O que aconteceu
Zenvia cobra quatro meses de serviço que não pude utilizar, mesmo após pedido de cancelamento na implementação
Em fevereiro de 2026, contratei os serviços da Zenvia para minha empresa. Durante a reunião de implementação, a equipe responsável identificou um erro que impedia a integração da plataforma ao Meta Business, etapa necessária para utilização da solução contratada.
Na ocasião, fui informado de que a integração não poderia ser concluída enquanto o problema não fosse resolvido e recebi a orientação de procurar o suporte da Meta. Conforme informado pelo próprio atendimento, essa pendência impedia a utilização do sistema para a finalidade contratada.
Diante desse impedimento, solicitei expressamente o cancelamento durante a própria reunião. O atendimento informou que seria aberto um chamado e que a equipe responsável entraria em contato para formalizar o encerramento.
Entretanto, o retorno prometido não aconteceu. Precisei realizar diversas tentativas de contato para dar andamento a uma solicitação que já havia sido apresentada. Encontrei dificuldades para acessar um canal de atendimento que resolvesse a questão, enfrentei demora nas respostas por e-mail e também procurei o vendedor responsável pela contratação, sem obter solução naquele momento.
O cancelamento foi concluído somente após reiteradas tentativas. Apesar disso, estou recebendo cobranças referentes a quatro meses de contratação, acrescidas de encargos elevados, cuja composição não está clara para mim.
Ressalto que o sistema não chegou a ser utilizado e que possuo documento emitido pela própria Zenvia indicando consumo de R$ 0,00. Não efetuei pagamentos durante esse período, pois já havia solicitado o cancelamento na reunião inicial e aguardava sua formalização.
A questão central é que a implementação ficou inviabilizada, o cancelamento foi solicitado imediatamente e a empresa demorou a processar essa solicitação. Considero injustificável que essa demora resulte na cobrança de quatro mensalidades e encargos por um serviço que não consegui utilizar.
Entendo que a condução do atendimento e das cobranças deve observar os deveres de informação, transparência e boa-fé contratual. Caso reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à contratação, a situação também merece análise à luz dos artigos 6, III, 20 e 51, IV. Independentemente desse enquadramento, o artigo 422 do Código Civil exige boa-fé na execução dos contratos.
Registro minha insatisfação com a dificuldade de atendimento, a demora na formalização do cancelamento e a manutenção dessas cobranças, apesar do impedimento informado pela própria equipe de implementação e da ausência de utilização do sistema.