XP retém indevidamente a totalidade dos investimentos como garantia de cartão de crédito sem inadimplência

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
22/06/2026 às 21:15
ID: 252085943
Sou cliente da XP há anos, com cartão de crédito da corretora utilizado regularmente. Todas as faturas foram pagas integralmente e no vencimento, sem nenhum atraso. Além do cartão, mantinha na XP investimentos diversificados: ações, Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), CDBs e outros produtos de renda fixa.
O problema começou quando tentei retirar todos os recursos alocados na corretora.
A partir daí, a XP congelou todos os meus produtos investidos ações, FIIs, CDBs ignorando os limites do que estava sendo discutido judicialmente.
Ao decidir encerrar minha relação com a corretora e resgatar a totalidade dos meus ativos, fui informado de que meus investimentos continuarão retidos como "garantia" das parcelas futuras do cartão de crédito, mesmo nunca tendo havido atraso de pagamento.
A XP está usando meu patrimônio de investimentos produto e relação contratual distinta da do cartão de crédito para reter o resgate dos meus ativos, sem proporção entre o valor retido (a totalidade do meu patrimônio) e o valor da dívida futura do cartão (parcelas mensais já conhecidas e de valor definido).
Até o momento, não me foi apresentada nenhuma cláusula contratual clara e destacada que autorize essa vinculação entre produtos de investimento e dívida de cartão de crédito.
Exijo da XP, em até 5 dias úteis:
Indicação exata da cláusula contratual que autoriza a retenção dos meus investimentos como garantia do cartão de crédito;
Liberação imediata da totalidade dos meus ativos investidos, mantendo-se, no máximo e apenas se houver base contratual válida, retenção proporcional ao valor das parcelas futuras já conhecidas não da integralidade do meu patrimônio;
Pagamento normal das parcelas futuras do cartão, mês a mês, sem necessidade de reter meu patrimônio total até "liquidação integral" de uma dívida sem histórico de inadimplência;
Registro esta reclamação para alertar outros clientes e investidores. Se você tem investimentos e cartão de crédito na XP, fique atento: a corretora pode reter a totalidade do seu patrimônio investido sob o pretexto de garantia de uma dívida de cartão, mesmo sem histórico de inadimplência.
Aguardo retorno objetivo, e, caso não haja solução, buscarei medidas junto a Banco Central, CVM, Procon e Poder Judiciário.
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 08:22
Olá, Israel!
Espero que esteja bem!
Me chamo Thiago, faço parte do time de especialistas da XP Investimentos.
Em relação à solicitação de retirada dos recursos, esclarecemos que atualmente as retiradas em sua conta estão bloqueadas, em razão da utilização do cartão de crédito XP.
Conforme previsto na cláusula 6.1.3 e 6.3, integrante do contrato assinado no momento da adesão ao cartão. Assim como nos artigos 314, 368 e seguintes do código civil.
Todas as disposições deste Contrato são regidas pelas leis vigentes no Brasil.
6.1 Garantias. Em garantia do pontual e integral pagamento de qualquer valor devido pelo cliente em razão da utilização do cartão, incluindo, mas não se limitando: (i) ao valor utilizado do limite de crédito flexível ou do limite de crédito fixo, conforme o caso; (ii) ao crédito rotativo; (iii) ao crédito parcelado; (iv) ao parcelamento de faturas; (v) valores devidos em razão do atraso ou do inadimplemento no pagamento da fatura; (vi) às compras parceladas xp; ou (vii) todos e quaisquer valores de juros, multas e tributos porventura incorridos pelo cliente em razão do inadimplemento (qualquer delas individualmente ou em conjunto “obrigação garantida”), o cliente aliena ou cede fiduciariamente em garantia, conforme aplicável, de acordo com a legislação vigente, ao banco xp, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos, valores, recursos, saldos, ativos financeiros e valores mobiliários que estejam depositados, custodiados ou registrados na(s) conta(s) mantida(s) pelo cliente junto ao banco xp, à xp corretora e/ou qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, seja controlada, controladora, coligada ou sob controle comum de qualquer dessas duas sociedades, incluindo valores aplicados em planos de previdência privada nas modalidades pgbl ou vgbl (“grupo xp” e “garantias”), nos termos do artigo 66-b, da lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e do artigo 26, da lei 12.810, de 15 de maio de 2013.
