XP vendeu CDBs do Banco Master ..

Respondida
São Bento do Sul - SC
23/12/2025 às 11:59
ID: 235684341
Adquiri, por intermédio da XP Investimentos, CDBs emitidos pelo Banco Master, totalizando aproximadamente R$ 150.000,00. Os títulos foram ofertados pela XP como produtos seguros, com divulgação expressa da cobertura do FGC, fator decisivo para minha escolha de investimento.
Ocorre que o Banco Master foi liquidado, e até o presente momento não recebi os valores devidos, tampouco existe qualquer previsão concreta de pagamento, informação oficial clara ou cronograma público. A situação é extremamente grave.
A XP não pode se eximir de responsabilidade, pois atuou como intermediadora, distribuidora e promotora do produto financeiro, integrando de forma inequívoca a [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Fundamentação legal:
Relação de consumo (CDC Lei n 8.078/90)
O investimento foi ofertado por plataforma da XP a investidores pessoas físicas, caracterizando relação de consumo (art. 2 e 3 do CDC).
Responsabilidade solidária (art. 7, parágrafo único, e art. 25, 1 do CDC)
Todos os fornecedores que participam da [Editado pelo Reclame Aqui] respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. A XP lucrou com a intermediação, portanto não pode simplesmente lavar as mãos.
Dever de informação clara e adequada (art. 6, III, do CDC)
A XP falhou ao não informar de forma transparente os riscos reais, bem como ao não prestar informações suficientes após a liquidação, violando direito básico do consumidor.
Boa-fé objetiva e confiança legítima (art. 4, III, e art. 51, IV, do CDC)
A venda dos CDBs com ênfase na proteção do FGC criou legítima expectativa de segurança e previsibilidade, o que não está sendo respeitado.
Dano material e potencial dano moral
A retenção indevida de valores relevantes, sem prazo, sem clareza e sem suporte adequado, ultrapassa o mero aborrecimento e gera insegurança financeira, podendo caracterizar dano moral indenizável.
Exigências objetivas:
Posicionamento formal, claro e público da XP sobre:
O andamento do pagamento pelo Fundo Garantidor de Créditos
Prazo estimado realista para devolução dos valores
Medidas que a XP está adotando para pressionar e acompanhar o caso
Atuação ativa da XP na defesa dos clientes [Editado pelo Reclame Aqui], e não simples repasse de responsabilidade
Garantia de que o caso não será acobertado, minimizado ou tratado com silêncio institucional
Ressalto que este episódio já é visto por muitos investidores como um dos maiores escândalos financeiros recentes, levantando sérias dúvidas sobre governança, fiscalização e proteção ao investidor no Brasil. A XP, como uma das maiores instituições do mercado, tem dever institucional, legal e moral de agir com transparência e celeridade.
Caso não haja resposta satisfatória, não descarto:
Reclamação formal junto à CVM
Comunicação ao Banco Central do Brasil
Ajuizamento de ação judicial, inclusive por danos morais e materiais
A confiança no mercado financeiro depende de atitudes concretas, silêncio e omissão não são opções.
Aguardo manifestação urgente e responsável.
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Resposta da empresa
08/01/2026 às 14:32
Olá, Patrick. Esperamos que você esteja bem!
Estamos acompanhando de perto os desdobramentos envolvendo a liquidação extrajudicial do BANCO MASTER (Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A.). Priorizando a transparência, trazemos informações relevantes, a serem atualizadas assim que houver novidades.
CDBs emitidos pelo Banco Master (Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A.) são elegíveis à garantia do Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Como mencionamos no privado, nesse momento é importante que você se cadastre no aplicativo do FGC para conseguir acionar a garantia de suas aplicações.
Aqui está o passo a passo para efetivar esse processo:
Se cadastrar no aplicativo oficial do FGC, gerando usuário e senha;
Você pode cadastrar a conta corrente da XP para recebimento do valor;
Solicitação da garantia com execução da biometria, identificação pessoal a partir de RG ou CNH e assinatura do termo de cessão e sub-rogação.
Após assinatura do termo pelas partes envolvidas, o pagamento da garantia será feito na conta de titularidade do credor indicada.
Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC
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Abaixo complementamos esse atendimento com algumas perguntas e respostas sobre o tema que podem te ajudar nesse momento:
O que é FGC?
O Fundo Garantidor de Crédito (“FGC”) funciona como uma garantia para os seus depósitos e investimentos em bancos, em caso de decretação de regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial. No caso do Banco Master (Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A.), o FGC entra em ação e vai restituir até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, incluindo toda a rentabilidade no período dentro deste limite.
Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC
Quais dos meus créditos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC?
São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos:
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Depósitos de poupança;
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB, RDB)
Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
Letras de câmbio; LC
Letras hipotecárias; LH
Letras de crédito imobiliário; LCI
Letras de crédito do agronegócio; LCA
Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Letras de crédito do desenvolvimento; LCD
Qual é o valor máximo garantido pelo FGC?
O valor máximo que o FGC garante por cada pessoa, física (CPF) ou jurídica (Raiz do CNPJ), contra a mesma instituição ou conglomerado financeiro é de R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais).
Se mais de uma instituição do mesmo conglomerado estiver sob intervenção ou liquidação extrajudicial, o valor máximo de R$ 250.000,00 engloba todos os depósitos e investimentos nessas instituições.
Especificamente para o FGC, há o limitador de até R$1 milhão a cada quatro anos, para clientes com depósitos e investimentos em instituições não pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro que entraram em intervenção ou liquidação extrajudicial.
Em que prazo o FGC paga a garantia ao credor?
Segundo o próprio FGC, não há como estabelecer um prazo, porque depende de informações que devem ser fornecidas pelo Interventor ou Liquidante indicados pelo Banco Central para administrar a Instituição em Regime Especial (Liquidação Extrajudicial).
“Uma vez recebidas as informações e documentos enviados pelo liquidante, é possível dar sequência à solicitação de garantia por meio do aplicativo para Pessoa Física e pela web para Pessoa Jurídica, e o pagamento é disponibilizado em até 48 horas úteis depois da assinatura do termo.”
Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC
Qual é o prazo que o credor tem para pedir ao FGC o pagamento da garantia?
O credor tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC.
Em que momento eu tenho o direito a receber a garantia do FGC e qual o valor que será pago, somente o valor principal investido ou também os rendimentos?
Você terá direito a receber a garantia do FGC a partir do momento do anúncio da liquidação/intervenção. O saldo garantido pelo FGC é a soma do principal investido e os rendimentos, respeitando o limite total de R$ 250 mil por CPF / CNPJ, com rendimentos auferidos até a data da decretação do Regime Especial.
Em que conta vou receber a garantia do FGC?
Durante a solicitação de sua garantia no app do FGC, você deverá informar os dados de um conta corrente, que pode ser a da XP de sua titularidade.
Nós estamos aqui para te apoiar e dar todo o suporte para solicitar o ressarcimento das suas aplicações junto ao FGC.
Aqui está o passo a passo:
Se cadastrar no aplicativo oficial do FGC, gerando usuário e senha;
Você pode cadastrar a conta corrente da XP para recebimento do valor;
Solicitação da garantia com execução da biometria, identificação pessoal a partir de RG ou CNH e assinatura do termo de cessão e sub-rogação.
Após assinatura do termo pelas partes envolvidas, o pagamento da garantia será feito na conta titularidade do credor indicada.
Para mais informações, acesse o site do FGC Portal Investidores FGC (https://portal-investidor.fgc.org.br/).
Atenciosamente,
Daniel
XP Investimentos