Reclamação não resolvida

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São Paulo - SP

06/08/2024 às 22:47

ID: 194668291

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Nos dias 05 e 06/08/******* realizamos operações na bolsa de valores de Long & Short dentro dos padrões e enquadramentos previstos no Controle de Garantias da XP, onde sequer utilizamos 15% das garantias então disponíveis.
É de ressaltar que costumamos realizar esse tipo de operação há muito tempo e nunca nos deparamos com uma cobrança a título de " Tarifa por cobertura de margem" no caso, no importe de R$ *******,22.
O estranho disso tudo é que jamais operamos acima de 20% do Controle de Garantias que possuímos junto à XP e sempre tivemos chamadas de margens e devoluções mas nunca algo do tipo "Tarifa por cobertura de margem"
E mais ainda, no dia 05.08, fora chamada margem, porém devolvida parcialmente, faltando justamente o valor de R$ *******,22 sem nenhum tipo de descritivo. Já, no dia 06.08, fora chamada margem, bem como novo débito de R$ *******,22 agora, a esse título de "Tarifa por cobertura de margem", entretanto, os valores foram devolvidos integralmente, ou seja, no dia anterior, sem nenhum tipo de descritivo de débito, debitaram referido valor e, no dia seguinte, também debitaram referido valor agora contendo o tal descritivo. Percebam, não há nenhum critério objetivo para tais debítos de tarifas inexistentes, simplesmente debite-se e pronto!
Não é possível que uma empresa do porte da XP, onde mantemos conta há alguns anos, se preste a tal absurdo como esse. Não é crível que seu departamento interno aja de forma totalmente ilegal e inconstitucional haja vista não haver nenhuma normatividade que respalde tal cobrança abusiva e indevida, sem contar ainda que não há sequer descritivo que ampare tal débito ocorrido em 05.08, de modo que serve a presente para requerer que seja imediatamente reembolsado o valor de R$ *******,22 que se encontra em aberto, desde o dia 05.08.24, em razão da não devolução integral da margem chamada naquele dia, sob pena de serem tomadas as medidas legais e cabíveis à respeito.

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Resposta da empresa

28/08/2024 às 16:14

Olá Nilsu,

Essas taxas e cobranças no qual cita, são chamadas de margem da B3, realizadas pela própria B3.

A chamada de margem lançada no extrato é feita pela B3, quando ela entende que a operação realizada oferece risco de prejuízo alto.

Operações a termo;
Venda descoberto de ações;
Negociação de contratos BM&F (futuros);
Operações no Mercado de Opções.

Para abrir uma posição alavancada nesses mercados, o investidor deve alocar ativos em garantia. Caso não tenha ativos ou tenha ativos alocados que não são aceitos pela B3 é chamado valor um valor financeiro para cobrir essa margem.

A B3 realiza avaliação contínua afim de identificar quem está em parte “descoberto na operação, ou quem está com operação aberta que pode apresentar maiores riscos de liquidez ao mercado.

Sobre as garantias, podem ser alocados Dinheiro, Ações, Tesouro Direto (Título inteiro) e CDBs de liquidez diária.

Você pode obter as informações sobre o valor necessário da cobertura, assim como ativos aceitos para colocar em garantia nos links abaixo:


https://*******

https://*******

Os horários para movimentação de garantias podem ser consultados no site da bmfbovespa:

https://******* > pós negociação

Ainda, e não menos importante, a chamada de margem como já mencionado, é cobrado diretamente pela B3, diariamente. Sendo que as corretoras não têm como prever com exatidão o valor chamado no dia. Por isso, deve acompanhar diariamente as informações contidas em seu extrato onde a Bolsa cita o valor do dia e, sendo necessário, prosseguir com os devidos ajustes para evitar a cobertura de margem ou a zeragem compulsória da operação.

Segundo o manual e regulamento da B3:

“(iv) a obrigação de acompanhamento da carteira de valores mobiliários é do investidor. A corretora, por si e através dos agentes autônomos de investimento dela credenciados, são intermediários entre o investidor e as Bolsas, remetendo a ordem do primeiro para ser executada pela segunda;

(v) o investidor deve se certificar dos riscos da operação antes de executá-la. A execução da operação presume a assunção dos seus riscos pelo investidor

Por fim, verificamos que as operações foram realizadas através da sua área logada e utilizando sua assinatura eletrônica.

De acordo com o Capítulo II da Instrução ******* da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável, você tinha o conhecimento suficiente para entender os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.

É válido acrescentar que a corretora é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na BOLSA Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações do investidor.

******* que a chamada de margem é uma pratica de mercado exclusiva da B3 e essa operação independente das decisões da corretora.


A chamada de margem é uma garantia financeira que a Bolsa exige em operações que envolvem risco, com o objetivo de manter o bom funcionamento do mercado. Ela ocorre, por exemplo, sempre que o investidor mantém uma posição de contratos futuros em aberto, de um dia para o outro.

Nesses casos, no início do dia, ocorre uma PRÉVIA CHAMADA DE MARGEM, que tem definição ao pé da letra e tem o objetivo de garantir em conta aquele recurso referente à margem, até que a bolsa realize a chamada de margem de fato, ao longo do dia. Antes da chamada de margem ser realizada pela bolsa, ocorre o ESTORNO PRÉVIA CHAMADA DE MARGEM e em seguida, a chamada de margem de fato.

Essa margem só será devolvida pela Bolsa, ao final do D+1 a contar da data que a posição foi zerada e entrará descrita como RETIRADA DE MARGEM (esse prazo pode variar a critério da B3, uma vez que se houver posições em aberto em outras casas, essa margem poderá continuar retida).

Realizando uma operação alavancada, caso o investidor não deposite ou tenha garantias disponíveis em ativos, existirá uma Chamada de Margem em conta corrente.

Caso a Chamada de Margem deixe conta corrente negativa, a XP alocará a Carta Fiança para cobrir tal saldo.

Desta forma, teremos a taxa de R$9,90 por dia até R$1.*******,00 em cobertura de margem e 0,45% a partir de R$1.*******,00 em cobertura de margem.

Para entender melhor sobre margem e operações alavancadas, clique abaixo:

https://**************cobertura-chamada-de-margem#:~:text=Como%20funciona%20a%20chamada%20de%20margem%3F

Ou seja, essa tarifa que foi cobrada, foi o valor proporcional dessa Carta Fiança que a XP alocou para cobrir o seu saldo de chamada de margem, e tem a nomenclatura de Tarifa por cobertura de margem.

Diante do exposto, os questionamentos foram respondidos esclarecendo que não houve falha sistêmica nas operações reclamadas, assim como não ocorreu nenhuma falha de conduta desta Instituição Financeira, sendo improcedente de ressarcimentos.

Se tiver qualquer dúvida adicional, fico inteiramente à sua disposição através do canal de mensagem do Reclame Aqui.

Atenciosamente
XP Investimentos

Consideração final do consumidor

29/08/2024 às 15:09

Péssimo. Me cobraram um valor que não existe na lei, no contrato e em nenhum https://*******ável.

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Nota do atendimento

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