O que aconteceu
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Azos Seguros respondeu
26/10/2026 às 10:23
Olá, Gustavo! Boa tarde.
Agradecemos o seu relato e lamentamos por qualquer frustração com a sua experiência. Gostaríamos de ressaltar que tentamos contato com você para prestar todos os esclarecimentos diretamente, mas infelizmente não tivemos sucesso.
Para trazer total transparência, esclarecemos que a regulação do sinistro é um processo técnico. Durante a análise do seu caso, foi identificado que o evento ocorreu dentro do período de carência do seguro. O procedimento médico foi realizado poucos dias após o início da vigência, não cumprindo os 180 dias exigidos para este quadro, conforme previsto expressamente nas Condições Gerais da cobertura:
CLÁUSULA 6 PRAZO DE CARÊNCIA
6.1. Para cobertura de Renda por Incapacidade Temporária os seguintes períodos de carência deverão ser observados:
6.1.1. 180 (cento e oitenta) dias de carência para eventos decorrentes de:
b) qualquer tipo de hérnia e suas consequências, decorrente de doença ou acidente;
Além disso, no decorrer do processo de regulação, foram constatadas divergências relevantes na documentação médica apresentada, não sendo possível validar a autenticidade dos registros junto ao hospital emissor. Diante dessa inexatidão e da impossibilidade de validar os documentos, a apólice precisou ser cancelada, conforme estabelecem as regras do produto:
CLÁUSULA 21 - RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO
21.1. Este seguro será rescindido ou cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por falta de pagamento do prêmio ou descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas nas Condições Contratuais e/ou nos termos da CLÁUSULA 22 - PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO, destas Condições Gerais.
O seguro será cancelado ainda:
c) Automaticamente se o Segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, ou cometerem [Editado pelo Reclame Aqui] no ato da contratação ou durante a vigência do contrato;
d) Automaticamente se houver inexatidão ou omissão nas declarações do Segurado e/ou corretor de seguro no ato da contratação e/ou durante a vigência do seguro;
Ressaltamos que a recusa da indenização e o cancelamento do contrato estão estritamente amparados pelo princípio da boa-fé contratual, previsto no Art. 56 da Lei n 15.040/2024.
A carta com a conclusão detalhada foi encaminhada para o seu e-mail cadastrado. Continuamos à disposição através dos nossos canais oficiais de atendimento para o que for necessário:
Telefone e WhatsApp: (11) 5445-1234
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Time Azos