Colchão inflável com defeito de má fabricação após 1 mês e 3 dias de uso. Lojas Americanas se recusa a cancelar a compra e estornar o valor alegando garantia de 7 dias.

Não respondida
Fortaleza - CE
10/06/2026 às 00:54
ID: 250977513
AO SETOR DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LOJAS AMERICANAS S.A.
Plataforma: Reclame Aqui
RECLAMANTE: *****, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade n ***** e inscrito no CPF sob o n *****, residente e domiciliado na Av. *****, *****, apto *****, Bairro: *****, Itaitinga-CE e-mail: *****, Whatsapp *****.
PEDIDO DE N: *****
NOTA FISCAL N: *****
DATA DA COMPRA: 03/05/2026
VALOR PAGO: R$ 159,99 (pagamento à vista em cartão de crédito)
DOS FATOS
Em 03/05/2026, o Reclamante adquiriu um colchão inflável no site das Lojas Americanas, optando pela retirada na loja física. O produto foi retirado e utilizado diariamente para a finalidade a que se destina.
Após um mês e três dias de uso normal (em 06/06/2026), o colchão apresentou um rasgo espontâneo, decorrente de vício de fabricação, sem qualquer mau uso, sobrecarga ou contato com objetos perfurantes. Inconformado, o consumidor dirigiu-se à loja física portando a nota fiscal, o produto defeituoso e o comprovante de pagamento, e solicitou o cancelamento da compra com o imediato estorno do valor pago no cartão de crédito.
A atendente, de forma equivocada, recusou a solicitação sob a alegação de que a garantia do produto seria de apenas 7 dias, e que nada poderia ser feito.
Ocorre que tal informação é absolutamente contrária à lei, conforme se demonstrará a seguir, configurando prática abusiva e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
DO DIREITO
1. Produto durável e garantia legal de 90 dias
O colchão inflável é um produto de consumo durável, pois se espera que preste serviço por período razoável e não se exaura com o primeiro uso, meu irmão utilizou apenas 1 mês de 3 dias, o que foi o bastante pra já começar a aparecer defeito, ele hoje está deitado no chão por conta de erro de fabricação e falta de sabedoria da atendente das lojas americanas. A garantia legal prevista no art. 26, inciso II, do CDC é de 90 (noventa) dias a contar da entrega do produto. A suposta garantia de 7 dias mencionada pela loja é contratual e não pode restringir a garantia legal mínima, sob pena de nulidade, conforme arts. 24 e 51, inciso I, do CDC.
O defeito surgiu em 06/06/2026, apenas 34 dias após a compra, portanto plenamente dentro do prazo de 90 dias, sendo devida a responsabilização do fornecedor.
2. Vício de qualidade direito de restituição imediata
O art. 18 do CDC determina que, constatado vício de qualidade que torne o produto impróprio ao consumo ou lhe diminua o valor, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos (1, inciso I). A escolha é do consumidor, e a loja não pode impor troca, conserto ou qualquer outra alternativa se o consumidor opta pelo desfazimento do negócio.
3. Prática abusiva e informação inadequada
A recusa sumária com base em prazo inferior ao legal caracteriza prática abusiva (art. 39, CDC) e informação inadequada sobre a garantia (art. 6, III, e art. 31), o que enseja a intervenção dos órgãos de defesa do consumidor.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
a) O cancelamento imediato da compra, com o estorno integral do valor pago (R$ 159,99) na fatura do cartão de crédito do Reclamante, de forma ágil e desburocratizada;
b) A retirada do produto defeituoso pela empresa, no endereço do consumidor, sem qualquer custo;
c) Que a empresa cesse a prática de informar prazos de garantia inferiores à garantia legal, adequando o atendimento ao CDC.
Aguarda-se o retorno da empresa. A ausência de solução administrativa resultará no ajuizamento de ação judicial de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, além da comunicação aos órgãos de fiscalização.
Fortaleza, 10 de junho de 2026.