XP INVESTIMENTO NÃO E CONFIAVEL

Respondida
Brasília - DF
12/03/2024 às 14:09
ID: 184422921
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho por meio desta ocorrência relatar um problema grave que enfrentei ao utilizar os serviços da XP Investimentos, decidi vender minhas ações através da plataforma da XP Investimentos. No entanto, após a venda, meu saldo ficou negativo e as ações foram aparentemente utilizadas como aluguel sem minha autorização prévia.
Preocupado com a situação, entrei em contato com o suporte da XP Investimentos imediatamente em busca de uma solução. Segui todas as orientações fornecidas pela equipe de suporte, inclusive adquirindo as ações da mesma maneira indicada em um e-mail recebido da XP Investimentos.
Apesar de seguir todas as instruções fornecidas, o problema persistiu. As ações foram retiradas do aluguel, porém, meu saldo continuou negativo e não houve estorno do valor investido. Consequentemente, todo o montante investido, totalizando R$*******, foi perdido, deixando-me em uma situação financeira extremamente prejudicada.
Como cliente da XP Investimentos, confiei na reputação da empresa como uma plataforma confiável e uma das melhores do mercado. No entanto, esta experiência deixou-me extremamente insatisfeito e decepcionado com os serviços prestados pela empresa.
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Resposta da empresa
10/04/2024 às 17:34
Olá, Pablo!
Estive em contato com a equipe responsável para verificar e esclarecer todo o ocorrido.
Identificamos que você realizou a venda de ******* ativos KLBN3 e ******* ativos GOAU4, mesmo sem tê-los em carteira, o que significa que você ficou vendido nesses papéis. No entanto, por falta de garantias, houve a venda de ******* ativos GOAU4 pelo Risco. Sua posição vendida em KLBN3 foi mantida, pois você tinha as garantias necessárias.
Em 27/02, você recomprou KLBN3 e zerou sua posição, mas ainda permaneceu com saldo negativo. Para tentar cobrir esse saldo, o MXRF11 foi vendido, porém, não foi suficiente para quitar o débito.
Diante disso, ficou com a posição vendida, ou seja, realizou a operação que chamamos no mercado de venda a descoberto – também chamada de “short”. Essa é uma estratégia que tem como objetivo a venda de uma ação que você não possui em carteira por um preço mais alto e posteriormente, não sendo necessário a realização no mesmo dia, a recompra do mesmo ativo por um valor mais baixo.
Essa é uma operação existente em mercado por controle e autorização da B3, que é o órgão responsável por administrar as operações de empréstimos, atuando como contraparte central das operações e garantindo o pagamento do contrato.
O saldo provindo dessa venda permanece em garantia, já que é uma operação alavancada, e serve como uma segurança para manter a operação na estratégia desejada. Porém, quando essa garantia é inferior ao que é definido pela Bolsa, a B3 irá exigir a cobertura daquela garantia, o que seria a chamada de margem no extrato.
A B3 realiza avaliação contínua afim de identificar quem está em parte “descoberto na operação, ou quem está com operação aberta que pode apresentar maiores riscos de liquidez ao mercado. E por isso a B3 chama um valor um valor financeiro para realizar a cobertura dessa margem, sem que seja necessário ser zerado pelo risco gerando um prejuízo operacional.
Referente as taxas do aluguel, também são determinadas conforme regras da B3. A taxa de aluguel que o tomador deverá pagar ao doador varia de acordo com oferta e demanda, e é apresentada na página da B3 conforme informações no link abaixo:
https://*******
Você pode obter as informações sobre o valor necessário da cobertura, assim como ativos aceitos pôr em garantia nos links abaixo:
https://*******
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Os horários para movimentação de garantias podem ser consultados no site da bmfbovespa:
https://******* > pós negociação
Poderá também encontrar essa informação no Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da B3, página *******. Feito o encerramento da posição a margem é devolvida para a conta da corretora em 3 dias úteis. Salientamos que, de acordo com o que rege a cláusula 24.1., (iv) e (v) do Contrato de Intermediação:
“(iv) a obrigação de acompanhamento da carteira de valores mobiliários é do investidor. A corretora, por si e através dos agentes autônomos de investimento dela credenciados, são intermediários entre o investidor e as Bolsas, remetendo a ordem do primeiro para ser executada pela segunda;
(v) o investidor deve se certificar dos riscos da operação antes de executá-la. A execução da operação presume a assunção dos seus riscos pelo investidor
Outro ponto importante é que, para devolver o contrato de aluguel tomado, ou seja os ativos que tomou emprestado de um doador, pois não possuía em carteira, você precisa recomprar a mesma posição e, em D+4(4 dias úteis), a XP Investimentos devolve automaticamente o ativo tomado de aluguel ao doador sem necessidade de entrar em contato com nosso atendimento e também a B3 devolve a garantia, caso tenha saldo a devolver.
Verificamos que recomprou a posição encerrando a operação no dia 23/11/*******, e a Bolsa finalizou e devolveu a margem chamada.
Zerando assim sua posição em custódia de ITUB3.
É válido acrescentar que a corretora é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na BOLSA Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações do investidor.
Gostaria de agradecer por trazer suas observações ao nosso conhecimento, e subimos internamente sua sugestão para nosso time de produtos e tecnologia.
Diante disso, possui alguma dúvida referente as informações acima?
Sigo à disposição e conte conosco!
Atenciosamente,
XP Investimentos