6.1.3. O banco xp poderá, a seu exclusivo critério, bloquear as garantias, em valor igual ou superior às obrigações garantidas, inclusive caso o cliente financie o pagamento o valor das faturas por meio de parcelamento de fatura, crédito parcelado ou crédito rotativo, tendo por base cada uma das modalidades de limite descritas acima, conforme disponibilizadas ao cliente.
6.1.3.1. O valor das garantias bloqueadas será calculado pelo banco xp conforme suas políticas de crédito, e os direitos, valores, saldos, recursos, ativos financeiros e valores mobiliários que estejam depositados, custodiados ou registrados na(s) conta(s) mantida(s) pelo cliente junto ao banco xp, à xp corretora e/ou qualquer sociedade do grupo xp (conforme abaixo definido), a serem bloqueados a título de garantias serão definidos conforme os critérios e procedimentos de administração de riscos previstos nas políticas internas e manuais do grupo xp, tendo em vista: (i) seu valor de mercado, (ii) o risco de crédito dos respectivos emissores, e (iii) seus níveis de liquidez, inclusive para efeitos de venda forçada.
6.1.5. O cliente entende e concorda que a constituição e o bloqueio das garantias, conforme previsto nesta seção, é condição essencial e indispensável para que o banco xp conceda-lhe uma das modalidades de limite.
6.3. Sem prejuízo do quanto disposto nesta cláusula 6.1, nos termos do disposto nos artigos 314 e seguintes do código civil, o cliente concorda, desde já, em caráter irrevogável, irretratável e incondicional, que toda e qualquer obrigação existente entre cliente e banco xp – ou qualquer outra sociedade pertencente ao grupo xp (conforme abaixo definido) – poderão ser compensadas, nos termos do acordo de compensação e do artigo 368 e seguintes do código civil, do artigo 30 da medida provisória nº 2.192, de 26 de agosto de 2001, ou da regulamentação aplicável emitida pelo conselho monetário nacional e/ou bacen, e eventuais alterações posteriores.
O contrato está disponível em página pública, sem necessidade de login para acesso > https://lp.xpi.com.br/cartao-xp
Diante do exposto, os questionamentos foram respondidos esclarecendo que não houve falha de conduta desta Instituição Financeira, sendo regras estabelecidas e informadas previamente, com confirmação de PUSH e aceite por você no momento da contratação.
Estou lhe enviando essa mensagem pública, mas não se preocupe, caso ainda necessite do meu auxílio, terei imensa satisfação em ajudar. Basta me acionar por aqui.
Lembrando que para encontrar nossos e-mails, enviados aqui pelo Reclame Aqui, basta procurar por: [email protected].
Reforço o compromisso e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
XP Investimentos.
Réplica do consumidor
23/06/2026 às 17:33
Boa tarde, Thiago.
Comigo está tudo bem menos a minha relação com a XP.
Vocês apresentaram a cláusula 6.1.3, que prevê bloqueio de garantias "em valor igual ou superior às obrigações garantidas". Pois bem: então demonstrem esse cálculo. Porque, na prática, o valor que vocês mantêm bloqueado é cerca de três vezes superior ao total das parcelas futuras agendadas no meu cartão de crédito. Isso não é garantia proporcional é retenção total do meu patrimônio, sob o pretexto de uma dívida que representa uma fração pequena desse valor.
Lembro ainda que a XP recebe, há anos, percentual sobre cada transação realizada com este cartão cartão que utilizo com pagamento integral e pontual de todas as faturas, sem um único atraso. Ou seja, vocês lucram com meu uso responsável do produto e, ainda assim, mantêm minha totalidade de investimentos como garantia de uma obrigação muito menor.
Diante do exposto, formalizo minha exigência:
Apresentação do demonstrativo de cálculo do valor da "obrigação garantida" e do critério que justifica o bloqueio da totalidade dos meus ativos, e não apenas do valor proporcional às parcelas futuras;
Desbloqueio imediato do valor excedente, permanecendo retido apenas o montante estritamente necessário para cobrir as parcelas futuras ainda vincendas;
Resposta específica que ainda não recebi sobre a venda dos títulos do Banco Master em minha carteira e sobre a decisão judicial relacionada a essa impugnação, ponto que a resposta anterior de vocês simplesmente ignorou.
Aguardo retorno objetivo em até 5 dias úteis. Na ausência de solução, seguirei com as medidas cabíveis junto a Banco Central, CVM, Procon e Poder Judiciário.
Respeitosamente,
Israel Falcão