Responsabilidade da XP na distribuição de CDB garantido pelo FGC omissão informacional e recusa em atuar para viabilizar pagamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

24/02/2026 às 07:19

ID: 241495211

Realizei investimento em CDB do Will Bank por intermédio da XP, que atuou como instituição intermediadora e distribuidora do título.

O produto foi ofertado com a informação de que contava com garantia do FGC, transmitindo segurança quanto à proteção do capital investido.

Contudo, no momento da contratação, não foi informado que, em caso de liquidação da instituição emissora, o recebimento dependeria exclusivamente de solicitação via aplicativo do próprio banco liquidado, sem qualquer canal alternativo.

Essa informação é essencial e sua ausência viola o dever de informação previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o princípio da transparência e os deveres de conduta impostos às intermediárias pela regulação da CVM.

Após a liquidação, recebi a comunicação:

FGC realizará a antecipação do pagamento da garantia aos credores que sejam clientes diretos do Will Bank e que possuam valores a receber de até R$ 1.000,00 (mil reais).
O valor será pago diretamente pelo aplicativo do Will Bank.

O FGC informa que o valor já está disponível. Entretanto, não consigo receber.

O aplicativo do Will Bank apresenta erro reiterado de reconhecimento facial (FRD000), impedindo a finalização do procedimento. O crédito está formalmente liberado, mas materialmente inacessível.

Encaminhei e-mails ao liquidante nos seguintes endereços:

*****

*****

*****

Nenhum respondeu.

Não há telefone, não há suporte funcional, não há alternativa de recebimento.

Ao procurar a XP, a postura adotada foi apenas repassar contatos do FGC e do liquidante, como se não houvesse qualquer responsabilidade adicional.

A XP não pode, nessa situação, simplesmente tentar se eximir.

Como intermediadora da operação e participante da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do produto financeiro, possui dever de informação, dever de diligência e dever de suporte adequado ao investidor.

Diante da falha operacional evidente e da ausência de resposta do liquidante, a XP deveria:

Acionar diretamente o FGC;
Dialogar institucionalmente com o liquidante;
Buscar solução operacional alternativa;
Assumir postura ativa na resolução do problema.

Não é razoável transferir integralmente ao investidor o ônus de resolver impasse entre FGC e banco liquidado, especialmente quando a própria contratação ocorreu sob intermediação da XP.

A garantia do FGC não pode se tornar meramente formal por falha tecnológica e ausência de coordenação entre as instituições envolvidas.

Solicito que a XP adote postura efetiva e resolutiva, atuando junto ao FGC e ao liquidante para viabilizar o recebimento do valor já declarado disponível.

A confiança no mercado financeiro exige responsabilidade concreta não simples redirecionamento de contatos.

Aguardo providências imediatas.

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 12:20

Olá, Fernanda. Bom dia! Tudo bem?

Meu nome é Vitória, sou especialista da XP Investimentos e responsável pelo seu atendimento no Reclame Aqui. Inicialmente, agradecemos o seu contato, pois entendemos a sua preocupação e gostaríamos de esclarecer as suas dúvidas da melhor forma.

Após análise detalhada do seu caso, verificamos que os valores referentes à garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), relacionados aos ativos adquiridos via XP que já foram liquidados, foram devidamente creditados em sua conta digital junto à XP em 27/01/2026, encontrando-se disponíveis para movimentação desde essa data. A Sra. pode conferir essa informação através do App XP, clicando na aba Banco (menu inferior) > Extrato. Para facilitar, enviamos o extrato da sua conta digital através do chat privado do Reclame Aqui.

Caso hajam mais ativos a serem liquidados e a Sra. já tenha feito o cadastro no app do FGC para acionar a garantia correspondente, orientamos a Sra. a aguardar o crédito dos valores pelo FGC em sua conta digital junto à XP.

É importante esclarecer alguns pontos regulatórios relevantes!

A liquidação extrajudicial do Banco Master e do Will Bank foi decretada pelo Banco Central do Brasil. Nesse regime:

- O Banco Central nomeia um liquidante;
- O liquidante consolida as posições dos credores;
- O FGC apura o valor garantido conforme seu regulamento (até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado) e realiza diretamente o pagamento ao credor.

