XP não cumpre acordo de plataforma e depois joga seus clientes no Serasa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

19/11/2024 às 14:06

ID: 202375113

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Olá,

Tive o desprazer de voltar a utilizar a corretora XP para a utilização de um robô de copy trade para o ativo mini indice, que me foi oferecido pelo Sr. Vitor, do Canal Trader Quântico do Youtube. Lá ele ensina em um vídeo a :

1) Criar conta na XP
2) Ativar o RLP
3) Trocar o acessor

Feito isto, havia a promessa de corretagem zero nas operações, e também zero no pagamento da plataforma Trader Evolution.

Este vídeo está disponível no link: https://*******

Pois bem,

Ativei o robô rodou e este rodou por uns 2 meses, vindo então a "quebrar" depois de tomar bastante loss, atingindo quase todos os dias a perda máxima estipulada.

O problema é que, neste meio tempo, as cobranças de mensalidade da plataforma Trader Evolution começaram a acontecer. Foram várias cobranças mensais, que contribuíram em muito para a quebra desta conta.

Mesmo depois de meu saldo ter chegado a zero, a plataforma ainda continua sendo cobrada mensalmente, pois não consegui achar dentro do site da XP uma maneira de cancelar esta plataforma que nem deveria estar sendo cobrada.

Por último, sou surpreendido agora com a notícia de que a XP me colocou na lista do SERASA, devido ao débito das mensalidades do Trader Evolution.

Solicito então o imediato estorno de TODAS AS COBRANÇAS INDEVIDAS das mensalidades da plataforma Trader Evolution, e a imediata retirada de meu nome no SERASA. Espero não ser obrigado a fechar a minha conta nem recorrer aos trâmites judiciais.

Aceito muito bem as perdas decorretes da ineficiência deste robô. O que não aceito são acordos de utilização de plataformas e taxas de corretagem que não cumpridas, por exemplo. Os traders Pessoa Física deste País já sofrem demais para operar, e ainda tem que ficar perdendo tempo com corretoras mau intencionadas, que querem literalmente "[Editado pelo Reclame Aqui]" o seu dinheiro.

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Resposta da empresa

04/12/2024 às 09:49

Olá, Andre!

Lamentamos o ocorrido, mas esclarecemos que não temos qualquer responsabilidade por utilização de robô de terceiros, apenas de robôs oficiais do grupo XP Inc. Em nossa página especifica de plataformas, que você pode acessá-la através do link: https://******* , você poderá encontrar a informação específica e requisitos para garantir a gratuidade de cada plataforma de negociação.

Nessa página dos requisitos de gratuidade, consta a informação que para que você possa ter a gratuidade da plataforma Trader Evolution você precisa operar ******* contratos com RLP ativa, caso não seja cumprido esse requisito a plataforma é cobrada normalmente.

Você pode encontrar o comparativo das plataformas e os requisitos de gratuidade de cada uma delas através do link: https://*******

Importante ressaltar que as plataformas são sempre cobradas por contratação e não por utilização, assim como diversos produtos no mercado. Portanto, como realizou a contratação com renovação automática, ela foi cobrada mesmo sem ter realizadas operações pois esse serviço pode ser utilizado para outras funções como o módulo de simulação que muito investidores utilizam para estudo antes de começar a operar. Caso não quisesse mais ter esse serviço contratado, era necessário solicitar o cancelamento do mesmo. E assim como está descrito em no Termo de Contratação de Plataformas assinado no momento da contratação, a cobrança é efetuada mensalmente mesmo que tenha ou não operações:

3. Pela utilização da Plataforma, o Cliente pagará à sua respectiva corretora, mensalmente, o valor descrito na página oficial de contratação das Plataformas da sua respectiva corretora, acrescido dos tributos incidentes sobre o serviço. Independentemente do dia em que o Cliente ative ou cancele a plataforma, a cobrança sempre será feita em seu valor integral. O Grupo XP e as Corretoras isentarão o Cliente do pagamento mensal referente ao fee de cotações em tempo real.

3.2. O Cliente será debitado do valor correspondente ao pagamento mensal do mês de utilização da Plataforma a cada quinto dia útil do mês seguinte.
3.3. Os valores devidos pelo Cliente serão pagos mediante débito na conta do Cliente mantida na sua respectiva corretora.
3.4. Caso o Cliente não possua, a qualquer tempo, patrimônio suficiente em custódia para suportar o custo da Plataforma contratada, a contratação poderá ser rescindida a exclusivo critério da sua respectiva Corretora.

No mesmo contrato fica claro que o cliente caso não deseje mais utilizar os serviços da plataforma tem direito ao cancelamento:

3.7. A Plataforma ficará disponível ao Cliente até o último dia do mês em que foi realizado o pedido de cancelamento, sendo certo que, neste caso, o Cliente, após a solicitação do cancelamento, deverá solicitar a reativação da Plataforma por meio da página de plataformas da sua área logada, de modo que possa utilizá-la até o final do mês em que foi solicitado o cancelamento.

De acordo com o Capitulo II da Instrução ******* da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável por meio das plataformas de negociação, o investidor tinha o conhecimento suficientes para entender os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.

Tanto em contrato quanto em lei, nos artigos *******, ******* e seguintes do código civil, está previsto que o investidor deve manter o seu saldo na corretora regularizado, isto é, não deve ficar com saldo devedor.

Para essas situações, quando o investidor está com saldo devedor, é permitido que as corretoras atuem na cobrança dos débitos e inclusão do nome no Serasa, conforme previsto pela regulamentação.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.*******, de 31 de dezembro de *******, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de *******, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 12.*******, de 9 de outubro de *******, resolve:

Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:

I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, observado o disposto no art. 2º;

II - multa, nos termos da legislação em vigor; e

III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.

https://**************04-30-resolucao-n-4-*******de-26-de-abril-de-*******

É válido acrescentar que a corretora é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na BOLSA Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações realizadas no site ou APP do investidor.

Após o cliente virar o mês positivo na corretora o nome também será retirado do bloqueio SCR.

https://*******

Registros de crédito de cliente cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações e limites, créditos a liberar) são registrados de forma individualizada no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR).

Reforçamos novamente que não nos responsabilizamos por qualquer promessa feita por qualquer pessoa, canal de Youtube, comunicação, informativos, etc, que não sejam oficiais do grupo XP Inc.

Diante do exposto, os questionamentos foram respondidos esclarecendo que não houve falha sistêmica na cobrança do serviço reclamado, assim como não ocorreu nenhuma falha de conduta desta Instituição Financeira, sendo improcedente de ressarcimentos.

Caso tenha dúvidas, basta me responder através deste canal que vou continuar te ajudando, tudo bem?
Me mantenho à disposição.

Atenciosamente,
XP Investimentos

Réplica do consumidor

20/05/2025 às 22:12

Balela,

A minha negociação foi DIRETO COM O TRADER, e não com a Corretora que ele indicou, no caso a XP. Então deve ser obedecido o que foi estipulado pelo TRADER. Pena que os gerentes de conta da XP não inexistentes na hora de resolver os problemas. Mas na hora de ganhar sua porcentagem quando seus clientes tomam loss ou quebram a conta eles sempre aparecem, não é?

Consideração final do consumidor

27/05/2025 às 11:04

Péssimo. Resposta padrãozona na primeira iteração e inexistente na segunda. XP NUNCA MAIS.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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