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Contratei serviço de envio por WhatsApp e fui cobrado indevidamente após cancelamento

Zenvia

cidade: Curitiba

O que aconteceu

Contratei os serviços da ZENVIA MOBILE SERVIÇOS DIGITAIS S.A. em julho de 2024, após contato inicial pela internet com a Sra. Florencia. Desde o início, deixei claro que precisava de envio por WhatsApp e que queria comprar créditos e usar conforme a necessidade. A Sra. Florencia confirmou por WhatsApp que o serviço atenderia o WhatsApp também.

A plataforma foi liberada apenas em 22/07/2024. Ao testar, constatei que não havia acesso ao envio por WhatsApp, contrariando o que foi acordado. Também nunca fui informado de que o serviço era pós-pago nem de que o valor seria cobrado independentemente do uso. O contrato foi rodado sem que minhas dúvidas fossem esclarecidas, com informações distorcidas e mascaradas.

Em 27/07/2024 recebi o e-mail de "conclusão da implantação". Como o serviço não correspondia ao contratado, solicitei o cancelamento imediato na mesma data, com base no Art. 49 do CDC (direito de arrependimento de 7 dias a contar do recebimento do serviço). O pedido foi feito por e-mail e reforçado por WhatsApp, mas nunca foi processado.

Mesmo após o cancelamento solicitado dentro do prazo legal, a Zenvia:

Emitiu fatura em 10/08/2024 no valor de R$ 99,13 por serviço que não utilizei;

Emitiu nova fatura em 10/09/2024 no valor de R$ 100,00;

Em 19/09/2024, enviou e-mail comunicando reporte de protesto e negativação aos órgãos de proteção ao crédito.

Registrei reclamação no Procon sob o número *****1.07256-100, data de registro 19/09/2024, submissão n 74913. Compareci à audiência de conciliação, mas não houve acordo, pois a empresa insistiu em cobrar valores de contrato que já havia sido cancelado dentro do prazo legal.

Agora, quase 2 anos depois, recebo cobrança da empresa GLOBAL ESTRATÉGIAS FINANCEIRAS (CNPJ 14.387.308/0001-46), referente ao processo n *****, no valor de R$ 145,32, com vencimento em 05/10/2026 cobrança manifestamente indevida, de dívida que não existe.

Fundamentos jurídicos:

Art. 49 do CDC direito de arrependimento exercido dentro do prazo de 7 dias;

Art. 39 do CDC recusar cancelamento e cobrar serviço não contratado é prática abusiva;

Art. 37 do CDC informações distorcidas sobre o serviço configuram publicidade enganosa.

O que exijo:

Cancelamento definitivo de todos os contratos e serviços em meu nome;

Baixa imediata de todas as faturas, protestos e negativações vinculados a esta cobrança;

Cessação imediata das cobranças pela Global Estratégias Financeiras;

Declaração formal de quitação de qualquer suposto débito;

Reparação por danos morais pela negativação indevida e pela cobrança continuada de dívida inexistente.

Caso não haja solução por esta via, adotarei as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível, incluindo pedido de indenização por danos morais.