos foram apresentados com uma sensação de tranquilidade maior do que a realidade mostra quando algo dá errado. Na prática, fica a impressão de que esse tipo de produto serve muito mais para alavancar resultado do que para proteger o cliente conservador.

No momento da recomendação, o FGC foi tratado quase como um escudo absoluto, sem deixar claro o que acontece no meio do caminho: não há prazo, o dinheiro fica parado e o investidor fica lidando sozinho com a insegurança.

Esse processo me deixou desconfortável, inseguro e decepcionado. Não é isso que espero de uma instituição que se posiciona como referência em investimentos e cuidado com o cliente.

Espero sinceramente que a XP esteja acompanhando de perto essa situação e que esse episódio sirva para melhorar os critérios e o filtro na oferta desse tipo de produto. Situações assim fazem a confiança, construída ao longo de anos, balançar rápido.

Hoje, sendo bem honesto, não sei se vou voltar a me sentir seguro investindo pela XP depois que essa nuvem passar. E isso, pra mim, é o mais preocupante.

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Resposta da empresa

27/01/2026 às 16:48

Olá, Edilson. Tudo bem?

Agradeço por aguardar o nosso retorno.

Estamos acompanhando de perto os desdobramentos envolvendo a liquidação extrajudicial do BANCO MASTER (Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A.). Priorizando a transparência, trazemos informações relevantes, a serem atualizadas assim que houver novidades.

CDBs emitidos pelo Banco Master (Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A.) são elegíveis à garantia do Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

Nesse momento, é importante que você se cadastre no aplicativo do FGC para conseguir acionar a garantia de suas aplicações.

Aqui está o passo a passo para efetivar esse processo:

Se cadastrar no aplicativo oficial do FGC, gerando usuário e senha;

Você pode cadastrar a conta corrente da XP para recebimento do valor;

Solicitação da garantia com execução da biometria, identificação pessoal a partir de RG ou CNH e assinatura do termo de cessão e sub-rogação.

Após assinatura do termo pelas partes envolvidas, o pagamento da garantia será feito na conta de titularidade do credor indicada.

Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC.

Abaixo complementamos esse atendimento com algumas perguntas e respostas sobre o tema que podem te ajudar nesse momento:

O que é FGC?

O Fundo Garantidor de Crédito (“FGC”) funciona como uma garantia para os seus depósitos e investimentos em bancos, em caso de decretação de regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial. No caso do Banco Master (Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A.), o FGC entra em ação e vai restituir até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, incluindo toda a rentabilidade no período dentro deste limite.

Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC

Quais dos meus créditos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC?

São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos:

Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

Depósitos de poupança;

Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB, RDB)

Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

Letras de câmbio; LC

Letras hipotecárias; LH

Letras de crédito imobiliário; LCI

Letras de crédito do agronegócio; LCA

Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

Letras de crédito do desenvolvimento; LCD

Qual é o valor máximo garantido pelo FGC?

O valor máximo que o FGC garante por cada pessoa, física (CPF) ou jurídica (Raiz do CNPJ), contra a mesma instituição ou conglomerado financeiro é de R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais).

Se mais de uma instituição do mesmo conglomerado estiver sob intervenção ou liquidação extrajudicial, o valor máximo de R$ 250.000,00 engloba todos os depósitos e investimentos nessas instituições.

Especificamente para o FGC, há o limitador de até R$1 milhão a cada quatro anos, para clientes com depósitos e investimentos em instituições não pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro que entraram em intervenção ou liquidação extrajudicial.

Em que prazo o FGC paga a garantia ao credor?

Segundo o próprio FGC, não há como estabelecer um prazo, porque depende de informações que devem ser fornecidas pelo Interventor ou Liquidante indicados pelo Banco Central para administrar a Instituição em Regime Especial (Liquidação Extrajudicial).

“Uma vez recebidas as informações e documentos enviados pelo liquidante, é possível dar sequência à solicitação de garantia por meio do aplicativo para Pessoa Física e pela web para Pessoa Jurídica, e o pagamento é disponibilizado em até 48 horas úteis depois da assinatura do termo.”

Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC

Qual é o prazo que o credor tem para pedir ao FGC o pagamento da garantia?

O credor tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC.

Em que momento eu tenho o direito a receber a garantia do FGC e qual o valor que será pago, somente o valor principal investido ou também os rendimentos?

Você terá direito a receber a garantia do FGC a partir do momento do anúncio da liquidação/intervenção. O saldo garantido pelo FGC é a soma do principal investido e os rendimentos, respeitando o limite total de R$ 250 mil por CPF / CNPJ, com rendimentos auferidos até a data da decretação do Regime Especial.

Em que conta vou receber a garantia do FGC?

Durante a solicitação de sua garantia no app do FGC, você deverá informar os dados de um conta corrente, que pode ser a da XP de sua titularidade.

Nós estamos aqui para te apoiar e dar todo o suporte para solicitar o ressarcimento das suas aplicações junto ao FGC.

Aqui está o passo a passo:

Se cadastrar no aplicativo oficial do FGC, gerando usuário e senha;

Você pode cadastrar a conta corrente da XP para recebimento do valor;

Solicitação da garantia com execução da biometria, identificação pessoal a partir de RG ou CNH e assinatura do termo de cessão e sub-rogação.

Após assinatura do termo pelas partes envolvidas, o pagamento da garantia será feito na conta titularidade do credor indicada.

Conforme conversamos por mensagem privada, você já recebeu os valores do FGC.

Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC (https://portal-investidor.fgc.org.br/).


Atenciosamente,
XP Investimentos