PROPAGANDA ENGANOSA: #EuIndicoXP

Respondida
Jaraguá do Sul - SC
26/02/2026 às 12:45
ID: 241756753
Abri minha conta na XP por causa de um convite, enviado por um conhecido, através da campanha #EuIndicoXP, que prometia acesso ao CDB de 400% do CDI.
Fiz todo o cadastro e segui rigorosamente as orientações do convite, mas o investimento simplesmente não apareceu disponível para mim. Por conta dessa falha, procurei o suporte da XP para entender o motivo da ausência do produto. Na ocasião, o atendente me garantiu que o acesso ao CDB de 400% apareceria no meu aplicativo em até 2 dias úteis.
O prazo de 2 dias úteis já passou e o CDB continua inexistente na minha conta.
É um [Editado pelo Reclame Aqui] atraírem novos clientes através de indicação com uma oferta agressiva dessas e, após a abertura da conta, não cumprirem o prometido. Pior ainda é o suporte passar um prazo falso apenas para encerrar o atendimento. O meu dinheiro já está na conta, eu cumpri minha parte do convite e a XP está falhando na dela.
Exijo uma solução imediata: Quero a liberação do CDB de 400% conforme a oferta do convite que recebi. Não aceito mais prazos vazios que não são cumpridos.
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Resposta da empresa
03/03/2026 às 19:01
Olá, Guilherme.
Em atendimento à manifestação registrada por meio deste canal, após minuciosa análise, identificamos que sua conta XP foi encerrada em 02/03/2026 por solicitação do cliente.
Esclarecemos ainda que, conforme regulamento vigente, sendo atendida todas as condições do Programa Eu Indico XP - XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. a XPI terá até 15 (quinze) dias úteis, contados do cumprimento de todos os requisitos e exigências deste Regulamento por Indicador e Indicado, para disponibilizar a entrega da recompensa devida.
Abaixo, disponibilizamos o regulamento vigente do Programa Eu Indico XP - XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. a XPI:
4. Elegibilidade para Participação no Programa
4.1 Somente poderão participar do presente Programa, na qualidade de Indicadores ou de Indicados, pessoas naturais, residentes no Brasil, maiores de 18 anos e com inscrição válida no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (“CPF/ME”).
4.2 Os participantes do Programa serão enquadrados nas seguintes categorias, conforme previsto neste Regulamento:
4.2.2 Indicado: pessoa que venha, durante a vigência deste Programa, a abrir pela primeira vez uma conta de investimento junto à marca XP, em decorrência de indicação do Indicador e que cumpra todos os requisitos e condições previstos no item 5.1. e respectivos subitens durante o prazo de vigência do presente Programa, nos termos previstos neste Regulamento.
4.3 Para participar do Programa, o Indicado não pode ser cliente da XPI ou da marca Rico até o momento do cadastro no Programa através do link do Indicador.
5. Indicações Qualificadas
5.1 Para que os participantes do Programa façam jus ao recebimento da recompensa indicada neste Regulamento, o referido Indicador deverá ter realizado Indicações Qualificadas. A “Indicação Qualificada” é uma indicação que cumpra as condições estabelecidas nos subitens a seguir:
5.1.1 O Indicado não poderá ser cliente da XPI ou da marca Rico até o momento do cadastro no Programa através do link do Indicador, e deverá ter aberto a sua primeira conta de investimento junto à marca XP por meio de link específico do presente Programa fornecido pelo Indicador ao referido Indicado durante a vigência deste Programa.
5.1.2 Após a abertura e habilitação de sua conta de investimento junto à XP, o Indicado deverá, durante a vigência deste Programa:
(i) Ter depositado em até 30 (trinta) dias após a abertura da sua conta o montante total com valor entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 19.999,99 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) na respectiva conta ("Indicado Nível 1”).
(ii) Ter depositado em até 30 (trinta) dias após a abertura da sua conta pelo menos R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na respectiva ("Indicado Nível 2”).
5.1.3 O link específico para a abertura de conta junto à marca XP, que deverá ser fornecido ao Indicado pelo Indicador, será aquele diretamente obtido pelo Indicador na sessão do Programa constante na área logada do aplicativo da XP.
6.2 Indicado: o Indicado receberá, individualmente, à título de recompensa pela participação no Programa e cumprimento das condições e requisitos previstos no item
5.1. e respectivos subitens durante o prazo de vigência do presente Programa, independentemente da obtenção, ou não obtenção, da bonificação pelo Indicador, o acesso ao produto CDB Banco XP 400% do CDI e/ou ao CDB 150% do CDI, conforme condições e características do produto mencionadas no item 6.1. acima e conforme a segmentação prevista abaixo:
6.2.1 O Indicado Nível 1 que tenha cumprido todas as regras e condições previstas neste Regulamento terá acesso ao produto CDB Banco XP 400% do CDI.
6.2.2 O Indicado Nível 2 que tenha cumprido todas as regras e condições previstas neste Regulamento terá acesso ao produto CDB Banco XP 150% do CDI.
6.3 A XPI terá até 15 (quinze) dias úteis, contados do cumprimento de todos os requisitos e exigências deste Regulamento por Indicador e Indicado, para disponibilizar a entrega da recompensa devida.
6.3.1 Para fins deste Regulamento, adota-se a definição de dias úteis do art. 5º, incisos I, II e III, da Resolução CMN nº 2.932/02.
Se quiser conferir todas as condições detalhadas da campanha, você pode acessar a nossa landing page oficial: "Eu Indico XP - XPI" (https://lp.xpi.com.br/eu_indico_xp).
Para maiores dúvidas, estamos disponíveis também em nosso Chat de atendimento em tempo real através do número de WhatsApp: +55 11 4935-2720. Entre com seu CPF sem pontos e hífen e digite “Atendimento” que será transferido rapidamente para um de nossos especialistas.
Queremos garantir que você tenha a melhor experiência possível como cliente XP, então fique à vontade para nos contatar sempre que precisar.
Fico à disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas que você possa ter.
Atenciosamente,
Equipe XP Investimentos