XP não permite que eu cancele uma ordem de investimento em CDB

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

03/01/2025 às 11:16

ID: 206204453

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prezados,

Hoje, ao acessar a plataforma da XP para realizar investimentos, enfrentei novamente os recorrentes problemas do sistema. Ao tentar selecionar ativos considerados atrativos, era imediatamente informado de que os mesmos já estavam esgotados.

Após um certo tempo, identifiquei um CDB e tentei investir, mas o aplicativo apresentou uma mensagem de erro, indicando que a operação não poderia ser concluída. Contudo, cerca de 20 minutos após a tentativa, constatei que a ordem havia sido processada, sem qualquer notificação adequada. Ao buscar cancelar a operação, observei que não havia qualquer funcionalidade disponível no aplicativo ou no site para tal finalidade.

Entrei em contato com o suporte via chat, onde fui atendido pela colaboradora Ana, que informou que o prazo para cancelamento seria de apenas 10 minutos e que este procedimento deveria ser realizado exclusivamente pelo site. Essas limitações suscitam questionamentos sobre a aplicação do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, pergunto: a XP entende que está dispensada de cumprir a legislação consumerista vigente?

Ademais, cabe ressaltar que a plataforma, além de apresentar problemas constantes, oferece ativos de qualidade questionável e, quando opções mais atrativas são disponibilizadas, estas se esgotam de forma praticamente instantânea, frustrando os investidores.

Como cliente com um volume considerável de investimentos na plataforma, manifesto meu descontentamento com o atendimento prestado, a precariedade do sistema e a ausência de suporte adequado. Investir na XP, dadas essas circunstâncias, tem se mostrado uma decisão insatisfatória.

Aguardo um posicionamento formal da empresa e a resolução das questões mencionadas.

Atenciosamente,
Luiz Otávio

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Resposta da empresa

14/01/2025 às 09:59

Olá, Luiz Otávio. Espero que esteja bem!


Verificamos após análise que não ocorreu erro de sistema ou violação por parte da corretora, sendo as diretrizes de informações disponibilizadas em relação aos títulos de renda fixa determinadas pelo Banco Central e conhecidas por investidores como o senhor que operam de acordo com o Perfil de investidor no mercado financeiro.


1º No momento da aplicação, as informações referentes ao CDB foram disponibilizadas conforme as diretrizes do Banco Central, órgão regulador, na CIRCULAR Nº 3.*******, DE 18 DE JULHO DE *******, que pode ser acessada pelo link https://**************/pdf/circ_3709_v2_P.pdf


2º As operações foram realizadas dentro da área logado do aplicativo de acordo com cláusulas contratuais e termos que foram aceitas através de senha e assinatura eletrônica.


De acordo com o Capitulo II da Instrução ******* da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar no mercado financeiro, o investidor tinha o conhecimento suficientes para entender os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.


Cabe destacarmos que o perfil de investidor está associado à clientes/investidores que possuem total conhecimento e amplo domínio do mercado de capitais e valores mobiliários, conforme denota a política de Suitability desta Corretora, no item 4.3., adicionado ao fato de ter sido garantido a ciência quanto aos procedimentos de risco e de garantias para a execução de operações ao aderir o nosso Contrato de Intermediação https://*******).


******* que a XP apenas intermedia as operações dos produtos e serviços disponibilizados dentro das regras da B3, não tendo nenhuma interferência, ou tomada de decisões do mercado ou das empresas listadas e produtos ofertados de acordo com o link abaixo:


https://*******


O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos instrumentos financeiros mais tradicionais do mercado brasileiro e o título de Renda Fixa mais adquirido pelo investidor pessoa física. Instituído pela Lei Nº 4.*******, de 14 de julho de *******, o papel é também uma importante fonte de captação de recursos para as instituições financeiras.

Para os investidores, os principais atrativos do CDB estão na possibilidade de contratação do ativo com liquidez diária e o fato do instrumento ser elegível à cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)*. O risco de quem adquire um CDB está diretamente associado à solidez de seu emissor, uma instituição financeira.

As características do CDB são determinadas no momento de sua contratação. Na ocasião, prazo e forma de rendimento são previamente definidos. Sua remuneração, que pode ser prefixada ou pós-fixada, é baseada em diversos indexadores. O mais utilizado é a Taxa-DI.

As aplicações em CDBs acima de R$ 5 mil devem ser registradas em uma câmara de ativos e contar com a identificação do nome do investidor. Essa obrigatoriedade é válida quando o CDB for emitido por uma mesma instituição financeira, em um mesmo dia, em favor de um mesmo investidor. A Circular *******, que de passou a vigorar em março de ******* para novos CDBs e valerá em agosto para CDBs os antigos, é que determina essa regra. A B3 faz registro de CDBs desde ******* e é líder nesse mercado.


3º Não houve pedido de cancelamento da ordem no prazo de 10 minutos após envio pelo portal. É possível o cancelamento das ordens de renda fixa por arrependimento, mas a solicitação deve ser feita em até 10 minutos após envio da ordem por meio da área logada do cliente via site https://******* Conforme disponibilizado em página pública: https://**************como-cancelar-ordem-de-aplicacao-em-renda-fixa


Não é possível cancelar ordem de aplicação de renda fixa pelo app.


É possível apenas via site até 10 minutos após a solicitação de aplicação, com exceção para ordens feitas após 14:51, que possuem prazo até 15:00, horário de fechamento do mercado.


Para realizar o cancelamento:


Faça login no Portal: https://*******;

Produtos;

Renda Fixa;

Emissão Bancária.

Na página que irá carregar, de Ativos Disponíveis, aparece acima da lista de papeis disponíveis as Últimas aplicações solicitadas.


Neste campo existe a ordem de aplicação e a opção a direita de Cancelar.


Caso ultrapasse o tempo máximo, essa opção não estará mais disponível.


Conforme logs da ordem não foi solicitado o cancelamento dentro do prazo de 10 minutos, por isso a ordem seguiu o processamento.


Diante do exposto, os questionamentos foram respondidos esclarecendo que não houve falha sistêmica nas operações reclamadas, assim como não ocorreu nenhuma falha de conduta desta Instituição Financeira na divulgação de informações sobre os títulos de renda fixa sendo seguida a diretriz da circular Nº 3.******* do Banco Central do Brasil, sendo improcedente de ressarcimentos.


Sigo totalmente a disposição!!!


Estou enviando mensagem pública, porém ainda consegue me acionar através de mensagem privada.


Se precisar de ajuda com qualquer dúvida ou informação adicional basta me informar por aqui que continuarei disponível.



Atenciosamente,
XP Investimentos.

Réplica do consumidor

14/01/2025 às 10:44

Houve uma mensagem de erro no aplicativo informando que a operação não havia sido realizada, sendo que ela havia sido sim concluída. Por isso, não tive os 10 minutos citados na resposta para desfazer a operação, por não notar a tempo que a aplicação foi realmente feita. Além disso, tenho os conhecimentos necessários para realizar as operações e isso não possui qualquer relação com o problema apresentado pelo aplicativo, que apresenta falhas, mas não admitem isso.

Percebe-se pela resposta que não é de interesse da corretora a satisfação dos seus clientes!

Consideração final do consumidor

31/01/2025 às 11:19

Péssimo atendimento.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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