O que aconteceu
CUIDADO essa empresa não emite nota fiscal de nada.. solicitei minhas NFs, mas a ***** se recursou em apresentar as notas fiscais dos serviços cobrados, como pintura, polimento do piso e demais reparos que foram pagos, forçadamente, por mim. Solicitei expressamente os documentos fiscais e os comprovantes das despesas, porém a empresa simplesmente se recusou a fornecê-los. Também não enviou quaisquer NFs referentes aos alugueis cobrados durante o contrato.
Já diz denúncia PROCON e MP do consumidor pelas questões de violação ao CDC. E também farei denúncia perante a ***** da Fazenda e da *****, para apuração de eventual irregularidade tributária.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Arantes Imóveis respondeu
04/08/2026 às 19:38
Olá, Felipe.
A afirmação de que a Arantes Imóveis não emite nota fiscal de nada não corresponde aos fatos e mistura situações de naturezas completamente distintas.
Inicialmente, é preciso esclarecer que o aluguel não constitui pagamento por um serviço prestado pela Arantes Imóveis ao LOCATÁRIO. Os valores são recebidos e administrados em nome do LOCADOR, proprietário do imóvel, e são comprovados pelos respectivos boletos, recibos e demonstrativos de pagamento. A Lei do Inquilinato prevê o fornecimento de recibo discriminado dos valores pagos, não a emissão mensal de nota fiscal de prestação de serviços pela imobiliária em relação ao aluguel.
A remuneração da Arantes Imóveis pela administração da locação decorre da relação mantida com o LOCADOR, destinatário desse serviço, e recebe o tratamento fiscal e contábil correspondente. Portanto, não procede a alegação de que deveriam ter sido emitidas ao LOCATÁRIO notas fiscais mensais referentes aos aluguéis.
Em relação aos reparos, também é necessário distinguir orçamento, apuração de responsabilidade e serviço efetivamente executado. O documento apresentado ao final da locação foi um orçamento dos serviços necessários para recompor o imóvel às condições registradas na vistoria inicial. Um orçamento não é nota fiscal e não representa, por si só, que todos os serviços já tenham sido executados ou pagos.
A Arantes Imóveis não executa diretamente serviços de pintura, polimento, marcenaria ou chaveiro. Esses serviços são realizados por profissionais e empresas contratadas para cada especialidade. Todo serviço efetivamente executado no imóvel será acompanhado da nota, recibo ou documento correspondente emitido pelo respectivo prestador, conforme a natureza de sua atividade, ficando essa documentação disponível para apresentação quando administrativa ou legalmente necessária.
Até o momento, nem todos os serviços constantes do orçamento foram executados. Já foram realizados os serviços de pintura e faxina. Portanto, não existe nota fiscal de serviço que ainda não foi realizado, assim como não cabe exigir da Arantes Imóveis a emissão de nota por atividade materialmente executada por terceiro.
Também não corresponde aos fatos a afirmação de que todos os reparos teriam sido pagos forçadamente. O que existe é um fechamento contratual baseado na comparação entre as vistorias inicial e final, com apuração dos débitos e danos da locação e utilização da caução para garantia das obrigações remanescentes. Permanece expressamente ressalvada a possibilidade de revisão dos valores.
Caso seja obtido novo orçamento, concedido desconto, formalizado acordo com a LOCADORA ou reduzido qualquer valor, a diferença correspondente será apurada e restituída ao ex-LOCATÁRIO.
A apresentação de reclamações ao PROCON, ao Ministério Público, à Secretaria Municipal de Fazenda ou à Receita Federal é um direito de qualquer cidadão. A simples formulação de uma denúncia, contudo, não comprova a existência de irregularidade. Se solicitada pelos órgãos competentes, a Arantes Imóveis apresentará o contrato, os comprovantes dos aluguéis, os demonstrativos financeiros, as vistorias, os orçamentos, as notas, os recibos e os demais documentos correspondentes aos serviços efetivamente executados, além de todo o histórico das tratativas.
Registramos ainda que foi solicitada a moderação desta nova reclamação, pois ela decorre do mesmo encerramento contratual e reproduz acusações relacionadas aos fatos que já são objeto de outra reclamação apresentada por você nesta plataforma, devidamente respondida pela empresa.
A abertura sucessiva de novas publicações sobre a mesma controvérsia, em vez da continuidade das tratativas pelos canais formais já disponibilizados, não contribui para a solução do caso e acaba apenas multiplicando publicamente acusações contra a empresa. Caberá à própria plataforma analisar a duplicidade e decidir sobre a permanência desta publicação.
