XP Investimentos Dificuldade para renegociar dívida de cartão

Em réplica
Campos dos Goytacazes - RJ
15/09/2025 às 23:06
ID: 226996061
Tenho uma dívida de cartão XP Visa Infinite One. Pelo aplicativo, a única opção de renegociação oferecida é com 60% de desconto, porém com entrada e parcelas muito altas, que fogem totalmente da minha realidade financeira.
Estou disposto a quitar a dívida e regularizar minha situação, mas preciso de condições mais acessíveis, como entrada reduzida ou parcelamento maior sem juros abusivos. Entrei em contato pelo aplicativo, mas não há flexibilidade.
Solicito que a XP apresente uma proposta viável, dentro da minha capacidade de pagamento, para que eu consiga honrar o compromisso e encerrar essa pendência.
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Resposta da empresa
26/09/2025 às 13:51
Olá, Solayne!
Espero que esteja bem!
Me chamo Thiago, faço parte do time de especialistas da XP Investimentos.
Referente ao acordo para pagamento do valor devido no seu cartão de crédito registrado através deste canal gostaria de esclarecer que o parcelamento o acordo de dívidas não são serviços oferecidos diretamente pelos canais de atendimento neste momento.
Esse processo é realizado exclusivamente pelo próprio cliente, por meio do aplicativo, na área logada com senha.
Importante destacar que as condições disponíveis para renegociação não são editáveis, sendo possível contratar apenas as opções apresentadas no aplicativo.
Para negociar a dívida do cartão de crédito, siga esses passos:
1. Acesse a aba “Banco” dentro do aplicativo;
2. Clique em “Pagar”;
3. Selecione a opção “Fatura do cartão”. O aplicativo vai te redirecionar para o fluxo de renegociação de dívidas.
Você será então automaticamente redirecionado para o fluxo de renegociação de dívidas, e poderá escolher entre pagar parcelado ou à vista.
As condições disponíveis para o parcelamento, como valor de juros e de IOF, serão informadas diretamente pelo aplicativo no momento da contratação dele.
Conforme previsto na cláusula 5.5 a 5.7, integrante do contrato assinado no momento da adesão ao cartão. Assim como nos artigos *******, ******* e seguintes do código civil.
Todas as disposições deste Contrato são regidas pelas leis vigentes no Brasil.
5.5. Forma de Pagamento da Fatura. O pagamento da Fatura poderá ocorrer por meio de: (i) boleto bancário, utilizando o código de barras correspondente, disponibilizado pelo Banco XP; (ii) débito do saldo disponível na Conta; (iii) débito do saldo disponível na conta de titularidade do Cliente mantida junto à XP Corretora (“Conta XP Corretora”); e (iv) quaisquer outros meios disponibilizados pelo Banco XP por meio do Aplicativo XP, os quais serão previamente informados ao Cliente.
5.5.1. Com vistas à efetivação do pagamento da fatura, o Cliente autoriza expressamente o Banco XP a realizar ou instruir quaisquer movimentações nas contas detidas pelo Cliente junto a quaisquer sociedades do Grupo XP (conforme abaixo definido), para proceder com eventual desbloqueio de valores depositados, custodiados ou registrados na Conta XP Corretora em garantia para o pagamento da Fatura e demais valores devidos pelo Cliente em razão do Cartão e/ou transações por meio deste, nos termos da seção “GARANTIAS”, abaixo.
5.6. Opções de Pagamento da Fatura. O Cliente poderá pagar a Fatura mediante: (i) o pagamento de seu valor integral; (ii) Pagamento Mínimo e subsequentes parcelas do Crédito Rotativo ou do Crédito Parcelado (abaixo definidos), conforme aplicável; ou (iii) Parcelamento da Fatura, conforme descrito nas próximas cláusulas.
5.7. Pagamento Mínimo. O Cliente poderá efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na Fatura (“Pagamento Mínimo”).
5.7.1. Nesse caso, o Cliente financiará a quantia referente à diferença entre o valor integral da Fatura e o valor pago (“Crédito Rotativo”), de forma que esta deverá ser paga na Fatura do mês seguinte, acrescida (i) de juros remuneratórios, juros moratórios e/ou multas, caso aplicável, os quais serão discriminados na Fatura; bem como (ii) dos eventuais tributos incidentes, incluindo IOF, e demais encargos, conforme aplicáveis.
5.7.2. O CLIENTE TAMBÉM INCORRERÁ NA CONTRATAÇÃO DO CRÉDITO ROTATIVO CASO: (I) PAGUE QUALQUER VALOR
MAIOR QUE O PAGAMENTO MÍNIMO E MENOR DO QUE O VALOR TOTAL DA FATURA, EXCETO SE, PROATIVAMENTE, CONTRATAR O PARCELAMENTO DE FATURA (CONFORME ABAIXO DEFINIDO); E (II) ATRASE O PAGAMENTO DA FATURA DO MÊS SEGUINTE, QUE SERÁ REGRADO DE ACORDO COM A CLÁUSULA 5.7.3 ABAIXO.
5.7.3. Não havendo o pagamento dos valores de Crédito Rotativo na Fatura do mês seguinte, esse saldo será compulsoriamente financiado novamente, de forma parcelada (“Crédito Parcelado”), em condições mais vantajosas que as oferecidas no Crédito Rotativo, considerando juros remuneratórios, bem como os tributos incidentes, incluindo IOF, e demais encargos, conforme aplicáveis e discriminados na Fatura.
Nos termos do disposto nos artigos ******* e seguintes do código civil, o cliente concorda, desde já, em caráter irrevogável, irretratável e incondicional, que toda e qualquer obrigação existente entre cliente e banco xp – ou qualquer outra sociedade pertencente ao grupo xp (conforme abaixo definido) – poderão ser compensadas, nos termos do acordo de compensação e do artigo ******* e seguintes do código civil, do artigo 30 da medida provisória nº 2.*******, de 26 de agosto de *******, ou da regulamentação aplicável emitida pelo conselho monetário nacional e/ou bacen, e eventuais alterações posteriores.
O contrato está disponível em página pública, sem necessidade de login para acesso > https://*******
Diante disso a continuação do acordo de renegociação após o não pagamento das parcelas é um serviço não ofertado por nos nesse momento, sendo necessário realizar uma nova renegociação dos valores pendentes no cartão via aplicativo.
Estou lhe enviando essa mensagem pública, mas não se preocupe, caso ainda necessite do meu auxílio, terei imensa satisfação em ajudar. Basta me acionar por aqui.
Lembrando que para encontrar nossos e-mails, enviados aqui pelo Reclame Aqui, basta procurar por: *******.
Reforço o compromisso e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
XP Investimentos.
Réplica do consumidor
28/09/2025 às 12:02
A XP insiste em oferecer uma renegociação abusiva, com entrada e parcelas completamente fora da realidade de quem busca quitar a dívida. Isso não é uma proposta, é empurrar o cliente para a inadimplência.
Deixo claro que tenho interesse em pagar, mas não aceitarei condições inviáveis que só aumentam o problema. Quero uma proposta justa, com entrada reduzida e parcelamento adequado, sem juros abusivos.
O mínimo que espero é respeito e condições que realmente permitam a quitação.