Nesse fluxo, a XP atua exclusivamente como instituição intermediária/distribuidora regulada pela CVM e pelo Banco Central, responsável por registrar as aplicações e reportar as posições ao liquidante. Ou seja, a XP:

- não participa da condução da liquidação extrajudicial;
- não define a forma operacional adotada pelo FGC para pagamento;
- não determina canais tecnológicos utilizados pelo banco liquidado; e
- não possui competência legal para interferir na dinâmica operacional entre liquidante e FGC.

No seu caso específico, reforçamos que o valor elegível referente às aplicações realizadas pela XP que já foram liquidadas foi pago e creditado em sua conta digital. Do ponto de vista regulatório, o FGC realiza o pagamento como terceiro pagador, direcionando o crédito para conta de titularidade do investidor. A partir dessa conta digital, o valor pode ser transferido via PIX/TED ou reinvestido, conforme sua decisão.

Reforçamos ainda que:

- Não houve retenção de valores por parte da XP;
- Não houve omissão no envio de informações ao liquidante;
- A XP não possui atuação direta na gestão da liquidação extrajudicial do conglomerado Master;
- A apuração e operacionalização da garantia são atribuições exclusivas do liquidante e do FGC.

A XP permanece acompanhando os desdobramentos regulatórios com diligência, sempre observando as normas do Banco Central, da CVM e do próprio regulamento do FGC. Caso ainda necessite do nosso auxílio ou tenha alguma dúvida adicional, a Sra. pode nos acionar através do chat privado do Reclame Aqui. Para localizar as nossas mensagens privadas, basta buscar em seu e-mail pelo endereço [email protected]. Permanecemos à sua disposição para ajudar no que for necessário!

Atenciosamente,
XP Investimentos

Consideração final do consumidor

27/02/2026 às 22:55

A XP não resolveu o problema.

Embora tenha informado que parte dos valores foi creditada, não foi, não é verdade, a Xp confundiu o Master com o Willbank, a minha reclamação é do não pagamento da garantia do Willbank no valor de até R$ 1.000,00 liberado pelo FGC permanece inacessível, pois foi disponibilizado exclusivamente via aplicativo do banco falido (Will Bank), que simplesmente não funciona (erro FRD000 de reconhecimento facial).

O valor está formalmente disponível, mas materialmente impossível de ser recebido.

Não há canal alternativo.
Não há telefone funcional.
O liquidante não responde e-mails.
E a XP e o FGC limitam-se a transferir a responsabilidade.

Isso não é solução.

### Responsabilidade da XP

A XP integrou a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do produto financeiro, atuando como distribuidora do CDB. Aplica-se o art. 7, parágrafo único, e art. 25, 1, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem responsabilidade solidária entre os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui].

Além disso:

O Art. 6, III, do CDC dever de informação clara e adequada;
* Princípio da transparência;
* Dever de diligência das intermediárias previsto na regulamentação da CVM;
* Teoria do risco do empreendimento.

Em nenhum momento foi informado que, em caso de liquidação, o consumidor ficaria dependente exclusivamente de um aplicativo do banco falido, sem alternativa operacional.

Essa informação é essencial.

A XP não pode simplesmente alegar que não participa da liquidação.
Ela distribuiu o produto, auferiu receita com a operação e transmitiu segurança ao investidor com base na garantia do FGC.

Se a garantia se torna inexequível por falha operacional, há evidente falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC).

### Situação atual

O FGC afirma que o valor está liberado.
O app do Will Bank não funciona.
O liquidante não responde.
A XP se declara sem competência para agir.

Resultado: o consumidor permanece sem receber.

Isso viola o princípio da boa-fé objetiva e caracteriza defeito do serviço por tornar o direito ao crédito inexercível.

### Orientação aos consumidores na mesma situação

Consumidores que estejam enfrentando o mesmo problema devem:

1. Registrar reclamação no Procon de seu Estado;
2. Registrar denúncia no Banco Central contra a XP, como distribuidora do produto;
3. Avaliar o ajuizamento de ação judicial para ressarcimento, com fundamento na responsabilidade solidária da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

A omissão informacional e a ausência de solução prática podem ensejar responsabilização.

Se eu soubesse que, em caso de liquidação, ficaria à mercê de um aplicativo inoperante de banco falido, não teria investido por intermédio da XP.

Confiança no mercado financeiro exige responsabilidade concreta não apenas redirecionamento de contatos.

Continuo sem receber o valor.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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