O que aconteceu
Venho, por meio desta, manifestar minha profunda insatisfação e indignação com a postura da equipe Azoz diante da negativa de pagamento de uma cobertura prevista em meu contrato de seguro de vida.
Ao contratar o seguro, confiei nas condições apresentadas e nas garantias estabelecidas na apólice, especialmente na cláusula que prevê o pagamento de indenização em determinadas situações envolvendo procedimentos cirúrgicos.
Entretanto, ao solicitar o benefício em razão de um procedimento cirúrgico realizado, fui surpreendida com a resistência da equipe Azoz em efetuar o pagamento.
É inadmissível que uma seguradora comercialize um produto oferecendo determinadas coberturas e, no momento em que o segurado necessita utilizar o benefício contratado, apresente dificuldades ou negativas sem a devida fundamentação contratual.
A contratação de um seguro de vida representa muito mais do que uma obrigação financeira mensal. Representa segurança, confiança e a expectativa legítima de que as coberturas contratadas serão respeitadas.
Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 6, inciso III, 47 e 51, estabelece direitos relacionados à informação clara e adequada, à interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor e à proteção contra disposições abusivas.
Diante disso, EXIJO:
1. A reavaliação imediata da negativa de pagamento da indenização solicitada.
2. A apresentação, por escrito, da justificativa técnica e contratual para a recusa.
3. A indicação expressa da cláusula da apólice que fundamentaria a negativa.
4. O cumprimento da cobertura contratada, caso estejam preenchidos os requisitos previstos na apólice.
5. Uma resposta formal, clara e conclusiva sobre a solicitação.
Não considero aceitável pagar por uma proteção contratual e, quando surge a necessidade de utilizá-la, enfrentar obstáculos injustificados para receber aquilo que foi contratado.
Caso a situação não seja solucionada de maneira adequada, considerarei o registro de reclamação junto à SUSEP, ao Procon e ao Consumidor.gov.br, além da adoção das medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
Espero que a equipe Azoz trate esta reclamação com a seriedade necessária, respeitando o consumidor e os compromissos assumidos contratualmente.
Afinal, seguro não deve representar apenas uma obrigação de pagamento para o consumidor, mas também o cumprimento efetivo das garantias oferecidas pela seguradora.
Aguardo uma solução definitiva
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4Interações da reclamação
Azos Seguros respondeu
29/10/2026 às 18:23
Olá Beatriz, boa noite!
Recebemos sua solicitação e lamentamos os transtornos relacionados aos seus pedidos de indenização referentes aos sinistros das coberturas de Cirurgias e Diária de Internação Hospitalar.
As cartas informando sobre a negativa da indenização foram encaminhadas em seu e-mail cadastrado e contêm os detalhes das decisões. Após a reanálise do caso, confirmamos que as avaliações foram realizadas com base nas condições contratuais da apólice e na regulamentação aplicável ao mercado segurador, incluindo a Circular SUSEP n 667/2022.
Para atender ao seu pedido de esclarecimentos, apresentamos abaixo os fundamentos das decisões:
1. Cobertura de Cirurgias
O procedimento realizado (colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia, código TUSS 31005497) não consta na relação de procedimentos cobertos pela cobertura de Cirurgias 2.0.
Nesse sentido, aplica-se a Cláusula 2 Riscos Excluídos, item 2.1, alínea z, que exclui da cobertura qualquer procedimento diferente daqueles listados na relação de procedimentos cobertos.
Além disso, a Cláusula 1 Riscos Cobertos, item 1.1, estabelece a exigência de internação em regime pós-operatório de no mínimo 48 horas, requisito este não caracterizado no caso analisado.
2. Cobertura de Diária de Internação Hospitalar (DIH)
Conforme os registros analisados, a internação ocorreu das 12h55 do dia 25/09/2025 às 12h40 do dia 26/09/2025, totalizando 23 horas e 45 minutos.
A Cláusula 5 Franquia, item 5.1, estabelece uma franquia simples de 72 horas. Dessa forma, como o período de internação foi inferior ao prazo previsto contratualmente, não há direito à indenização por essa cobertura.
Adicionalmente, foi identificada a prescrição de ambos os pedidos de indenização, considerando que os avisos de sinistro foram realizados após o prazo de um ano previsto no art. 206, 1, inciso II, alínea b, do Código Civil.
Diante do exposto, após a reanálise dos pedidos e considerando os fundamentos contratuais e legais apresentados, informamos que a recusa das indenizações estão mantidas.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento:
Telefone: (11) 5445-1234
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Time Azos.