Dessa forma, rejeitamos a afirmação genérica de que a empresa se recusa a emitir ou apresentar documentos fiscais. Cada valor recebe o documento compatível com sua natureza e com a pessoa que efetivamente prestou o serviço ou recebeu o rendimento.
Permanecemos disponíveis pelos canais formais para esclarecimentos objetivos e para a identificação de qualquer documento específico relacionado a serviço efetivamente executado.
Resposta completa para o Google
Felipe, esta mesma avaliação já havia sido publicada anteriormente e respondida detalhadamente pela Arantes Imóveis. Posteriormente, a publicação foi excluída e agora republicada, o que também retirou do Google a resposta já apresentada pela empresa. Por transparência com os demais leitores, reiteramos os principais esclarecimentos.
Antes da desocupação, você recebeu e assinou orientações expressas informando que o orçamento da imobiliária era opcional e que poderia executar os reparos por conta própria ou com profissionais de sua confiança antes da entrega das chaves. Portanto, não houve imposição do orçamento apresentado.
A taxa de mudança foi informada pela administradora do condomínio como pendência e incluída no quadro inicial. O próprio e-mail encaminhado orientava que valores já pagos seriam excluídos mediante apresentação do comprovante. Assim que o documento foi apresentado, a cobrança foi retirada, sem resistência ou prejuízo.
A luminária também foi retirada após a análise da contestação, demonstrando que os questionamentos foram efetivamente conferidos antes do fechamento.
A fechadura constava na vistoria inicial como funcionando normalmente, sem adendo ou comunicação de defeito durante a locação. A afirmação de que ela não era utilizada não comprova a preexistência do problema constatado mediante teste na vistoria final.
Quanto às portas, a cobrança não decorre de simples diferença de tonalidade ou desgaste superficial. As fotografias demonstram o agravamento da dilatação e a existência de lascados. A recuperação exige a retirada das portas e o trabalho de profissional especializado para evitar a substituição integral dos conjuntos, que teria custo superior.
O valor de R$ 1.950,00 também não se refere apenas à retirada de uma mancha, mas ao polimento especializado das áreas danificadas nos pisos de dois quartos. Caso exista empresa que execute tecnicamente o mesmo serviço por valor inferior, seus dados e sua proposta detalhada podem ser encaminhados para análise e eventual acesso ao imóvel, mediante autorização da LOCADORA.
Durante as tratativas, foi você quem propôs pagar R$ 4.139,00 pela pintura e pelo polimento. Quando a empresa informou que a proposta havia sido aceita e iniciou sua formalização, você a retirou e passou a oferecer apenas o valor da pintura. Portanto, a tentativa de acordo não decorreu do reconhecimento de valores indevidos, mas da disposição da empresa em aceitar a proposta formulada pelo próprio ex-locatário.
A pintura e a faxina já foram executadas, enquanto os demais itens permanecem em análise. Todo serviço efetivamente realizado será acompanhado da nota, recibo ou documento correspondente emitido pelo respectivo prestador, conforme a natureza da atividade. Orçamentos referentes a serviços ainda não executados não correspondem a notas fiscais.
Os aluguéis, por sua vez, não constituem pagamento por um serviço prestado pela Arantes Imóveis ao LOCATÁRIO. São valores recebidos e administrados em nome do LOCADOR e comprovados pelos respectivos boletos, recibos e demonstrativos de pagamento.
O saldo remanescente da caução será devolvido com base no quadro atualizado. Qualquer desconto, novo orçamento, acordo com a LOCADORA ou alteração posterior será considerado, com a restituição da eventual diferença devida.
A Arantes Imóveis mantém o contrato, os laudos, as fotografias, os orçamentos, os comprovantes e todos os registros das tratativas. Você permanece livre para procurar os órgãos que entender pertinentes, e a empresa apresentará toda a documentação necessária quando formalmente solicitada.
Permanecemos disponíveis pelos canais formais para a análise de proposta tecnicamente equivalente ou de eventual acordo formalizado diretamente com a LOCADORA.
Arantes Imóveis respondeu
04/08/2026 às 19:44
Olá, Felipe.
A afirmação de que a Arantes Imóveis não emite nota fiscal de nada não corresponde aos fatos e mistura situações de naturezas completamente distintas.
