Reclamação em réplica

Em réplica

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Canoas - RS

06/03/2025 às 15:02

ID: 211479199

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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eu comprei uma ação da sanepar por 5.41 só para acabar com a insistência do banco me mandando notificações para investir, adicionei o valor exato na conta para comprar a ação e poucos dias depois me cobraram um taxa de 11 reais, então meu investimento deu um prejuizo imediato de *******%, nao tinha aviso nenhum sobre taxa e também nem deveria ter aviso, deveria ser impossível comprar algo que vai dar um prejuizo enorme e garantido SUGESTÃO: (ou baixam essas taxas ou nao deveriam deixar comprar pequenos valor que terá *******% de prejuizo garantido) e a pior parte que minha conta ficou negativa, ainda tive que trazer dinheiro de outro banco,

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Resposta da empresa

10/03/2025 às 16:34

Olá, João! Tudo bem?

Entendemos sua necessidade e sua intenção em demonstrar sua insatisfação com essa reclamação, mas esclarecemos que isentar taxa de corretagem para operações na XP é um serviço que não oferecemos na corretora nesse momento.

No link abaixo pode encontrar todas as informações sobre custo para operar na XP, além dos custos obrigatórios praticados pela B3 que não tem atuação das corretoras: https://*******

O valor dos custos operacionais de operações, não pode ser isento e ocorre conforme divulgado em nosso site: https://*******

Tudo de acordo com a regulamentação da CVM e BACEN: As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas. Como pode conferir no link:
https://*******

Quais os custos para operar Renda Variável na XP?

https://**************quais-os-custos-para-operar-renda-variavel-na-xp

A XP Matriz pratica os custos abaixo para operar Renda Variável. Caso você tenha um Assessor Autônomo de Investimentos, é necessário consultar os valores diretamente com seu assessor.

Ações / BDR / ETF:

1. Day Trade (Compra e Venda no mesmo dia)

R$ 2,90 por ordem
2. Swing Trade (Compra e Venda em dias diferentes)

R$ 4,90 por ordem
Futuros:

Mini-índice (WIN) e Minidólar (WDO) para Day Trade e Swing Trade:

Aderindo ao RLP* - R$ 0 por ordem;
Sem aderir ao RLP - R$ 1 por contrato + impostos;
Fundos imobiliários:

Não há corretagem
Atenção: As condições acima são aplicadas exclusivamente às ordens executadas pelo próprio cliente, via plataforma eletrônica de negociação. As operações executadas por meio da Mesa de Operações, área de Risco, Assessor de Investimento (incluindo aceitação via push) ou qualquer outro canal de atendimento, não seguem esses valores.

https://*******

Clientes assessorados por escritórios credenciados e autoatendimento
Clientes atendidos por meio de um dos nossos ******* escritórios credenciados distribuídos pelo Brasil. Saiba mais.

Consulte seu assessor de investimentos*

Preço fixo padrão de corretagem pelo escritório:

Ações e Opções – DayTrade em ordens de até 10 mil reais: R$ 8 por ordem
Ações e Opções – DayTrade em ordens entre 10 mil e 25 mil reais: R$ 10 por ordem
Ações e Opções – DayTrade em ordens acima de 25 mil reais: R$ 12 por ordem
Ações e Opções – SwingTrade: R$ 18,90 por ordem
Operações a Termo – Tabela Bovespa

*Para eventuais descontos, consulte seu assessor. O desconto na corretagem para ações será aplicável apenas às ordens executadas pelo próprio Cliente, via plataforma eletrônica de negociação. As operações executadas por meio da mesa de operações, área de risco, assessor de investimento ou qualquer outro canal de atendimento, não contam com desconto. O desconto pode ser cancelado ou reduzido pelo assessor independentemente de aviso prévio ou autorização do cliente.

Para saber mais sobre os custos da B3, clique aqui.

https://*******

Tanto em contrato quanto em lei, está previsto que o investidor deve manter o seu saldo na corretora regularizado, isto é, não deve ficar com saldo devedor.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.*******, de 31 de dezembro de *******, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de *******, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 12.*******, de 9 de outubro de *******, resolve:

Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:

I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, observado o disposto no art. 2º;

II - multa, nos termos da legislação em vigor; e

III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.

https://**************04-30-resolucao-n-4-*******de-26-de-abril-de-*******

Caso com a negociação faça com que sua conta fique negativa haverá a cobrança da multa sobre saldo devedor.

A cobrança da multa sobre saldo devedor ocorre da seguinte maneira:
Saldo de R$ -0,01 – R$ -49,99 - isento da cobrança
Saldo de R$ -50,00 a R$ -*******,99 - cobrança do valor de R$ 9,90 ao dia, com um máximo de 4.
Saldo maior que R$ -1.*******,00 - cobrança de 1% ao dia, com um máximo de 4.
E no segundo dia negativo o sistema de Risco da corretora poderá realizar o enquadramento em sua conta.

******* que a cobrança acima é limitada em até 4 dias úteis. Em caso de dúvidas, consulte nosso Manual de Risco: https://*******

De acordo com o Capítulo II da Instrução ******* da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui um amplo conhecimento do mercado financeiro e experiência em seus investimentos para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável, você tinha o conhecimento suficiente para entender os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.

É válido acrescentar que a corretora é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na BOLSA Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações realizadas no site ou APP do investidor.

Diante do exposto, os questionamentos foram respondidos esclarecendo que não houve falha sistêmica nas operações reclamadas, assim como não ocorreu nenhuma falha de conduta desta Instituição Financeira.

Atenciosamente,
XP Investimentos.

Réplica do consumidor

09/04/2025 às 09:28

mas deveria ter um aviso principalmente quando é um valor baixo, aonde a taxa vai tornar ridículo qualquer transação, se vão cobrar *******% de taxa, jamais uma ação vai devolver esse valor, estou acostumado a pagar 0.*******% de taxa na binance, mas não fujão do principal problema que é a falta de aviso, como vocês permitem que um cliente compra uma ação de 5 reais e depois colocam uma taxa de 10 reais, minha conta foi para o negativo, nem acha que era possível a conta ir para o negativo por isso acreditei que não teria taxa, tem que ter um aviso que se comprar menos de mil reais a taxa vai comer qualquer possibilidade de ganho e se vocês fossem minimamente bons bloqueariam compras pequenas porque é certeza que o cliente vai ficar [Editado pelo Reclame Aqui] com vocês e com razão, eu nunca mais vou comprar uma ação na plataforma de voces por todo esse descaso e vocês deveriam ficar quietos e trabalhar em melhorar o código e bloquear que o usuário cometa esse tipo de erro por falta de aviso, já não basta todos os investimentos que voces sugerem ser todos um lixo, só alto risco com pouquíssima rentabilidade.