Solicitação de Exclusão de Débitos Prescritos Conforme Código de Defesa do Consumidor e Súmula 323 do STJ

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Rio de Janeiro - RJ

29/05/2026 às 09:48

ID: 250017223

. Da Exclusão de Débitos PrescritosConforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990), em seu Artigo 43, 1, é estabelecido que os cadastros e dados de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Adicionalmente, o 5 do mesmo artigo determina que, uma vez consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não devem ser fornecidas, pelos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito [1].Corroborando este entendimento, a Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifica que a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução [2]. O Código Civil (Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seu Artigo 206, 5, inciso I, estabelece que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos [3].Diante do exposto, solicito a exclusão de quaisquer registros de débitos em meu nome que possuam data de vencimento superior a cinco anos, uma vez que o direito de cobrança por parte dos credores já se encontra prescrito, e a manutenção dessas informações nos cadastros de inadimplentes é ilegal.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 12:22

Olá, Alex!

Queremos te ajudar, mas identificamos que, para resolver a sua solicitação, somente o banco emissor tem as informações necessárias para te auxiliar.

Por isso, sugerimos que entre em contato diretamente com o emissor, que dispõe de meios para te atender. Você pode encontrar as informações de contato dos emissores acessando a página: https://mstr.cd/emissores ou pelo número disponível no verso do seu cartão.

A Mastercard, como bandeira, e pela sua segurança, não tem acesso aos dados financeiros ou informações pessoais dos portadores de cartões, sendo responsável por conectar o estabelecimento comercial ao banco emissor no processo de autorização do pagamento.

Se possível, não se esqueça de nos avaliar para que possamos continuar aprimorando nosso atendimento.

Para conhecer nossos benefícios e ofertas disponíveis, estamos à disposição nas redes sociais: Facebook (MastercardBrasil), Instagram (@mastercardbrasil) e X (@MastercardBR).

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 13:42

Não se aplica ao banco pois a empresa tem o nome master card
Cartões e a área de débitos de cartões se enquadra em
Atribuir responsabilidade a outro
A fim de não se responsabilizar
Quando a administradora e a própria