Inicialmente, é preciso esclarecer que o aluguel não constitui pagamento por um serviço prestado pela Arantes Imóveis ao LOCATÁRIO. Os valores são recebidos e administrados em nome do LOCADOR, proprietário do imóvel, e são comprovados pelos respectivos boletos, recibos e demonstrativos de pagamento. A Lei do Inquilinato prevê o fornecimento de recibo discriminado dos valores pagos, não a emissão mensal de nota fiscal de prestação de serviços pela imobiliária em relação ao aluguel.
A remuneração da Arantes Imóveis pela administração da locação decorre da relação mantida com o LOCADOR, destinatário desse serviço, e recebe o tratamento fiscal e contábil correspondente. Portanto, não procede a alegação de que deveriam ter sido emitidas ao LOCATÁRIO notas fiscais mensais referentes aos aluguéis.
Em relação aos reparos, também é necessário distinguir orçamento, apuração de responsabilidade e serviço efetivamente executado. O documento apresentado ao final da locação foi um orçamento dos serviços necessários para recompor o imóvel às condições registradas na vistoria inicial. Um orçamento não é nota fiscal e não representa, por si só, que todos os serviços já tenham sido executados ou pagos.
A Arantes Imóveis não executa diretamente serviços de pintura, polimento, marcenaria ou chaveiro. Esses serviços são realizados por profissionais e empresas contratadas para cada especialidade. Todo serviço efetivamente executado no imóvel será acompanhado da nota, recibo ou documento correspondente emitido pelo respectivo prestador, conforme a natureza de sua atividade, ficando essa documentação disponível para apresentação quando administrativa ou legalmente necessária.
Até o momento, nem todos os serviços constantes do orçamento foram executados. Já foram realizados os serviços de pintura e faxina. Portanto, não existe nota fiscal de serviço que ainda não foi realizado, assim como não cabe exigir da Arantes Imóveis a emissão de nota por atividade materialmente executada por terceiro.
Também não corresponde aos fatos a afirmação de que todos os reparos teriam sido pagos forçadamente. O que existe é um fechamento contratual baseado na comparação entre as vistorias inicial e final, com apuração dos débitos e danos da locação e utilização da caução para garantia das obrigações remanescentes. Permanece expressamente ressalvada a possibilidade de revisão dos valores.
Caso seja obtido novo orçamento, concedido desconto, formalizado acordo com a LOCADORA ou reduzido qualquer valor, a diferença correspondente será apurada e restituída ao ex-LOCATÁRIO.
A apresentação de reclamações ao PROCON, ao Ministério Público, à Secretaria Municipal de Fazenda ou à Receita Federal é um direito de qualquer cidadão. A simples formulação de uma denúncia, contudo, não comprova a existência de irregularidade. Se solicitada pelos órgãos competentes, a Arantes Imóveis apresentará o contrato, os comprovantes dos aluguéis, os demonstrativos financeiros, as vistorias, os orçamentos, as notas, os recibos e os demais documentos correspondentes aos serviços efetivamente executados, além de todo o histórico das tratativas.
Registramos ainda que foi solicitada a moderação desta nova reclamação, pois ela decorre do mesmo encerramento contratual e reproduz acusações relacionadas aos fatos que já são objeto de outra reclamação apresentada por você nesta plataforma, devidamente respondida pela empresa.
A abertura sucessiva de novas publicações sobre a mesma controvérsia, em vez da continuidade das tratativas pelos canais formais já disponibilizados, não contribui para a solução do caso e acaba apenas multiplicando publicamente acusações contra a empresa. Caberá à própria plataforma analisar a duplicidade e decidir sobre a permanência desta publicação.
Dessa forma, rejeitamos a afirmação genérica de que a empresa se recusa a emitir ou apresentar documentos fiscais. Cada valor recebe o documento compatível com sua natureza e com a pessoa que efetivamente prestou o serviço ou recebeu o rendimento.
Permanecemos disponíveis pelos canais formais para esclarecimentos objetivos e para a identificação de qualquer documento específico relacionado a serviço efetivamente executado.
Consumidor respondeu
09/08/2026 às 23:06
Arantes Imóveis tenta reter caução de R$ 14 mil por meio de cobranças abusivas e incompatíveis com o mercado
Após encerrar meu contrato de locação, passei pela pior experiência que já tive com uma imobiliária.
Eu possuía uma caução de R$ 14.521,38 a receber. Contudo, após a entrega das chaves, a Arantes Imóveis apresentou um orçamento de R$ 6.279,40 para supostos reparos, contendo cobranças que considero manifestamente abusivas e incompatíveis com os valores praticados no mercado, reduzindo significativamente o valor da caução que deveria me ser devolvido.
