Resgate da conta investimento para conta digital

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
12/02/2025 às 08:21
ID: 209711043
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu não consigo transferir da conta investimento para conta digital. Para depois fazer retirada.
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Resposta da empresa
13/02/2025 às 12:28
Olá Evandro, tudo bem?
Em relação a solicitação de retirada dos recursos, esclarecemos que atualmente as retiradas em sua conta estão bloqueadas, em razão da utilização do cartão de crédito XP.
Conforme BACEN, a utilização do cartão XP tem garantia atrelada https://******* de acordo com o previsto na clausula 6.1.3 e 6.3, integrante do contrato assinado no momento da adesão ao cartão. Assim como nos artigos *******, ******* e seguintes do código civil.
Todas as disposições deste Contrato são regidas pelas leis vigentes no Brasil.
6.1 Garantias. Em garantia do pontual e integral pagamento de qualquer valor devido pelo cliente em razão da utilização do cartão, incluindo, mas não se limitando: (i) ao valor utilizado do limite de crédito flexível ou do limite de crédito fixo, conforme o caso; (ii) ao crédito rotativo; (iii) ao crédito parcelado; (iv) ao parcelamento de faturas; (v) valores devidos em razão do atraso ou do inadimplemento no pagamento da fatura; (vi) às compras parceladas xp; ou (vii) todos e quaisquer valores de juros, multas e tributos porventura incorridos pelo cliente em razão do inadimplemento (qualquer delas individualmente ou em conjunto “obrigação garantida”), o cliente aliena ou cede fiduciariamente em garantia, conforme aplicável, de acordo com a legislação vigente, ao banco xp, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos, valores, recursos, saldos, ativos financeiros e valores mobiliários que estejam depositados, custodiados ou registrados na(s) conta(s) mantida(s) pelo cliente junto ao banco xp, à xp corretora e/ou qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, seja controlada, controladora, coligada ou sob controle comum de qualquer dessas duas sociedades, incluindo valores aplicados em planos de previdência privada nas modalidades pgbl ou vgbl (“grupo xp” e “garantias”), nos termos do artigo 66-b, da lei 4.*******, de 14 de julho de *******, e do artigo 26, da lei 12.*******, de 15 de maio de *******.
6.1.3. O banco xp poderá, a seu exclusivo critério, bloquear as garantias, em valor igual ou superior às obrigações garantidas, inclusive caso o cliente financie o pagamento o valor das faturas por meio de parcelamento de fatura, crédito parcelado ou crédito rotativo, tendo por base cada uma das modalidades de limite descritas acima, conforme disponibilizadas ao cliente.
6.1.3.1. O valor das garantias bloqueadas será calculado pelo banco xp conforme suas políticas de crédito, e os direitos, valores, saldos, recursos, ativos financeiros e valores mobiliários que estejam depositados, custodiados ou registrados na(s) conta(s) mantida(s) pelo cliente junto ao banco xp, à xp corretora e/ou qualquer sociedade do grupo xp (conforme abaixo definido), a serem bloqueados a título de garantias serão definidos conforme os critérios e procedimentos de administração de riscos previstos nas políticas internas e manuais do grupo xp, tendo em vista: (i) seu valor de mercado, (ii) o risco de crédito dos respectivos emissores, e (iii) seus níveis de liquidez, inclusive para efeitos de venda forçada.
6.1.5. O cliente entende e concorda que a constituição e o bloqueio das garantias, conforme previsto nesta seção, é condição essencial e indispensável para que o banco xp conceda-lhe uma das modalidades de limite.
6.3. Sem prejuízo do quanto disposto nesta cláusula 6.1, nos termos do disposto nos artigos ******* e seguintes do código civil, o cliente concorda, desde já, em caráter irrevogável, irretratável e incondicional, que toda e qualquer obrigação existente entre cliente e banco xp – ou qualquer outra sociedade pertencente ao grupo xp (conforme abaixo definido) – poderão ser compensadas, nos termos do acordo de compensação e do artigo ******* e seguintes do código civil, do artigo 30 da medida provisória nº 2.*******, de 26 de agosto de *******, ou da regulamentação aplicável emitida pelo conselho monetário nacional e/ou bacen, e eventuais alterações posteriores.
O contrato está disponível em página pública, sem necessidade de login para acesso > https://*******
Diante do exposto, os questionamentos foram respondidos esclarecendo que não houve falha de conduta desta Instituição Financeira, sendo regras estabelecidas e informadas previamente, com confirmação de PUSH e aceite por você no momento da contratação.
Atenciosamente,
XP Investimentos.
Consideração final do consumidor
13/02/2025 às 16:05
Ok
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10