Não respondida

Como um cartório faz qualquer tipo de registro sem olhar a data do documento e ainda por cima o cartório é de ESTADO DE SANTA CATARINA que nada tem a ver com as cidades tanto de minha moradia como as das cobradoras em questão.

1º Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Sou repórter e jornalista na área televisiva, quero deixar bem claro que se preciso for levarei a denuncia para todo o Brasil, pois tenho certeza que mais casos ilegais como esse virão a tona. Tenho Recebido correspondência, desde de 03/11/*******, do Ofício Prá, Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Papanduva ( SC ), informando que o cartório recebeu da empresa TRC TABORDA, prestadora de serviços e parceira do HSBC BANK BRASIL S.A. ? BANCO MÚLTIPLO, DOCUMENTO QUE FOI DEVIDAMENTE REGISTRADO sob o n° 11.*******,, em 03/11/******* - Selo Digital nº selo digital n° EBU82006-OUFD em que figura meu nome como parte. No anexo consta um

boleto para pagamento de uma dívida do BANCO HSBC BANK BRASIL S.A. ? BANCO MÚLTIPLO, que está prescrita desde 05/*******, inclusive, saliento, QUE ESTOU MOVENDO NESTE ATUAL MOMENTO VÁRIOS PROCESSOS . PROCESSOS ESSES NAS MÃOS DO MEU ADVOGADO NA JUSTIÇA. POR TEREM USADO O MEU CPF E MEU NOME NA MÁ FÉ O QUAL SALIENTE TAMBÉM QUE A TAL EMPRESA ACIMA JÁ NÃO CONSTA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DESDE A MESMA DATA QUE FORA PRESCRITA.

Como um cartório faz qualquer tipo de registro sem olhar a data do documento e ainda por cima o cartório é de ESTADO DE SANTA CATARINA que nada tem a ver com as cidades tanto de minha moradia como as das cobradoras em questão.

Informo também, que na mesma carta consta AMEAÇA DE COBRANÇA JUDICIAL caso o boleto não seja pago.

Então eu pergunto, como podem descumprir a lei citada abaixo com tanta tranquilidade.

Artigo ******* do Código Civil - Lei *******/02

Art. *******. Prescreve:

§ 1o Em um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

§ 3o Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

Código Civil - Lei *******/02.

Como podem ler a dívida PRESCREVE SIM e não pode ser cobrada, ajuizada e muito menos ser levada a protesto.

Busquei informação junto ao meu advogado, que me esclareceu que está é mais uma de muitas outras artimanhas usadas por este tipo de empresa para ASSUSTAR E OBRIGAR o consumidor a pagar o que não deve. Sendo cabível de processo por danos morais.

Então antes de retornarem com resposta do tipo ?A dívida não prescreve?, a lei é bastante clara: PRESCREVE.

Solicito que o cartório mencionado retire de imediato meu nome de qualquer registro que tenha feito e que as empresas citadas parem de fazer qualquer tipo de cobrança e ameaças do tipo que estão fazendo conforme consta do anexo enviado pelo cartório.