Ao analisar detalhadamente os débitos, constatei que a empresa cobrou novamente a taxa de mudança, embora ela já tivesse sido paga anteriormente. Somente após eu enviar o comprovante de pagamento, a própria imobiliária reconheceu o erro e retirou essa cobrança. Se eu simplesmente aceitasse a planilha apresentada, pagaria duas vezes pela mesma despesa.
Além disso, outro item cobrado referente à luminária também foi posteriormente retirado pela própria empresa após minha contestação, demonstrando que o orçamento inicial continha cobranças indevidas.
Quanto aos demais reparos, obtive orçamentos particulares por valores muito inferiores aos apresentados pela imobiliária. Em um dos serviços, o preço encontrado foi aproximadamente quatro vezes menor. Mesmo assim, a empresa recusou meu pedido para que um profissional de minha confiança tivesse acesso ao imóvel após a entrega das chaves para realizar orçamento e eventual reparo, impedindo qualquer alternativa ao orçamento imposto por ela.
O mais preocupante é que, mesmo afirmando que os valores não seriam alterados, a própria empresa passou a negociar "descontos" para um acordo, o que demonstra que os valores inicialmente apresentados não eram tão inflexíveis quanto alegavam.
Na minha percepção, o fato de existir uma caução superior a R$ 14 mil acabou incentivando a apresentação de cobranças e orçamentos excessivos para reduzir o valor que eu tinha direito de receber.
Arantes Imóveis respondeu
10/08/2026 às 12:06
Olá, Felipe.
Esta nova manifestação não apresenta nenhum fato novo e apenas repete alegações que já foram esclarecidas nas respostas anteriores.
A caução não influenciou a vistoria nem a elaboração do orçamento. Ela constitui garantia das obrigações da locação, e o saldo remanescente é apurado com base no quadro atualizado. Qualquer redução, novo orçamento ou acordo posteriormente formalizado será considerado, com a restituição da eventual diferença devida.
A taxa de mudança foi informada pela administradora do condomínio como pendência e inserida no quadro inicial para conferência. O próprio e-mail encaminhado orientava expressamente que valores já quitados seriam excluídos mediante apresentação do comprovante. Assim que o documento foi apresentado, o item foi retirado, sem resistência ou prejuízo.
A luminária também foi excluída após a análise da contestação. A possibilidade de revisão dos itens antes do fechamento demonstra que as ponderações foram efetivamente analisadas, e não que tenha existido intenção de cobrar valores sabidamente indevidos.
Os supostos orçamentos particulares mencionados não foram apresentados com comprovação de que contemplassem o mesmo escopo, as mesmas áreas, os materiais, a técnica necessária e a responsabilidade pelo resultado. No caso do piso, o valor apresentado pela imobiliária contempla o polimento especializado das áreas danificadas em dois quartos, e não apenas a retirada pontual de uma pequena marca.
Também não houve imposição do orçamento da Arantes Imóveis. Antes da entrega das chaves, você recebeu e assinou orientação expressa informando que poderia executar os reparos por conta própria ou contratar profissionais de sua confiança. O pedido de acesso ocorreu somente depois da devolução da posse, quando a imobiliária já não poderia entregar as chaves a terceiros sem autorização da LOCADORA.
Inclusive, foi informado que você poderia solicitar diretamente à LOCADORA, com quem afirmou manter contato, a formalização de eventual autorização de acesso ou de outro acordo. Até então, nenhuma autorização diferente havia sido comunicada à imobiliária.
A alegação de que a empresa passou a oferecer descontos também não corresponde ao histórico das conversas. Foi você quem propôs pagar R$ 4.139,00 pela pintura e pelo polimento dos pisos. Quando a Arantes Imóveis informou que sua proposta havia sido aceita e iniciou a formalização do acordo, você a retirou e passou a oferecer apenas o valor da pintura. A tentativa de composição, portanto, consistiu na aceitação da proposta apresentada por você, e não no reconhecimento de cobrança abusiva.
Todas essas circunstâncias estão comprovadas pelo aviso de desocupação assinado, pelos laudos e fotografias comparativas, pelos e-mails, pelos orçamentos e pelas conversas mantidas durante as tratativas.
Como não foi apresentado nenhum elemento novo nesta manifestação, a Arantes Imóveis mantém integralmente os esclarecimentos anteriores e considera encerrada a discussão pela via pública, permanecendo disponível pelos canais formais e perante os órgãos competentes para apresentação de toda a documentação.